Revlimid® (Lenalidomida) pela SulAmérica Saúde para linfoma
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Revlimid® (Lenalidomida): paciente obtém vitória judicial contra SulAmérica Saúde

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Revlimid® (Lenalidomida) negado pela SulAmérica Saúde.
Publicado: outubro 10, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Quando um paciente diagnosticado com linfoma folicular grau 1/2 recebeu a prescrição do medicamento Revlimid® (Lenalidomida), não esperava enfrentar a negativa de cobertura de seu plano de saúde, SulAmérica Saúde. Apesar de a medicação ser essencial para seu tratamento quimioterápico e possuir registro na ANVISA, a operadora recusou o custeio do medicamento, alegando que o procedimento não estava previsto no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A recusa de cobertura e suas consequências

A negativa de cobertura de SulAmérica Saúde gerou grande preocupação para o paciente e sua família, uma vez que o Revlimid® (Lenalidomida) havia sido indicado pelo médico como a única alternativa terapêutica eficaz em sua situação. Essa recusa colocava em risco a continuidade do tratamento e, consequentemente, a saúde do paciente, que enfrentava uma doença séria e necessitava de tratamento urgente.

Tentativas frustradas de solução com a operadora

Antes de recorrer à Justiça, o paciente tentou de todas as formas resolver a situação diretamente com a SulAmérica Saúde. Foram diversos contatos e pedidos de reconsideração, argumentando que a medicação era vital para o tratamento de seu linfoma e que seu uso estava de acordo com as orientações médicas. Contudo, a operadora manteve a negativa, alegando que o medicamento não se enquadrava nos critérios de cobertura estabelecidos pelas diretrizes da ANS, um caso que também pode ser considerado fora do rol da ANS.

A busca por um advogado especializado

Diante da negativa persistente, o paciente decidiu procurar um advogado especializado em ação contra plano de saúde para avaliar seu caso e tomar as medidas cabíveis. A orientação de um profissional especializado foi essencial para entender que a negativa poderia ser contestada judicialmente, uma vez que a Lei 9.656/1998 assegura aos beneficiários de planos de saúde a cobertura de tratamentos prescritos por médicos, independentemente das diretrizes da ANS, desde que estejam registrados na ANVISA e sejam necessários para o tratamento da doença.

Ação judicial e pedido de liminar

Com a ajuda do advogado, o paciente ingressou com uma ação cominatória, pedindo que a SulAmérica Saúde fosse obrigada a cobrir o tratamento com o Revlimid® (Lenalidomida). De imediato, foi solicitado uma tutela de urgência para garantir que o tratamento não fosse interrompido até o julgamento final. O juiz responsável, Dr. Renato de Abreu Perine, deferiu a liminar, determinando que a operadora custeasse o medicamento enquanto o processo estivesse em andamento.

Contestação da operadora

A SulAmérica Saúde apresentou defesa, sustentando que sua negativa era legítima, baseada na Resolução Normativa 465 da ANS, que estabelece quais medicamentos devem ser cobertos. A empresa argumentou que a cobertura do Revlimid® (Lenalidomida) não era obrigatória, pois não constava no rol da ANS, e que autorizar o procedimento geraria um desequilíbrio contratual.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Decisão judicial e condenação da SulAmérica Saúde

Após analisar os fatos, o juiz concluiu que a negativa de cobertura era abusiva e ilegal, destacando que o rol de procedimentos da ANS serve apenas como referência mínima, não podendo limitar o direito do paciente a tratamentos adequados e necessários. Além disso, ressaltou que a operadora não apresentou prova técnica capaz de comprovar a inadequação da prescrição médica, nem ofereceu uma alternativa terapêutica equivalente.

Assim, a decisão final condenou a SulAmérica Saúde a fornecer a cobertura integral do tratamento com o Revlimid® (Lenalidomida) ao paciente, mantendo a tutela de urgência concedida anteriormente. A sentença ainda determinou que a operadora arcasse com custas processuais e honorários advocatícios.

Considerações finais sobre o caso

O caso demonstra a importância de conhecer os direitos dos pacientes com câncer no convênio em situações de negativa de cobertura por planos de saúde e reforça a necessidade de procurar assistência jurídica especializada quando os direitos são violados. A decisão favorável representa uma importante vitória para o paciente, que agora pode dar continuidade ao seu tratamento com segurança e tranquilidade, sabendo que a Justiça reconheceu a sua necessidade e o direito à saúde.

O processo foi julgado em 04 de outubro de 2024, pela 42ª Vara Cível de São Paulo, e ainda cabe recurso por parte da operadora. O número do processo é 1124888-78.2024.8.26.0100.


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Perguntas frequentes sobre Revlimid (Lenalidomida) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura do Revlimid (Lenalidomida) prescrito para linfoma?
A negativa de cobertura de medicamento prescrito por médico pode ser contestada judicialmente, especialmente quando há registro na ANVISA e indicação clínica comprovada. O Tema 990 do STJ considera a recusa injustificada como potencial violação do direito à saúde, cabendo ao plano justificar adequadamente a negativa.
Qual é o custo do Revlimid (Lenalidomida) sem cobertura do plano de saúde?
O Revlimid possui custo elevado no mercado privado, podendo variar conforme apresentação e posologia, frequentemente ultrapassando milhares de reais mensais. Pacientes sem cobertura podem solicitar acesso pelo SUS ou investigar programas de assistência farmacêutica oferecidos pelo laboratório produtor.
Como conseguir cobertura do Revlimid pelo plano de saúde depois de uma negativa?
Recomenda-se protocolar reclamação formal na ouvidoria do plano com documentação médica completa, solicitar parecer de segunda opinião, e, se mantida a recusa, buscar ação judicial com pedido de tutela de urgência. A apresentação de laudo oncológico detalhado e demonstração da essencialidade do medicamento reforça a argumentação.
Linfoma folicular grau 1/2 tem cobertura obrigatória para Lenalidomida pelos planos de saúde?
O linfoma folicular é indicação clássica para Lenalidomida conforme protocolos de tratamento oncológico. Embora o Rol da ANS tenha interpretação mitigada quanto a medicamentos, a prescrição fundamentada por oncologista associada ao registro ANVISA pode justificar judicialmente a obrigatoriedade de cobertura.
Como funciona a liminar para liberar Revlimid enquanto a ação judicial corre?
A liminar (tutela de urgência) pode ser requerida demonstrando risco à saúde pela demora, a plausibilidade da pretensão e o requisito de urgência. O juiz pode condenar o plano a custear o medicamento provisoriamente durante o processo, como ocorreu no caso analisado, mesmo antes da sentença final.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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