Como conseguir Zejula pelo plano de saúde
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Zejula (Niraparibe): Preço, Cobertura pelo Plano de Saúde e Seus Direitos

Direito à Saúde, Remédio
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Publicado: abril 14, 2022 Atualizado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 8 minutos

O Zejula® (Niraparibe) é um medicamento de alto custo que foge do alcance financeiro de muitos pacientes que recebem indicação para o tratamento de câncer de ovário. Por isso, é comum que os beneficiários de plano de saúde solicitem o fornecimento da medicação pela operadora.

No entanto, as operadoras costumam colocar entraves sobre o custeio da medicação, fazendo inclusive a negativa de cobertura. Nesse sentido, o acesso ao tratamento ainda é uma questão delicada, que aflige muitos pacientes.

Contudo, a negativa de cobertura de Zejula® (Niraparibe) pelo plano de saúde é uma prática abusiva. Por isso, muitos Tribunais têm exigido o fornecimento do tratamento diante da recomendação médica.

Saiba como conseguir a cobertura do Zejula® (Niraparibe) pelo plano de saúde através da Justiça.

Preço do Zejula® (Niraparibe)

O preço de uma única caixa Zejula® (Niraparibe) pode ultrapassar o valor de R$ 26 mil.

O plano de saúde cobre o tratamento?

O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Por isso, visto que o câncer de ovário, para qual o Zejula® (Niraparibe) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.

O Zejula® (Niraparibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária há mais de 1 ano. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Como observado acima, a negativa de cobertura do Zejula® (Niraparibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça.

O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (ADI 7.265/STF, TJSP)

Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)

Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição do tratamento com Zejula® (Niraparibe);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo judicial?

Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.

A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Plano de assistência médico-hospitalar. Paciente/beneficiária que tivera indicação do medicamento ‘Niraparibe’’ –’Zejula’ 100mg. Admissibilidade. Alegação da apelante de que não consta do rol da ANS é insuficiente. Cada caso deve ser analisado individualmente. Apelante se predispôs  a  ‘cuidar  de  vidas’,  logo,  deve  disponibilizar  o  necessário  para  que  a  paciente  vá  em busca da cura(…).” (TJSP, A.C.: 1094931-37.2021.8.26.0100)

Ementa: PLANO DE SAÚDE –Paciente portadora de câncer de ovário –Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, ora agravada, e determinou que a ré, ora agravante, autorize  o  custeio  de  medicamento Niraparibe,  sob  pena  de  multa  diária  de  R$  3.000,00 -Insurgência da agravante –Não acolhimento -Negativa de cobertura baseada na ausência de previsão contratual (…).” (TJSP, A.I.: 2024269-06.2022.8.26.0000)

Bula do Zejula® (Niraparibe): principais informações

O Zejula® (Niraparibe) é indicado para tratar o câncer de ovário em duas situações:

  • como terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV – FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina.
  • como terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário seroso de alto grau, recorrente e sensível à platina. A paciente deve ter respondido completamente ou em parte à quimioterapia à base de platina.

O que devo saber antes de usar o Zejula® (Niraparibe)?

De acordo com a bula do Zejula® (Niraparibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • infecção do trato urinário;
  • trombocitopenia;
  • anemia;
  • neutropenia;
  • leucopenia;
  • diminuição do apetite;
  • cefaleia;
  • tontura;
  • palpitações;
  • hipertensão arterial;
  • dispneia;
  • tosse;
  • nasofaringite;
  • náusea;
  • constipação;
  • vômito;
  • dor abdominal;
  • diarreia;
  • dispepsia;
  • dor nas costas;
  • artralgia;
  • fadiga;
  • astenia.

Como devo usar o Zejula® (Niraparibe)?

O tratamento com Zejula® (Niraparibe) deve ser acompanhado por um médico experiente no uso de antineoplásicos.

A administração é via oral e a cápsula pode ser engolida sem necessidade de considerar as refeições. De acordo com a bula, se administrado na hora de dormir, o medicamento tem seu efeito potencializado.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Zejula® (Niraparibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado nos casos de:

  • hipersensibilidade ao ingrediente ativo ou a qualquer um dos excipientes;
  • amamentação durante o tratamento e até 1 mês após a última dose.

As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consultea bula original disponibilizada pela farmacêutica GlaxoSmithKline diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Base legal aplicada à cobertura do Zejula

A obrigatoriedade de cobertura do Zejula pelos planos de saúde tem fundamento direto na Lei 9.656/98, que regulamenta os planos privados, alterada pela Lei 12.880/2013 para incluir expressamente os antineoplásicos orais de uso domiciliar entre os tratamentos obrigatórios — categoria em que o niraparibe se enquadra.

Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265, fixou o entendimento de que o Rol da ANS é taxativo, com exceções, desde que cumpridos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica já listada no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. O Tema 990 do STJ, por sua vez, dispõe sobre a obrigação de cobertura para uso fora da bula, quando há respaldo clínico e indicação médica.

Manutenção em câncer de ovário: o papel do Zejula

O Zejula® (niraparibe) é um inibidor de PARP usado como terapia de manutenção em pacientes com câncer de ovário epitelial recorrente, após resposta à quimioterapia baseada em platina. O conceito de manutenção é distinto da quimioterapia ativa: o objetivo aqui é prolongar o tempo até a próxima recidiva, mantendo o paciente em remissão por mais tempo.

Estudos clínicos demonstraram que o niraparibe aumenta a sobrevida livre de progressão tanto em pacientes com mutação BRCA quanto em pacientes sem essa mutação — o que amplia o público potencialmente beneficiado. Essa evidência clínica é frequentemente o ponto-chave em ações judiciais contra negativas: quando o oncologista detalha o status BRCA e a resposta à platina, a base científica do pedido fica clara.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Zejula?
Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde deve cobrir o Zejula. A jurisprudência brasileira, incluindo o Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do STF, respalda o direito do paciente à cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.
O que fazer se o plano negou o Zejula?
Solicite a negativa por escrito, obtenha relatório médico detalhado com CID e justificativa clínica, registre reclamação na ANS (0800-701-9656) e procure orientação jurídica. Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência.
É possível conseguir Zejula por meio de tutela de urgência?
Sim. A tutela de urgência é uma medida judicial que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, sob pena de multa diária. É necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
O Zejula é considerado medicamento de alto custo?
Sim. O Zejula é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de condições oncológicas. O valor elevado é uma das principais razões pelas quais os planos de saúde negam a cobertura.
O plano pode negar alegando que o medicamento não está no Rol da ANS?
Essa justificativa, isoladamente, não é suficiente para negar a cobertura. A ADI 7.265 do STF (2025) estabeleceu que o Rol é taxativo com exceções, permitindo a cobertura quando há prescrição médica, comprovação científica e registro na Anvisa.
Preciso de advogado para conseguir a cobertura do medicamento?
Embora não seja obrigatório, a orientação jurídica aumenta significativamente as chances de obter a cobertura. Um advogado pode analisar a situação, preparar a documentação necessária e, se preciso, ingressar com ação judicial.

Leo Rosenbaum

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