Kisqali® (Ribociclibe) pela Unimed para câncer
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Kisqali® (Ribociclibe): Justiça condena Unimed em caso de negativa de medicamento

Decisões Favoráveis, Remédio
Unimed nega Kisqali® (Ribociclibe) a paciente com câncer.
Publicado: setembro 18, 2024 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Em um recente caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma paciente diagnosticada com câncer metastático enfrentou uma situação angustiante: a Unimed se recusou a fornecer o medicamento Kisqali® (Ribociclibe), essencial para seu tratamento.

Essa negativa levou a paciente a procurar um advogado especializado para acionar a Justiça, buscando garantir seu direito à saúde.

Negativa de cobertura pela Unimed

O caso começou quando a paciente, beneficiária do plano de saúde Unimed, recebeu uma prescrição médica para o uso de Kisqali® (Ribociclibe), medicamento indicado para tratar seu câncer de mama metastático. Apesar da recomendação médica detalhada e da gravidade de sua condição, a operadora de saúde se recusou a autorizar o fornecimento do medicamento, alegando que o tratamento não constava no rol de cobertura obrigatória da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Essa negativa ocorreu mesmo diante do fato de que Kisqali® (Ribociclibe) é amplamente reconhecido como um dos tratamentos mais eficazes para pacientes com neoplasia maligna, especialmente em casos avançados, como o da paciente em questão. Essa postura da Unimed gerou grande prejuízo à segurada, colocando em risco sua vida e agravando sua condição emocional, já debilitada pela luta contra o câncer.

Tentativas frustradas de resolução

Diante da negativa inicial, a paciente e sua família buscaram resolver a questão diretamente com a operadora de saúde, tentando dialogar e explicar a urgência da situação. Contudo, todas as tentativas de resolução administrativa falharam, deixando a paciente sem alternativa a não ser buscar o auxílio jurídico. Nesses momentos de incerteza, a atuação de um advogado especializado em ação contra planos de saúde se mostrou crucial para que seus direitos fossem devidamente defendidos.

A busca por justiça

Sem outra opção, a paciente decidiu ingressar com uma ação judicial para que a Unimed fosse obrigada a fornecer o medicamento prescrito. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o advogado da paciente demonstrou claramente que a negativa da operadora infringia o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, argumentou-se que o medicamento já havia sido aprovado pela ANVISA, o que reforça a obrigação de cobertura por parte da operadora, especialmente considerando a gravidade do estado da paciente.

A Unimed defendeu-se alegando que o medicamento Kisqali® (Ribociclibe) não fazia parte dos tratamentos obrigatórios previstos em seu contrato. A operadora argumentou que sua negativa estava baseada nas diretrizes da ANS, que não incluía o medicamento no rol de tratamentos obrigatórios à época do pedido. Além disso, a empresa afirmou que não havia cometido nenhuma irregularidade contratual ou prática abusiva que justificasse a condenação.

Decisão favorável: justiça a favor da paciente e do tratamento com Kisqali® (Ribociclibe)

Após uma análise detalhada, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor da paciente. O juiz responsável pelo caso entendeu que, embora as operadoras de saúde possam estabelecer quais doenças serão cobertas, não podem decidir sobre o tipo de tratamento. Essa escolha cabe unicamente ao médico que acompanha o paciente. No caso em questão, o tratamento com Kisqali® (Ribociclibe) era indispensável para prolongar a vida da paciente, conforme destacado pelo especialista que a tratava.

A decisão determinou que a Unimed fornecesse imediatamente o medicamento Kisqali® (Ribociclibe), nas doses prescritas pelo médico. Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, valor que reflete o sofrimento causado pela recusa injustificada. A indenização considerou a aflição emocional da paciente, que enfrentava um momento delicado e de extrema vulnerabilidade.

