Benlista® (Belimumabe) pela Bradesco Saúde
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Bradesco Saúde é condenada por negar cobertura de Benlista® (Belimumabe) para paciente com lúpus

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Bradesco Saúde nega Benlista® (Belimumabe) para paciente com lúpus.
Publicado: setembro 18, 2024 Atualizado: abril 24, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A negativa de cobertura por parte de planos de saúde é uma situação recorrente que pode trazer sérios prejuízos aos pacientes, como no caso recente envolvendo a Bradesco Saúde e o medicamento Benlista® (Belimumabe), essencial no tratamento de lúpus eritematoso sistêmico (LES). O medicamento foi prescrito para uma paciente com lúpus em estágio avançado, e a recusa do plano em fornecer a medicação acabou levando-a a buscar a Justiça.

A negativa de cobertura e as tentativas de resolver administrativamente

A paciente, diagnosticada com lúpus, enfrentava sintomas graves, como dores articulares intensas, fadiga extrema e dificuldades para realizar suas atividades diárias. Seu médico prescreveu Benlista® (Belimumabe), medicamento aprovado pela ANVISA e utilizado no tratamento da doença. No entanto, ao solicitar a cobertura do tratamento pelo seu plano de saúde, Bradesco Saúde negou o pedido, sob o argumento de que o medicamento não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Frustrada com a resposta do plano, a paciente tentou, sem sucesso, resolver a questão diretamente com a operadora de saúde. Diversas tentativas administrativas foram feitas para que a Bradesco Saúde autorizasse a cobertura, considerando o quadro crítico da beneficiária. Ainda assim, a seguradora manteve sua postura, alegando que o rol da ANS seria taxativo, ou seja, só obrigaria o plano a cobrir os tratamentos listados ali.

A busca por um advogado especializado

Diante da negativa contínua e da gravidade do seu estado de saúde, a paciente decidiu procurar um advogado especializado em negativa de cobertura de plano de saúde. A orientação jurídica foi clara: a negativa do plano era abusiva, principalmente porque o medicamento prescrito fazia parte do tratamento necessário para combater os efeitos devastadores do lúpus.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que se aplica aos contratos de planos de saúde, os consumidores têm o direito à cobertura adequada e necessária para os tratamentos prescritos pelos seus médicos. O advogado também ressaltou que o Benlista® (Belimumabe) estava devidamente registrado pela ANVISA, o que reforçava ainda mais a obrigação do plano em cobrir o medicamento.

A ação judicial contra a Bradesco Saúde

Com o respaldo legal, a paciente moveu uma ação de obrigação de fazer contra a Bradesco Saúde, pedindo a cobertura integral do medicamento Benlista® (Belimumabe), conforme a prescrição médica. Na ação, foi enfatizado que a negativa da operadora colocava em risco a saúde e a vida da paciente, uma vez que o tratamento era indispensável para controlar os sintomas graves do lúpus.

A Bradesco Saúde, por sua vez, contestou a ação, reafirmando que o medicamento não constava no rol da ANS e, por isso, não estava obrigada a fornecê-lo. A empresa argumentou que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, serve como um limite rígido para a cobertura.

A decisão do tribunal

Desde o julgamento da ADI 7.265 pelo Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2025, o rol da ANS é taxativo com exceções: admite-se a cobertura de procedimentos e medicamentos não listados quando preenchidos requisitos cumulativos. O STJ, no Tema 990, também reforça que medicamentos com registro na Anvisa têm cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há prescrição médica fundamentada.

Os cinco requisitos cumulativos definidos pela ADI 7.265 são: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) inexistência de alternativa terapêutica no rol; (iii) comprovação científica de eficácia e segurança; (iv) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; e (v) registro na Anvisa. Quando esses critérios estão presentes, a negativa de cobertura tem sido considerada abusiva pela jurisprudência.

Além disso, o tribunal ressaltou que a negativa da Bradesco Saúde violava o CDC, pois impedia que a paciente recebesse o tratamento adequado para sua condição. A decisão reafirmou que a saúde é um direito fundamental e que a operadora de saúde não pode se furtar de cobrir um tratamento indispensável, sobretudo quando prescrito por um médico.

