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Keytruda (Pembrolizumabe) negado pelo plano? Seus direitos

Direito à Saúde, Remédio
Mãos de paciente segurando uma caixa de medicamento de imunoterapia oncológica em um consultório, ilustrando o direito à cobertura do pembrolizumabe (Keytruda) pelo plano de saúde
Publicado: junho 28, 2020 Atualizado: maio 12, 2026
Tempo estimado de leitura: 9 minutos

O Keytruda® (princípio ativo pembrolizumabe) é uma imunoterapia indicada para diversos tipos de câncer, como melanoma, pulmão, cabeça e pescoço, bexiga, estômago e linfoma de Hodgkin.

Cada frasco-ampola custa entre R$ 15.900 e R$ 30.000, e o paciente recebe doses a cada 3 semanas — o que pode levar o custo anual a passar de R$ 500 mil.

Quando o plano de saúde nega a cobertura, a Justiça tem reconhecido o direito do paciente oncológico ao tratamento, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e registro do medicamento na Anvisa.

Quais cânceres o Keytruda trata

O Keytruda é um dos imunoterápicos mais usados na oncologia moderna. As principais indicações aprovadas pela Anvisa incluem:

  • Melanoma avançado ou metastático
  • Câncer de pulmão de não-pequenas células (CPNPC)
  • Câncer de cabeça e pescoço recorrente ou metastático
  • Câncer de bexiga (urotelial)
  • Câncer gástrico avançado
  • Linfoma de Hodgkin clássico refratário
  • Câncer de mama triplo negativo em combinação com quimioterapia
  • Tumores com biomarcadores específicos como MSI-H ou TMB-H, independentemente do órgão de origem
  • O médico oncologista decide a indicação com base no tipo do tumor, no estágio da doença e em testes de biomarcadores feitos no material biológico do paciente.

    Como funciona a imunoterapia (e por que é diferente da quimio)

    O pembrolizumabe é um anticorpo monoclonal: uma proteína feita em laboratório que ensina o próprio sistema imunológico do paciente a reconhecer e atacar as células tumorais.

    Ele age bloqueando uma “trava” chamada PD-1, que muitos cânceres usam para se esconder das defesas do organismo. Sem essa trava, as células de defesa voltam a identificar o tumor.

    A diferença para a quimioterapia tradicional é importante: a quimio ataca diretamente as células que se dividem rápido (incluindo as saudáveis), enquanto a imunoterapia estimula o corpo a fazer o trabalho.

    Isso costuma significar menos efeitos colaterais clássicos (queda de cabelo, vômitos intensos), mas exige acompanhamento próximo de reações autoimunes — quando o sistema imunológico, ativado, passa a atacar tecidos saudáveis.

    Quanto custa o Keytruda no Brasil

    O Keytruda é vendido em frasco-ampola de 100 mg em 4 mL (25 mg/mL). O preço varia conforme a farmácia: cotações de maio de 2026 ficaram entre R$ 15.900 e R$ 30.000 por frasco.

    A dose padrão é 200 mg a cada 3 semanas (ou 400 mg a cada 6 semanas, em alguns protocolos). Cada infusão usa, portanto, 2 a 4 frascos.

    Em um ano de tratamento contínuo, são cerca de 17 infusões. O custo anual pode ultrapassar R$ 500 mil, sem contar taxas hospitalares e os exames de acompanhamento.

    Por se tratar de um medicamento de alto custo, o Keytruda é alvo frequente de negativa pelas operadoras. Mas isso não significa que o paciente precise arcar com o tratamento sozinho.

    O Keytruda está no Rol da ANS?

    Sim, mas apenas para algumas indicações específicas. O Rol contempla expressamente o pembrolizumabe em situações como melanoma metastático e câncer de pulmão de não-pequenas células em primeira linha, com critérios clínicos definidos nas Diretrizes de Utilização (DUT).

    Para os demais cânceres — bexiga, estômago, cabeça e pescoço, mama triplo negativo ou tumores com biomarcador MSI-H —, a inclusão no Rol é parcial ou inexistente.

    Mesmo assim, há fundamento jurídico para exigir a cobertura. Em setembro de 2025, o STF, ao julgar a ADI 7.265, decidiu que o plano precisa cobrir tratamento fora do Rol da ANS, desde que cumpridos requisitos cumulativos.

    Esses requisitos são: prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa equivalente já listada, registro do medicamento na Anvisa e comprovação científica de eficácia.

    Para o Keytruda, esses pontos costumam estar reunidos quando o oncologista apresenta o laudo do tumor (com biomarcador, quando aplicável) e a evidência científica do uso indicado.

    Negativas mais comuns dos planos

    Os planos costumam recusar a cobertura do Keytruda com base em três argumentos principais, todos passíveis de questionamento.

    “O câncer do paciente não está no Rol da ANS”. É a alegação mais comum em casos de câncer de bexiga, estômago, cabeça e pescoço ou tumores com biomarcador. Perdeu força após a ADI 7.265/STF, mas ainda aparece com frequência.

    “O tratamento é experimental”. Argumento usado pelos planos para evitar pagar a imunoterapia. A jurisprudência rejeita essa tese quando o medicamento tem registro na Anvisa e prescrição médica clara.

    “Existe alternativa no Rol”. O plano sugere quimioterapia tradicional no lugar da imunoterapia.

