Avastin® (Bevacizumabe): NotreDame Intermédica condenada
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Avastin® (Bevacizumabe) é tema de decisão contra NotreDame Intermédica

Decisões Favoráveis, Remédio
Avastin® (Bevacizumabe) pela NotreDame Intermédica
Publicado: janeiro 1, 2025 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A justiça mais uma vez reforçou o direito dos consumidores ao condenar a NotreDame Intermédica.

O motivo foi a negativa de cobertura do medicamento Avastin® (Bevacizumabe) a um paciente diagnosticado com câncer de cólon com metástase em pulmão e fígado.

Apesar da gravidade da condição e da prescrição médica clara, a operadora tentou se eximir de sua obrigação alegando que o medicamento seria utilizado de forma off-label, ou seja, fora das indicações descritas na bula. No entanto, o Judiciário foi categórico ao classificar essa negativa como abusiva, protegendo o direito do paciente de receber o tratamento necessário.

Decisões como essa têm grande impacto para consumidores que enfrentam negativas de cobertura, especialmente em situações que envolvem doenças graves. O direito à saúde é um bem fundamental, e planos de saúde não podem interferir na autonomia médica ou restringir tratamentos baseados em interpretações contratuais arbitrárias. Nesses casos, é essencial contar com a assistência de um profissional especializado para garantir o cumprimento das obrigações das operadoras de saúde.

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O que é o Avastin® (Bevacizumabe)?

O Avastin® (Bevacizumabe) é um medicamento utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer, como colorretal, pulmão, mama e rins. Ele atua inibindo o crescimento de novos vasos sanguíneos que alimentam os tumores, contribuindo para a redução e controle das células cancerígenas.

Embora seu uso off-label seja controverso do ponto de vista administrativo, a prática é amplamente aceita pela comunidade médica quando existem evidências científicas que comprovam a eficácia do tratamento.

Mesmo com essas evidências, operadoras de saúde frequentemente negam a cobertura, baseando-se na falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, o Judiciário vem reiterando que o rol da ANS não é exaustivo e, portanto, não pode ser utilizado como justificativa para recusar tratamentos essenciais. A jurisprudência consolidada dos tribunais, inclusive, já pacificou que a negativa de cobertura é abusiva quando há expressa indicação médica.

Esses casos exigem uma análise criteriosa, pois afetam diretamente o tratamento e a qualidade de vida dos pacientes. A atuação de um advogado com atuação em planos de saúde é fundamental para identificar abusos e buscar a reparação de direitos violados.

O caso judicial contra a NotreDame Intermédica

No processo nº 1015016-47.2023.8.26.0009, a decisão judicial foi clara ao reconhecer a abusividade da negativa. A NotreDame Intermédica alegou que o Avastin® (Bevacizumabe) não constava no rol da ANS para o tipo de tratamento indicado. Além disso, classificou a prescrição médica como experimental devido ao uso off-label.

O juiz, porém, rejeitou esses argumentos com base em dois pontos essenciais:

  1. A necessidade do tratamento foi atestada por relatório médico detalhado.
  2. A operadora não pode interferir na decisão médica ou recusar cobertura sob justificativas contratuais que limitam indevidamente os direitos do consumidor.

O magistrado citou, ainda, que a recusa da operadora se baseia em uma interpretação abusiva do contrato, o que coloca o paciente em desvantagem excessiva. É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os beneficiários de planos de saúde contra práticas abusivas e cláusulas que restringem direitos básicos.

Além disso, o juiz destacou que cabe exclusivamente ao médico responsável pelo tratamento determinar a melhor terapêutica para o paciente. Nesse sentido, a negativa de cobertura, sob pretexto de uso fora da bula, representa ingerência indevida na prática médica, colocando em risco a saúde do beneficiário.

Direitos dos pacientes com câncer

Pacientes diagnosticados com câncer têm direito a tratamentos eficazes e recomendados pelos médicos que acompanham o quadro clínico. As operadoras de saúde, como a NotreDame Intermédica, não têm autoridade para interferir na prescrição médica ou classificar tratamentos como desnecessários ou experimentais.

