Mavenclad® (Cladribina oral) pela Porto Seguro Saúde
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Mavenclad® (Cladribina oral) negada por Porto Seguro Saúde: paciente obtém vitória judicial

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Porto Seguro Saúde nega Mavenclad® (Cladribina oral) para esclerose múltipla.
Publicado: outubro 28, 2024 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A negativa de cobertura de um medicamento essencial como o Mavenclad® (Cladribina oral) por parte da Porto Seguro Saúde gerou uma situação angustiante para uma paciente diagnosticada com esclerose múltipla. A paciente, que dependia do tratamento prescrito pelo seu médico, se viu diante de um impasse após a operadora de saúde se recusar a fornecer o medicamento. Vamos entender como ela obteve êxito na Justiça para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento necessário.

A negativa de cobertura e a busca por alternativas

Ao receber o diagnóstico de esclerose múltipla em novembro de 2022, a paciente iniciou o tratamento com outro medicamento, mas apresentou graves reações alérgicas. Diante disso, seu médico assistente indicou o uso do Mavenclad®, medicamento aprovado para tratar essa condição. No entanto, a Porto Seguro Saúde se recusou a cobrir o custo, argumentando que o medicamento era para uso domiciliar e não estava listado nas diretrizes da ANS.

Tentativas frustradas de negociação

Após a negativa, a paciente buscou uma solução diretamente com a operadora, apresentando relatórios médicos que evidenciavam a necessidade do medicamento e o risco à sua saúde em caso de não utilização. Contudo, a Porto Seguro Saúde manteve sua posição, sob o pretexto de que o Mavenclad® (Cladribina oral) não estava incluído no rol de cobertura contratual.

A busca por um advogado especializado

Diante da recusa da operadora, a única opção viável para a paciente foi buscar orientação de um advogado especializado em direito à saúde. Foi então que ela decidiu acionar a Justiça, através de um pedido de tutela de urgência, objetivando garantir a continuidade de seu tratamento com o medicamento indicado.

O processo judicial e a contestação da operadora

No curso da ação judicial, a Porto Seguro Saúde apresentou contestação, questionando o valor atribuído à causa e alegando que o Mavenclad® não constava no rol da ANS e que, além disso, seria um medicamento domiciliar, o que, segundo a operadora, eximia a obrigatoriedade de cobertura. Também foi alegado que não havia comprovação suficiente de que o medicamento era mais eficaz do que as alternativas fornecidas pelo plano.

Decisão favorável à paciente

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão recente, reconheceu a legitimidade do pedido da paciente. A sentença proferida pelo Dr. Rodrigo de Azevedo Costa concluiu que a recusa da cobertura pela Porto Seguro Saúde era indevida, principalmente porque o contrato de seguro contemplava a cobertura da doença base (esclerose múltipla).

O juiz destacou que, ao se buscar a cobertura da doença, deve-se assegurar também o acesso aos tratamentos prescritos, independentemente de serem administrados em domicílio. Além disso, observou que o rol da ANS deve ser interpretado como um mínimo obrigatório, e não como uma lista exaustiva.

O entendimento foi corroborado pela jurisprudência consolidada dos tribunais, que considera abusiva a negativa de cobertura de tratamento indicado por médico, sob a justificativa de natureza experimental ou exclusão do rol da ANS.

Considerações finais sobre o caso

A sentença de agosto de 2024 determinou que a Porto Seguro Saúde fornecesse o Mavenclad® na quantidade e frequência prescritas, reconhecendo a urgência e necessidade do medicamento. Contudo, o pedido de danos morais foi negado, uma vez que o descumprimento contratual não foi suficiente para justificar tal indenização.

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Perguntas frequentes sobre Mavenclad (Cladribina oral) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Mavenclad cladribina oral?
A negativa de cobertura do Mavenclad pode ser contestada judicialmente quando há prescrição médica fundamentada e necessidade terapêutica comprovada. O Tema 990 do STJ estabelece que a recusa injustificada de medicamento pode configurar descumprimento contratual, cabendo ao plano demonstrar motivos legítimos para a negativa.
Quanto custa Mavenclad cladribina oral sem plano de saúde?
O custo do Mavenclad varia conforme a farmácia e apresentação, podendo atingir valores elevados quando adquirido particularmente. Pacientes sem cobertura podem buscar programas de assistência farmacêutica do fabricante ou consultar órgãos como ANVISA sobre medicamentos de alto custo disponíveis pelo SUS.
Como conseguir Mavenclad pelo plano de saúde na esclerose múltipla?
Recomenda-se inicialmente formalizar o pedido ao plano com prescrição médica detalhada e relatórios clínicos justificando a necessidade. Caso haja recusa, a ação judicial com pedido de tutela de urgência constitui alternativa viável para obter a cobertura, conforme decidido em casos semelhantes.
Mavenclad é indicado para esclerose múltipla remitente recorrente?
O Mavenclad (cladribina oral) possui aprovação regulatória para tratamento de esclerose múltipla ativa, incluindo formas remitentes recorrentes. A indicação deve ser avaliada pelo médico assistente considerando o quadro clínico individual e histórico de respostas terapêuticas anteriores.
Como obter liminar para forçar plano de saúde a cobrir Mavenclad?
A tutela de urgência requer demonstração de risco à saúde e irreparabilidade do dano, fundamentada em prescrição médica e relatórios clínicos. O juiz pode conceder a medida liminar mesmo antes do julgamento do mérito, garantindo acesso ao medicamento durante o processo, conforme jurisprudência consolidada em casos de negativa de cobertura.

Informações do caso

Em decisão proferida em 21 de agosto de 2024, na 5ª Vara Cível de Santana, o juiz Rodrigo de Azevedo Costa julgou parcialmente procedente o pedido da paciente, confirmando a tutela de urgência para fornecer o medicamento Mavenclad® (Cladribina oral). Ainda cabem recursos à operadora

O STF, no julgamento da ADI 7.265 (2025), definiu que o Rol da ANS admite exceções quando há prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa. O Tema 990 do STJ reforça a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.

Porto Seguro Saúde para os tribunais superiores.

Processo nº: 1040857-68.2023.8.26.0001.

Veja também: Medicamentos para esclerose múltipla negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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