Tepadina® (Tiotepa): Unimed deve reembolsar R$54 mil
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Tepadina® (Tiotepa) e Unimed: Justiça garante reembolso do medicamento

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Tepadina® (Tiotepa) pela Unimed
Publicado: dezembro 30, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 8 minutos

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe esperança e alívio para um paciente que enfrentou a negativa de cobertura do medicamento Tepadina® (Tiotepa) por parte da Unimed. A determinação judicial assegurou o reembolso integral dos valores gastos pelo beneficiário, destacando a importância do direito à saúde e a necessidade de um amparo legal robusto quando planos de saúde se recusam a cumprir suas obrigações.

No caso em questão, o paciente foi diagnosticado com linfoma não Hodgkin (CID C85), uma forma agressiva de câncer que exige tratamento imediato e contínuo. Mesmo com a prescrição médica indicando expressamente o uso do medicamento Tepadina®, a Unimed negou a cobertura alegando que o medicamento não possui registro na ANVISA e que, portanto, não estaria obrigada a custeá-lo. Diante dessa negativa, o paciente desembolsou R$ 54.292,38 para adquirir o tratamento necessário e, posteriormente, acionou a Justiça para garantir o seu direito.


Decisão judicial favorável à cobertura de Tepadina® (Tiotepa) e fundamentação legal

A Justiça de São Paulo considerou a negativa abusiva e ressaltou que a ANVISA, por meio de suas regulamentações, autoriza a importação excepcional de medicamentos como o Tepadina® (Tiotepa). Isso significa que, embora o fármaco ainda não tenha registro definitivo no país, ele possui autorização para uso hospitalar ou sob prescrição médica, o que comprova sua segurança e eficácia.

Além disso, a decisão judicial está alinhada à jurisprudência consolidada dos tribunais, que estabelece que é abusiva a negativa de cobertura com base na alegação de que o medicamento não está no Rol da ANS ou é considerado experimental. Em situações como essa, o que deve prevalecer é a indicação médica e a saúde do paciente, e não as limitações impostas pelo plano de saúde.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também foi aplicado ao caso, já que as operadoras de planos de saúde, como a Unimed, estão sujeitas às normas que protegem o beneficiário contra práticas abusivas. Nesse sentido, a Justiça entendeu que a recusa em custear o tratamento violou os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

Para entender melhor os direitos do paciente em casos de negativa de cobertura, é fundamental conhecer como a legislação protege os consumidores. O CDC, por exemplo, assegura que práticas abusivas, como a recusa injustificada de medicamentos essenciais, sejam coibidas de forma rigorosa. Saiba mais sobre os direitos em casos de negativa de cobertura de plano de saúde.


O Rol da ANS e suas exceções

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265 em setembro/2025, firmou entendimento de que o Rol da ANS é taxativo com exceções. O STF estabeleceu 5 requisitos cumulativos para cobertura de tratamentos fora do rol: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Em casos oncológicos, o Tema 990 do STJ reforça a cobertura obrigatória de medicamentos com registro Anvisa, inclusive em uso off-label.

De acordo com o STJ, as exceções ao rol da ANS incluem casos nos quais:

  1. Não existe tratamento alternativo eficaz listado no rol para a doença do paciente.
  2. O medicamento ou tratamento possui comprovação científica de eficácia.
  3. recomendação técnica de órgãos nacionais ou internacionais de saúde.

No caso do Tepadina® (Tiotepa), a sua importação autorizada pela ANVISA atende a todos esses critérios. O medicamento é amplamente utilizado em tratamentos de câncer e possui respaldo científico, sendo indicado em casos graves como o linfoma não Hodgkin.

Medicamentos prescritos fora do rol da ANS, conhecidos como tratamentos off-label, também podem ser cobertos quando comprovada a necessidade médica e a eficácia do tratamento. Para mais informações sobre a cobertura desses tratamentos, acesse tratamento off-label.


Impacto da decisão para o paciente

A decisão judicial assegurou o direito ao reembolso integral do valor pago pelo paciente, no total de R$ 54.292,38. O juiz responsável pelo caso enfatizou que, em situações de doenças graves como o linfoma não Hodgkin, a negativa de cobertura por parte do plano de saúde pode causar prejuízos irreparáveis e colocar a vida do paciente em risco.