Implicações da decisão

Essa decisão reforça um entendimento consolidado nos tribunais brasileiros: os planos de saúde não podem negar tratamentos prescritos por médicos, sobretudo quando esses tratamentos estão diretamente relacionados à sobrevivência do paciente e são devidamente registrados na ANVISA. Medicamentos como o Kisqali® (Ribociclibe), usados em terapias antineoplásicas orais, têm cobertura obrigatória, conforme as diretrizes atuais da ANS.

Vale ressaltar que, apesar da alegação da operadora de que o medicamento não constava no rol obrigatório, a jurisprudência é clara ao determinar que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções (conforme ADI 7.265/STF) e não pode limitar o acesso a tratamentos mais modernos e eficazes, especialmente em casos oncológicos.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

O papel do advogado especializado

Esse caso evidencia a importância de contar com um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Sem a devida orientação jurídica, a paciente poderia ter perdido um tempo precioso tentando resolver o problema diretamente com a operadora, enquanto sua saúde se deteriorava. A decisão judicial garantiu o acesso ao medicamento e reafirmou o direito de todos os segurados a um tratamento digno e adequado.

Caso esteja enfrentando uma situação semelhante de negativa de cobertura, é essencial buscar um advogado que tenha experiência com liminares contra planos de saúde. A ação rápida pode fazer a diferença entre a vida e a morte, especialmente em tratamentos oncológicos.

Para mais informações sobre casos semelhantes, consulte nossos artigos sobre tratamentos off-label e direitos do paciente com câncer.

O caso foi julgado pela 7ª Vara Cível de Campinas (Processo nº 1022057-80.2019.8.26.0114), e a sentença favorável à paciente foi proferida em 22 de agosto de 2022, pelo juiz Celso Alves de Rezende. A decisão ainda está sujeita a recurso para os tribunais superiores, mas foi essencial para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao medicamento Kisqali® (Ribociclibe) enquanto a paciente ainda estava viva. A indenização por danos morais, embora modesta, representou uma reparação pelo sofrimento emocional causado pela negativa da Unimed.

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Perguntas frequentes sobre Kisqali (Ribociclibe) e plano de saúde

O plano de saúde Unimed pode negar Kisqali ribociclibe para câncer de mama?
A negativa de cobertura de medicamentos oncológicos como Kisqali pode ser questionada judicialmente quando há prescrição médica fundamentada. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu em casos recentes que a recusa injustificada viola o direito à saúde, sendo possível buscar condenação da operadora através de ação judicial.
Quanto custa Kisqali ribociclibe sem plano de saúde particular?
O Kisqali apresenta custo elevado no mercado privado, variando conforme apresentação e quantidade de comprimidos, podendo ultrapassar milhares de reais mensalmente. Pacientes sem cobertura pelo plano podem acessar o medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mediante protocolo específico ou investigar programas de assistência ao paciente oferecidos pelo fabricante.
Como conseguir Kisqali pelo plano de saúde Unimed em caso de negativa?
Diante da negativa, é recomendável solicitar formalmente à operadora a justificativa por escrito, reunir documentação médica completa e, se persistir a recusa, acionar a Justiça através de ação para tutela do direito à saúde. A jurisprudência do TJSP tem reconhecido procedência de demandas quando comprovada a indicação clínica do medicamento.
Qual é o tratamento adequado para câncer de mama metastático com Kisqali?
Kisqali (ribociclibe) é indicado como inibidor de CDK4/6 para câncer de mama metastático hormônio-receptor positivo, geralmente associado a terapia hormonal. A prescrição deve ser realizada por oncologista seguindo protocolos clínicos reconhecidos, e a cobertura pelo plano constitui obrigação legal quando respaldada por avaliação médica adequada.
É possível conseguir liminar para Kisqali contra operadora de saúde?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar) em ação judicial para garantir o fornecimento imediato do medicamento enquanto tramita o processo. O magistrado pode conceder a medida ao verificar a urgência do tratamento oncológico e o risco de dano irreparável à saúde da paciente durante o julgamento.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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