No julgamento, o tribunal condenou a Bradesco Saúde a fornecer o medicamento Benlista® (Belimumabe) conforme prescrito pela equipe médica da paciente. Além disso, a empresa foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A decisão seguiu o entendimento da jurisprudência consolidada dos tribunais, que estabelece que a negativa de cobertura sob o argumento de que o tratamento não está no rol da ANS é abusiva, desde que haja prescrição médica.

O tribunal também destacou que a negativa causou danos significativos à paciente, que ficou exposta ao agravamento de sua condição de saúde durante o tempo em que esteve sem o medicamento adequado. A postura da operadora de saúde foi considerada não apenas ilegal, mas também desumana, uma vez que o tratamento era necessário para garantir a qualidade de vida da paciente.

Conclusão

Este caso reforça a importância de buscar a Justiça sempre que um plano de saúde negar um tratamento essencial. A recusa da Bradesco Saúde em fornecer o Benlista® (Belimumabe) gerou um prejuízo significativo à saúde da paciente, que enfrentava uma doença grave e necessitava de cuidados contínuos.

No entanto, a Justiça reconheceu o direito da paciente e garantiu que o tratamento fosse fornecido, assegurando que os planos de saúde devem agir de acordo com o princípio da boa-fé e buscar a cobertura de tratamentos prescritos, mesmo que eles não constem no rol da ANS. Para quem enfrenta casos de negativa de cobertura para tratamentos que não constam no rol da ANS, é importante buscar apoio jurídico especializado para assegurar o acesso ao tratamento necessário.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Também é importante estar atento aos direitos do paciente, especialmente quando se trata de condições crônicas como o lúpus. Em situações como essa, buscar liminares para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento prescrito pode ser essencial para preservar a saúde do beneficiário.

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Perguntas frequentes sobre Bradesco Saúde é condenada por negar cobertura de Benlista (Belimumabe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Benlista (Belimumabe) para tratamento de lúpus?
A negação de cobertura de medicamentos aprovados pela ANVISA pode configurar prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor. O rol da ANS, ainda que taxativo mitigado, não exclui a obrigatoriedade de cobertura quando o medicamento é prescrito como tratamento necessário para doença grave, como demonstra a jurisprudência do STJ sobre o Tema 990.
Quanto custa Benlista (Belimumabe) sem plano de saúde particular?
O Belimumabe possui custo elevado no mercado privado, variando conforme apresentação e fornecedor, frequentemente ultrapassando valores de milhares de reais por aplicação. Pacientes sem cobertura podem buscar programas de medicamentos especiais pelo SUS ou políticas de acesso do laboratório fabricante, mediante prescrição médica.
Como conseguir cobertura de Belimumabe pelo plano de saúde Bradesco?
Recomenda-se formalizar pedido administrativo ao plano com cópia da prescrição médica, relatório do médico assistente e documentação clínica sobre a necessidade do tratamento. Caso negado, é possível buscar via judicial uma tutela de urgência (liminar) para cobertura imediata do medicamento, preservando a saúde do paciente enquanto se processa a ação.
Lúpus eritematoso sistêmico (LES) grave justifica cobertura obrigatória de Belimumabe?
O Belimumabe é medicamento aprovado pela ANVISA indicado para lúpus eritematoso sistêmico ativo moderado a grave em pacientes com inadequada resposta terapêutica anterior. Quando prescrito em contexto clínico apropriado, a recusa de cobertura pode configurar negativa abusiva, independentemente de estar fora do rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
É possível obter liminar para forçar plano de saúde cobrir Belimumabe imediatamente?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar ou tutela antecipada) em ação judicial quando há risco à saúde e prescrição médica de medicamento aprovado pela ANVISA. O judiciário tem reconhecido cabimento dessa medida em casos de doenças graves como lúpus, garantindo cobertura enquanto se julga o mérito da ação.

Detalhes do caso

O julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 17 de setembro de 2024, no âmbito do processo nº 1126980-63.2023.8.26.0100. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Privado, que, por maioria, negou provimento ao recurso da Bradesco Saúde. O acórdão ainda está sujeito a recurso, podendo ser levado a tribunais superiores.

Veja também: Medicamentos para doenças autoimunes negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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