
Um recente caso de negativa de cobertura por parte da NotreDame Intermédica trouxe à tona a discussão sobre os direitos dos pacientes em tratamentos médicos complexos. Um beneficiário do plano de saúde, diagnosticado com um tumor maligno no sistema nervoso central, foi surpreendido ao receber a notícia de que o medicamento essencial para o seu tratamento, Tiotepa® (Tepadina), não seria custeado pela operadora.
Após a confirmação do diagnóstico, os médicos prescreveram um tratamento intensivo que incluía a coleta de células-tronco por leucoaférese e três transplantes autólogos de medula óssea (pelo método Tandem), além do uso de Tiotepa®, um medicamento quimioterápico essencial no combate ao tumor.
No entanto, a NotreDame Intermédica se recusou a arcar com os custos desses procedimentos, sob a alegação de que o tratamento deveria ocorrer em um hospital da rede credenciada.
A negativa inicial da empresa, justificada pela inexistência de contrato com o hospital onde o paciente já havia iniciado o tratamento, colocou o beneficiário em uma situação de vulnerabilidade. O usuário do plano de saúde buscou, inicialmente, resolver a questão diretamente com a operadora, mas todas as tentativas foram infrutíferas.
A empresa se manteve inflexível, insistindo que o tratamento deveria ocorrer em um hospital específico da rede, que, embora capacitado, não era o mesmo onde o paciente estava sendo tratado.
Ação judicial para assegurar a cobertura de Tiotepa® (Tepadina)
Sem outra saída e com o tratamento já em andamento, o paciente decidiu procurar ajuda jurídica especializada. A orientação de um advogado foi essencial para que ele compreendesse seus direitos e os caminhos possíveis para garantir a continuidade do tratamento sem interrupções prejudiciais à sua saúde.
Foi então ajuizada uma Ação de Obrigação de Fazer contra a NotreDame Intermédica, requerendo a cobertura integral dos procedimentos médicos prescritos, inclusive o fornecimento do medicamento Tiotepa® (Tepadina).
A NotreDame Intermédica contestou a ação, reiterando que o tratamento deveria ser realizado na rede credenciada e que o custeio do medicamento Tiotepa® dependeria da indicação de uma equipe médica dessa rede.
Entretanto, diante da urgência do caso e da confirmação de que o tratamento prescrito era imprescindível para o paciente, a Justiça concedeu tutela de urgência, obrigando a operadora a arcar com todos os custos, incluindo o medicamento, mesmo em um hospital fora da rede inicial indicada.
Durante o julgamento, o tribunal analisou os argumentos apresentados por ambas as partes. A decisão considerou que a negativa da operadora não se justificava, uma vez que o paciente já estava em tratamento e o hospital escolhido possuía plena capacidade técnica para realizar os procedimentos necessários.
Além disso, a tentativa de condicionar o custeio do medicamento à aprovação de uma equipe médica própria da rede foi vista como uma prática que poderia comprometer a saúde do paciente, ao invés de protegê-lo.
A decisão final e seus impactos
Em sua decisão, a Justiça confirmou a tutela de urgência e julgou procedente a ação, condenando a NotreDame Intermédica a fornecer todos os procedimentos e o suporte quimioterápico com Tiotepa® (Tepadina), conforme a prescrição médica. Além disso, a operadora foi condenada a reembolsar as custas processuais e a pagar honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Essa decisão reafirma o direito dos consumidores de planos de saúde de receber o tratamento prescrito por seus médicos, sem interferências indevidas por parte das operadoras. Em situações de negativa de cobertura, buscar a orientação de um advogado especializado pode ser a chave para garantir que os direitos à saúde sejam respeitados.
Principais informações sobre o processo judicial
Em 22 de maio de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer, processo nº 1000119-04.2018.8.26.0554, condenando a NotreDame Intermédica ao fornecimento de tratamento médico com Tiotepa® (Tepadina). A sentença ainda cabe recurso nos tribunais superiores.
Saiba mais sobre medicamentos de alto custo
Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:
- Medicamentos de alto custo pelo plano de saúde: seus direitos
- advogado com atuação em medicamentos de alto custo
- Perguntas frequentes sobre Justiça obriga NotreDame Intermédica a cobrir tratamento com Tiotepa (Tepadina) e plano de saúdeO plano de saúde pode negar cobertura de Tiotepa Tepadina para tratamento de tumor cerebral?A negativa de cobertura de medicamentos prescritos por médico para tratamento oncológico pode configurar violação de direitos do beneficiário. Conforme jurisprudência consolidada no Tema 990 do STJ, o plano não pode recusar medicamentos reconhecidos pela ANVISA quando indicados para a condição do paciente, mesmo que fora do Rol da ANS, caso o tratamento seja essencial.Quanto custa Tiotepa Tepadina sem plano de saúde e onde comprar?O custo de Tiotepa pode variar significativamente conforme apresentação e quantidade, frequentemente ultrapassando R$ 10 mil a R$ 30 mil por aplicação, dependendo da dosagem. A medicação pode ser adquirida em farmácias especializadas em medicamentos de alto custo, laboratórios farmacêuticos ou através de programas de medicamentos do SUS para casos específicos.Como conseguir cobertura de Tiotepa pelo plano de saúde após negativa?O beneficiário pode solicitar ao plano documentação formal da recusa, reunir prescrição médica e parecer do oncologista, e apresentar recurso administrativo junto à operadora. Se mantida a negativa, é possível acionat judicialmente para obtenção de tutela de urgência que force a cobertura imediata do tratamento.Qual é a taxa de sobrevida de pacientes com tumor cerebral maligno tratados com Tiotepa e transplante de medula?Os resultados dependem do tipo histológico do tumor, estágio da doença e resposta individual ao tratamento, variando entre diferentes estudos e populações. A combinação de quimioterapia com Tiotepa e transplante autólogo de medula óssea demonstra resultados promissores em protocolos específicos, sendo decisão do médico oncologista a indicação para cada paciente.Posso conseguir liminar para forçar plano de saúde a cobrir Tiotepa enquanto ação judicial corre?Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar ou antecipação de tutela) ao juiz, demonstrando o risco à saúde do paciente pela demora no tratamento. O magistrado pode conceder a medida cautelar que obriga o plano a custear imediatamente o medicamento e procedimentos prescritos, considerando a irreversibilidade do dano e a essencialidade da terapia oncológica.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265 (setembro de 2025), definiu que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Assim, mesmo que o tratamento não conste no Rol, o plano pode ser obrigado a cobri-lo quando houver prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica equivalente no Rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa.
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