O entendimento foi fundamentado na jurisprudência consolidada, que privilegia a indicação médica em detrimento das limitações impostas pelas operadoras. Segundo a decisão, cabe ao médico especialista determinar o tratamento mais adequado para o paciente, e não à operadora de saúde.

Essa decisão fortalece o direito dos consumidores em casos semelhantes e serve de alerta para que beneficiários de planos de saúde busquem a via judicial sempre que tiverem tratamentos indevidamente negados.

Conhecer seus direitos é fundamental, especialmente em situações que envolvem doenças graves e tratamentos de alto custo. Saiba mais sobre os direitos dos pacientes com câncer no convênio médico.


Como agir em casos de negativa de cobertura?

Situações como essa demonstram que o respaldo jurídico é essencial para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento a tratamentos indispensáveis. Caso um plano de saúde negue a cobertura de um medicamento ou tratamento, é importante:

  1. Solicitar a negativa por escrito e reunir todos os documentos médicos, incluindo laudos e prescrições.
  2. Buscar a orientação de um advogado especializado em direito à saúde.
  3. Ingressar com uma ação judicial, se necessário, para assegurar o direito ao tratamento.

A atuação de advogados especializados em ações contra planos de saúde pode ser decisiva para garantir o cumprimento dos direitos do paciente. Saiba como eles podem ajudar em casos de liminares e negativas de cobertura acessando liminar advogado.


Resumo do caso

  • Medicamento: Tepadina® (Tiotepa)
  • Doença: Linfoma não Hodgkin (CID C85)
  • Operadora: Unimed
  • Valor do tratamento: R$ 54.292,38
  • Decisão: Reembolso integral determinado pela Justiça.
  • Juiz: Dr. Evandro Lambert de Faria
  • Número do processo: 1019709-26.2022.8.26.0004
  • Data da sentença: 20 de janeiro de 2024

Conclusão

A decisão favorável ao paciente reafirma que os direitos à saúde e à vida estão acima das alegações de restrição contratual ou do Rol da ANS. Em casos de doenças graves, como o linfoma não Hodgkin, a negativa de cobertura de medicamentos essenciais, como o Tepadina® (Tiotepa), é considerada abusiva e deve ser contestada judicialmente.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Essa vitória não apenas beneficiou o paciente em questão, mas também fortaleceu o entendimento de que a saúde é um direito fundamental e deve ser assegurada a todos os beneficiários de planos de saúde.


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Perguntas frequentes sobre Tepadina (Tiotepa) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura de Tepadina (Tiotepa) para linfoma não Hodgkin?
A negativa de cobertura de medicamento prescrito por médico pode violar direitos do beneficiário. O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu favoravelmente em casos de Tepadina, considerando que a recusa injustificada contraria a finalidade do contrato e as normas de proteção ao consumidor, mesmo quando o medicamento não consta no Rol da ANS.
Quanto custa Tepadina (Tiotepa) sem plano de saúde?
O custo da Tepadina varia conforme a dosagem e quantidade de doses, podendo atingir valores entre R$ 15 mil a R$ 50 mil por ciclo de tratamento quando adquirido particularmente. Esse alto custo ressalta a importância de reclamações judiciais para garantir a cobertura pelo plano de saúde contratado.
Como conseguir cobertura de Tepadina (Tiotepa) com Unimed ou outro plano?
O beneficiário deve solicitar formalmente à operadora com justificativa médica; diante de recusa, pode requerer tutela de urgência na justiça para garantir o acesso imediato ao medicamento. A ação pode abranger também o reembolso dos valores já gastos com o tratamento, conforme jurisprudência consolidada do TJSP.
Qual é o tratamento para linfoma não Hodgkin com Tepadina?
Tepadina (Tiotepa) é um agente alquilante utilizado em protocolos de quimioterapia para linfoma não Hodgkin, frequentemente aplicado em regimes de condicionamento para transplante de células-tronco. A decisão pelo uso deve ser exclusiva do médico oncologista, e o plano de saúde não pode substituir esse julgamento clínico.
Como conseguir liminar para liberar Tepadina (Tiotepa) antes da sentença?
O beneficiário pode requerer tutela de urgência ou antecipação de tutela ao juiz, demonstrando risco de dano irreparável à saúde caso o tratamento seja interrompido. Decisões recentes do TJSP têm concedido liminares para medicamentos oncológicos prescritos, permitindo início imediato da terapia enquanto o processo avança.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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