Avastin® (Bevacizumabe) pela Care Plus para câncer
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Care Plus é condenada a custear tratamento com Avastin® (Bevacizumabe)

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Care Plus deve custear Avastin® (Bevacizumabe) para paciente com câncer.
Publicado: setembro 9, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A luta de uma paciente contra um câncer em estágio avançado foi agravada pela negativa de cobertura do medicamento Avastin® (Bevacizumabe), prescrito como parte crucial de seu tratamento.

A operadora de saúde Care Plus, ao negar a autorização para o uso do medicamento, alegou que se tratava de um remédio experimental, justificando a exclusão com base na falta de registro para esse tipo de uso no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, essa negativa de cobertura teve um impacto extremamente prejudicial na saúde e bem-estar da beneficiária. Sofrendo com o avanço da doença, a paciente precisou buscar alternativas para fazer valer seu direito de receber o tratamento adequado.

Após diversas tentativas frustradas de resolver a situação diretamente com o plano de saúde, ela decidiu procurar a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Com o apoio jurídico, optou por entrar na Justiça para assegurar a cobertura integral de seu tratamento.

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Negativa de Avastin® (Bevacizumabe) pela Careplus e prejuízo à paciente

O Avastin® (Bevacizumabe) foi prescrito após outros tratamentos não surtirem o efeito esperado na paciente, que enfrentava um câncer em estágio avançado.

A negativa do plano de saúde colocou em risco a continuidade do tratamento, gerando grande angústia e incerteza quanto à sua recuperação. Mesmo com a recomendação médica clara e a gravidade do caso, a operadora Care Plus se manteve irredutível na negativa de cobertura do medicamento.

De acordo com a argumentação da operadora, o medicamento era considerado experimental por não estar inserido no rol obrigatório da ANS.

Contudo, esse argumento desconsidera a complexidade da evolução das doenças e a necessidade de tratamentos individualizados, especialmente em casos de câncer, em que a velocidade de avanços científicos e novas terapias exige flexibilidade na aplicação dos tratamentos.

Busca por Justiça e acionamento judicial

Após esgotar as tentativas de resolver o caso amigavelmente com a Care Plus, a paciente viu na Justiça sua única opção para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento adequado. O advogado especializado acionou o Judiciário em busca de uma liminar que garantisse a imediata cobertura do medicamento Avastin® (Bevacizumabe).

A decisão judicial foi rápida, concedendo a tutela antecipada, que obrigava a Care Plus a custear o tratamento de forma integral.

A operadora contestou a decisão, reafirmando seus argumentos de que a exclusão do medicamento era legítima e respaldada pela legislação. Contudo, a Justiça entendeu que a postura da empresa era abusiva e desrespeitava o Código de Defesa do Consumidor.

A recusa prejudicava diretamente o tratamento da paciente e colocava sua vida em risco, o que é inadmissível diante da gravidade de sua condição.

A recusa da Care Plus em fornecer o medicamento prescrito não apenas violou o contrato de prestação de serviços de saúde, mas também afetou a dignidade da paciente em um momento de extrema vulnerabilidade. A falta de sensibilidade ao tratar de um caso oncológico avançado e o uso de argumentos estritamente burocráticos revelam uma postura que desconsidera o bem-estar do consumidor. A própria ANS estabelece que o rol de procedimentos deve ser visto como um guia mínimo, e não como uma lista taxativa que limita os direitos dos segurados.

Em sua decisão, o juiz destacou que a negativa de cobertura para o Avastin® (Bevacizumabe) era ilegal, uma vez que havia expressa recomendação médica. A exclusão de um medicamento essencial para o tratamento de uma doença tão grave como o câncer foi classificada como uma prática abusiva, em total desacordo com os princípios de proteção ao consumidor.

