Benlista® (Belimumabe) pela Amil
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Benlista® (Belimumabe): a vitória de uma paciente contra a negativa da Amil

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Amil nega Benlista® (Belimumabe) para paciente com lúpus.
Publicado: novembro 5, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A negativa de cobertura de medicamentos por planos de saúde é um dos maiores desafios enfrentados por quem depende de tratamentos essenciais para manter sua saúde. Recentemente, um caso envolvendo o medicamento Benlista® (Belimumabe), prescrito para o tratamento de uma paciente com lúpus eritematoso sistêmico, teve um desfecho favorável na Justiça.

A decisão obriga a operadora Amil a fornecer o medicamento, mesmo após tentativas frustradas da paciente de obter o tratamento diretamente com o plano.

A negativa de cobertura: um golpe contra o direito à saúde

A paciente, diagnosticada com lúpus, recebeu a prescrição do Benlista® (Belimumabe) por seu médico, uma medicação essencial e de alto custo que a ajudaria a controlar a progressão da doença.

Contudo, a resposta inicial da Amil foi negativa. Justificando a decisão, o plano de saúde alegou que o medicamento não constava no Rol da ANS, lista de procedimentos e medicamentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Tentativas frustradas de resolução com a operadora

Diante da negativa, a paciente buscou resolver a situação de forma administrativa, recorrendo ao atendimento da Amil para reconsideração. Apesar de apresentar documentos e laudos médicos detalhados, que confirmavam a necessidade urgente do medicamento, a operadora permaneceu irredutível em sua posição. Essa postura, infelizmente comum entre as operadoras de saúde, deixou a beneficiária em situação de vulnerabilidade, sem acesso ao tratamento vital.

O impacto na vida da paciente

Com a recusa do medicamento, a paciente não só viu seu estado de saúde ameaçado, como também foi forçada a buscar alternativas que não poderia arcar financeiramente. A falta de acesso ao Benlista® (Belimumabe) representava um grande risco de agravamento do lúpus, uma condição grave e complexa. Esse impasse causou grande sofrimento, reforçando a importância da intervenção judicial para a garantia de tratamentos de saúde essenciais.

A busca por um advogado especializado em ação contra plano de saúde

Percebendo que todas as tentativas administrativas haviam sido infrutíferas, a paciente optou por consultar um advogado com atuação em ação contra plano de saúde. Um profissional com experiência nesses casos poderia orientá-la adequadamente sobre os direitos de usuários de planos de saúde e sobre os passos legais para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento. Esse tipo de demanda exige profundo conhecimento sobre o Rol da ANS e os direitos dos pacientes, especialmente quando o medicamento é de alto custo e vital para o tratamento.

Ação judicial e contestação da Amil

Com o apoio de um advogado, foi ingressada uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir a continuidade do tratamento com o Benlista® (Belimumabe). O juiz concedeu a tutela antecipada, determinando que o medicamento fosse fornecido de forma imediata pela Amil, evitando que a paciente sofresse maiores prejuízos à saúde.

A Amil, entretanto, recorreu novamente, defendendo que a negativa era legítima com base no Rol da ANS. A empresa argumentou ainda que a transferência de carteiras para outra rede de atendimento era legal, embora a paciente tenha relatado problemas para realizar exames em locais próximos de sua residência. Além disso, a Amil alegou que a ausência de cobertura do medicamento estava em conformidade com os contratos e normas vigentes.

A decisão favorável: Amil condenada a fornecer o medicamento

Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a conduta abusiva da Amil. Na decisão, o juiz destacou a necessidade de interpretar o direito à saúde de forma ampla, dando preferência ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais. A decisão ainda ressaltou que o Rol da ANS deve ser considerado uma base mínima de cobertura, não sendo suficiente para limitar o acesso a tratamentos mais recentes ou específicos indicados pelo médico assistente.

A sentença condenou a Amil a fornecer o Benlista® (Belimumabe) conforme a prescrição médica e estipulou uma multa diária de R$ 1.000,00 caso houvesse descumprimento. O juiz reforçou que a operadora de saúde deve observar as necessidades médicas individuais, em vez de se pautar unicamente por critérios administrativos que ignoram a realidade dos pacientes.

Além disso, caso a rede credenciada não ofereça laboratórios próximos à residência da paciente, a Amil deverá reembolsar as despesas com exames e tratamentos necessários, evitando que a paciente arque com esses custos.

O impacto dessa decisão para pacientes de planos de saúde

Esse caso é um exemplo importante de como a Justiça pode garantir o direito à saúde dos pacientes, principalmente quando se trata de tratamentos caros e complexos, como o uso do Benlista® (Belimumabe). A decisão afirma que as operadoras de planos de saúde não podem simplesmente recusar medicamentos sob a justificativa de que eles não constam no Rol da ANS, especialmente quando há indicação médica comprovada. Essa vitória é um marco no combate às negativas de cobertura e reforça o direito dos usuários de planos de saúde a tratamentos adequados e modernos.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

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Perguntas frequentes sobre Benlista (Belimumabe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Benlista belimumabe mesmo com prescrição médica?
O plano pode alegar ausência do medicamento no Rol da ANS, mas essa negativa não é absoluta. A jurisprudência, inclusive conforme o Tema 990 do STJ, reconhece que medicamentos fora do Rol podem ser judicialmente exigidos quando comprovada a necessidade clínica e a inadequação de alternativas terapêuticas disponíveis.
Quanto custa Benlista belimumabe particular sem plano de saúde?
O custo do Benlista (belimumabe) varia entre R$ 8 mil a R$ 15 mil por dose, dependendo da região e fornecedor, sendo necessário múltiplas aplicações mensais. Esse alto custo evidencia a importância da cobertura pelo plano de saúde para pacientes com lúpus que precisam do tratamento continuado.
Como conseguir Benlista belimumabe pelo plano de saúde Amil negou?
Após negativa administrativa, é possível requerer judicialmente a cobertura através de ação ordinária ou agravo, apresentando prescrição médica, relatório clínico detalhado e comprovação da necessidade do medicamento. A documentação médica que comprove inefetividade de alternativas terapêuticas é essencial para fundamentar o pedido.
Lúpus eritematoso sistêmico precisa de Benlista belimumabe ou existem alternativas?
O Benlista (belimumabe) é indicado para lúpus ativo moderado a grave quando outras terapias não alcançam resposta adequada. A avaliação sobre a necessidade específica do medicamento deve ser feita pelo médico responsável, considerando o histórico de tratamentos prévios e a evolução clínica da paciente.
Como conseguir liminar para Benlista belimumabe na justiça contra plano de saúde?
A tutela de urgência para obtenção de Benlista pode ser concedida quando demonstrados risco de irreparabilidade do dano à saúde e probabilidade do direito. Devem ser apresentados laudos médicos atualizados, documentação da negativa do plano e comprovação de que o medicamento é essencial para evitar agravamento da doença.

Informações do caso

O caso foi julgado pela 5ª Vara Cível de Jundiaí, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número de processo 1002634-29.2022.8.26.0309. A decisão foi proferida em 03 de maio de 2023 e está sujeita a recurso para instâncias superiores.

Veja também: Medicamentos para doenças autoimunes negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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