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Libtayo® (cemiplimabe) pelo plano de saúde

Direito à Saúde
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Redação

outubro 16, 2020

Havendo prescrição médica, a negativa de fornecimento do medicamento Libtayo® (cemiplimabe) tem sido considerada indevida, cabendo uma ação com pedido de liminar, por meio de advogado especialista em planos de saúde.

Prescrição médica e bula do Libtayo® (cemiplimabe)

O Libtayo® (cemiplimabe) é um medicamento utilizado para combater o câncer de pele metastático ou localmente avançado. Geralmente, indica-se essa medicação para pacientes que não possam realizar cirurgia.

Contudo, Libtayo® (cemiplimabe) é um medicamento de alto custo, cujo preço varia entre R$ 48 mil e R$ 50 mil. Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para os segurados, que não têm condições de arcar com os custos do tratamento.

Negativa de cobertura de Libtayo® (cemiplimabe) pelo plano de saúde

Temos visto que em grande número de situações, quando há a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, alguns planos de saúde têm colocado entraves para o custeio da Libtayo® (cemiplimabe), inclusive, com a negativa da cobertura do medicamento pela operadora do plano de saúde.

A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. Contudo, essa alegação é abusiva, porque o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos devem ser adicionados e o rol da ANS não necessariamente acompanha esta velocidade.

Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento inclusive é amparado pelas decisões judiciais tendo o TJ/SP editado a Súmula 102:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde, através de advogado especialista, se socorrendo, assim, do poder judiciário.

Pedido de liminar para cobertura do plano de saúde do Libtayo® (cemiplimabe)

Visto que pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. Dessa forma, os segurados não saem prejudicados pelo tempo de duração da ação.

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É fundamental que o paciente comece o tratamento com Libtayo® (cemiplimabe) o quanto antes.

Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Libtayo® (cemiplimabe). Mesmo que o juiz não conceda a liminar em primeira instância, é possível garantir a decisão através do recurso “Agravo de Instrumento” junto ao Tribunal.

Jurisprudência no caso de negativa de fornecimento de similar ao Libtayo® (cemiplimabe) pelo plano de saúde

Em conclusão, a negativa de tratamento por parte das seguradoras tem sido considerada abusiva e o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura de medicamento indicado ao tratamento da moléstia (câncer) que acomete a segurada (…)- Ausência de previsão expressa no rol da ANS  que não deve ser interpretada em desfavor da beneficiária dos serviços – Incidência do Código de Defesa do Consumidor – Existência de cobertura para a doença (…)”  (TJSP, Apelação 1002766-17.2019.8.26.0075) 

Ementa: Apelação. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer e indenização por dano moral julgada parcialmente procedente. Inconformismo das partes. Autor diagnosticada com câncer. Necessidade de tratamento com medicamento oncológico. Expressa prescrição médica. Negativa fundada na alegação de que o remédio não consta do rol de cobertura obrigatória da ANS. (…)” (TJSP, Apelação 1042136-59.2018.8.26.0100) 

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Imagem em destaque: Pexels

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