Julgamento favorável à paciente

O tribunal decidiu que a Care Plus deveria cobrir integralmente o tratamento com Avastin® (Bevacizumabe), conforme prescrito pelo médico oncologista da paciente. A decisão foi baseada no entendimento de que o contrato firmado entre as partes, regido pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, garante a cobertura de todos os tratamentos prescritos, desde que relacionados à doença coberta pelo plano.

Além de obrigar a operadora a custear o tratamento oncológico, o tribunal também condenou a Care Plus ao pagamento de R$ 25.000,00 em danos morais, reconhecendo o sofrimento emocional causado pela negativa de cobertura e pelo atraso no tratamento adequado. Esse valor foi fixado como uma forma de compensar a paciente pela angústia e estresse causados pela recusa injustificada.

Essa sentença ainda está sujeita a recurso, mas representa um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores em relação aos planos de saúde. O tribunal destacou que as operadoras de saúde não podem se basear em argumentos burocráticos para negar tratamentos necessários, especialmente quando há recomendação médica clara e a vida do paciente está em risco.

Essa decisão reforça o entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é orientativo e não pode ser utilizado como uma barreira para a prestação de serviços essenciais à saúde. As operadoras de planos de saúde têm o dever de garantir a melhor assistência médica possível a seus beneficiários, principalmente em situações de gravidade, como os casos de câncer.

Conclusão do caso

Em 02 de fevereiro de 2015, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 31ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, julgou procedente a ação (1010008-59.2013.8.26.0100) movida contra a Care Plus, condenando a operadora a custear integralmente o tratamento oncológico da paciente, incluindo o medicamento Avastin® (Bevacizumabe).

A decisão, proferida pelo juiz Dr. Wander Benassi Junior, também incluiu a indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00. A sentença ainda cabe recurso para tribunais superiores, mas a operadora deverá cumprir imediatamente a obrigação de fornecer o tratamento prescrito.


Perguntas frequentes sobre Care Plus é condenada a custear tratamento com Avastin (Bevacizumabe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura do Avastin (Bevacizumabe) alegando que não está no rol da ANS?
A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do medicamento no rol da ANS pode ser questionada judicialmente, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e comprovação de necessidade terapêutica. O Tema 990 do STJ e a ADI 7.265/STF indicam que o rol da ANS é taxativo, mas mitigado pela obrigação de cobertura quando há indicação clínica comprovada e alternativas terapêuticas esgotadas.
Quanto custa o tratamento com Avastin (Bevacizumabe) sem plano de saúde?
O Avastin® apresenta custos elevados no mercado particular, variando conforme a dosagem e frequência de administração, podendo atingir valores mensais expressivos. O acesso via sistema público (SUS) ou judicialização são alternativas para pacientes que enfrentam dificuldades financeiras para arcar com o tratamento particular.
Como obrigar o plano de saúde a cobrir o Avastin (Bevacizumabe) prescrito pelo oncologista?
É possível protocolar reclamação na ANS, solicitar segunda opinião médica formal e, se necessário, ingressar com ação judicial contra o plano solicitando a cobertura do medicamento. A ação pode incluir pedido de tutela de urgência para garantir o acesso imediato ao tratamento enquanto o processo tramita.
Câncer avançado com Bevacizumabe: quando o plano deve cobrir esse medicamento?
Quando o Avastin® é prescrito por oncologista como parte do protocolo terapêutico para câncer em estágio avançado e tratamentos anteriores não obtiveram resultado esperado, há fundamentação clínica para exigir cobertura. Cada caso deve ser analisado conforme a história clínica da paciente e as evidências apresentadas pelo médico assistente.
Posso pedir liminar para o plano liberar o Avastin (Bevacizumabe) durante o processo?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar ou antecipação de tutela) ao ajuizar a ação contra o plano, a fim de garantir o acesso ao medicamento imediatamente. O juiz pode deferir o pedido considerando o risco de dano irreparável à saúde decorrente da negativa de cobertura e a demora do processo ordinário.

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Leo Rosenbaum

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