Além disso, a jurisprudência é clara: a negativa de cobertura, baseada na ausência de previsão no rol da ANS ou na indicação off-label, não se sustenta quando existe comprovação médica da eficácia do tratamento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, reforça que a lista da ANS serve apenas como referência, não como limitação absoluta.

Esses entendimentos são fundamentais para proteger pacientes em situações críticas, como no caso da câncer metastático, onde a rapidez no início do tratamento pode significar maior eficácia e chances de recuperação. Por isso, é importante que os pacientes estejam cientes de seus direitos e saibam como agir diante de negativas injustificadas.

A importância da decisão judicial

A condenação da NotreDame Intermédica a custear o Avastin® (Bevacizumabe) representa um precedente relevante para pacientes que enfrentam negativas semelhantes. A decisão reforça que operadoras de saúde não podem limitar tratamentos com base em critérios administrativos ou contratuais que não consideram os avanços médicos e as necessidades específicas do paciente.

Esse entendimento jurídico é essencial para garantir que tratamentos fora do rol da ANS ou indicados para uso off-label sejam cobertos quando há prescrição médica fundamentada. Além disso, destaca o papel crucial do Judiciário na defesa dos direitos à saúde e à vida, que são bens fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Para pacientes e familiares que se deparam com negativas abusivas, a busca por um profissional especializado pode ser determinante para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao tratamento adequado. Advogados com experiência na área de direito à saúde conhecem os caminhos judiciais e as jurisprudências que embasam a concessão de medicamentos essenciais.

Conclusão

A decisão no processo nº 1015016-47.2023.8.26.0009, proferida em 08 de novembro de 2024, reconheceu a obrigação da NotreDame Intermédica de fornecer o medicamento Avastin® (Bevacizumabe) ao paciente, reafirmando que a recusa baseada em uso off-label é abusiva e contrária ao CDC.

Essa sentença fortalece os direitos dos beneficiários de planos de saúde e representa um importante avanço na luta contra práticas que limitam o acesso a tratamentos vitais. Em casos semelhantes, contar com um advogado especialista pode fazer toda a diferença para garantir o cumprimento das obrigações contratuais e preservar o direito à saúde.


Perguntas frequentes sobre Avastin (Bevacizumabe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Avastin bevacizumabe mesmo com prescrição médica?
A negativa de cobertura do Avastin pode configurar conduta abusiva, conforme jurisprudência consolidada, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e evidências científicas de eficácia. O Judiciário vem reconhecendo que o rol da ANS não é exaustivo, não servindo como justificativa isolada para recusa de tratamentos essenciais, ainda que off-label.
Qual é o preço do Avastin bevacizumabe para pacientes sem plano de saúde?
O custo do Avastin varia conforme a concentração e fabricante, podendo alcançar valores elevados quando adquirido particularmente. Pacientes sem cobertura podem consultar programas de acesso ao medicamento oferecidos pela indústria farmacêutica ou buscar fornecimento pela rede pública através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como conseguir aprovação do Avastin pelo plano de saúde negado?
Recomenda-se apresentar recurso administrativo junto à operadora com documentação médica detalhada, incluindo laudo com fundamentação científica. Caso a negativa persista, é possível recorrer ao Judiciário com petição inicial acompanhada de parecer técnico que demonstre a necessidade do tratamento prescrito.
Avastin é eficaz para câncer de cólon com metástase em pulmão e fígado?
O Avastin é indicado para câncer colorretal avançado com metástases e conta com comprovação científica de eficácia nesses casos. A prescrição médica fundamentada em evidências clínicas representa argumento relevante para contestar negativas de cobertura baseadas exclusivamente em questões administrativas de rol.
Consigo liminar urgente para conseguir Avastin antes do julgamento?
A tutela de urgência (liminar) para cobertura de medicamento pode ser deferida quando demonstrados risco à saúde e verossimilhança da pretensão. A jurisprudência reconhece o direito à vida como bem de maior relevância, permitindo antecipação de efeitos mesmo antes da sentença final.

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Leo Rosenbaum

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