    Quando o oncologista justifica clinicamente a escolha pelo Keytruda (resposta esperada, perfil do tumor, falha de tratamentos anteriores), a substituição imposta tende a ser considerada abusiva.

    Documentos que você precisa reunir

    Para questionar a negativa — administrativamente ou na Justiça — é essencial ter a documentação correta. Quanto mais completa, maior a chance de êxito.

    1. Negativa por escrito do plano, com número de protocolo e justificativa. O plano é obrigado a fornecer.
    2. Relatório médico detalhado do oncologista: tipo do tumor (com CID), estadiamento, biomarcadores testados, histórico de tratamentos anteriores e justificativa clínica para o pembrolizumabe.
    3. Laudos de exames que confirmem o diagnóstico e os biomarcadores (PD-L1, MSI-H, TMB-H quando aplicável).
    4. Receita médica com prescrição da dose e do intervalo.
    5. Carteirinha do plano e contrato vigente, para comprovar a cobertura contratada.

    Com essa documentação organizada, é possível avaliar os próximos passos. Veja o guia geral sobre o que fazer quando o plano nega medicamento.

    Quando pedir tutela de urgência em casos oncológicos

    No câncer, o tempo é um fator crítico. Por isso, a tutela de urgência (liminar) costuma ser o caminho mais usado em ações sobre Keytruda.

    A tutela é um pedido feito ao juiz para que o plano forneça o medicamento antes do julgamento final, quando a demora pode comprometer a vida ou agravar a doença.

    Para conseguir, é preciso demonstrar dois pontos: a probabilidade do direito (relatório médico, registro Anvisa, jurisprudência favorável) e o perigo da demora (laudo explicando o risco de adiar o tratamento).

    Nenhum prazo pode ser garantido — a análise depende do juiz, da comarca e da forma como o pedido é instruído. Mas casos oncológicos bem documentados costumam receber decisão em ritmo mais rápido.

    Decisões da Justiça reconhecendo o direito ao Keytruda

    A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável aos pacientes que recorrem ao Judiciário após negativa de cobertura do Keytruda.

    A Amil foi condenada após negar o pembrolizumabe a um paciente com diagnóstico oncológico, em decisão que reforçou a obrigação de seguir a prescrição do médico assistente. Veja o caso contra a Amil.

    Em outro processo, a Notre Dame Intermédica foi obrigada a custear o tratamento após recusa inicial. A Justiça reconheceu a abusividade da negativa frente ao quadro clínico. Detalhes da decisão contra a Notre Dame.

    A Porto Seguro Saúde também foi condenada em caso envolvendo paciente com câncer de mama, em decisão que destacou o direito ao tratamento prescrito pelo médico assistente. Confira o caso da Porto Seguro.

    O entendimento dos tribunais é coerente com o Tema 990 do STJ: medicamento com registro Anvisa e prescrição médica fundamentada deve ser custeado pelo plano, inclusive em uso fora da bula.

    Testes prévios (PD-L1, MSI-H): o plano cobre?

    Antes de iniciar o Keytruda, o oncologista costuma pedir exames que identificam biomarcadores no tumor — moléculas que indicam se o paciente vai responder bem à imunoterapia.

    Os mais comuns são o PD-L1 (expressão da proteína-alvo do medicamento), o MSI-H (instabilidade de microssatélites, comum em alguns cânceres) e o TMB-H (alta carga mutacional).

    Esses testes são parte integrante do tratamento, e a cobertura pelo plano costuma ser exigida pela mesma lógica que cobre o medicamento: prescrição médica fundamentada e necessidade para definir a conduta clínica.

    Quando o plano se recusa a custear o exame, alegando que está fora do Rol, a discussão segue o mesmo caminho da negativa do próprio Keytruda — incluindo a possibilidade de tutela de urgência.

    Outras informações sobre o tratamento

    Como o Keytruda é aplicado

    A aplicação é feita por infusão intravenosa em hospital ou clínica de oncologia, com duração de cerca de 30 minutos.

    O esquema padrão é 200 mg a cada 3 semanas, mas alguns protocolos usam 400 mg a cada 6 semanas. O oncologista define com base no tipo de tumor e no protocolo escolhido.

    Efeitos colaterais e acompanhamento

    Por ativar o sistema imunológico, o Keytruda pode causar reações autoimunes: inflamação na tireoide, no intestino, nos pulmões ou no fígado.

    O acompanhamento envolve exames laboratoriais regulares e contato frequente com o oncologista. A maioria das reações pode ser controlada com tratamento adequado.

    Onde consultar informações oficiais

    A bula oficial do Keytruda está disponível no site da Anvisa, junto com informações sobre indicações, contraindicações e alertas de farmacovigilância.

    Outras imunoterapias e tratamentos oncológicos seguem lógica semelhante. Veja, por exemplo, casos envolvendo o direito à imunoterapia em geral.

    O plano de saúde é obrigado a cobrir o Keytruda?
    Sim, quando há prescrição médica e a doença está entre as indicações previstas no Rol da ANS (melanoma metastático, câncer de pulmão de não-pequenas células em primeira linha, entre outras). Para indicações fora do Rol, a cobertura também pode ser exigida, desde que atendidos os requisitos da ADI 7.265 do STF: prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa equivalente no Rol, registro do medicamento na Anvisa e comprovação científica de eficácia.
    O plano pode exigir que eu faça quimioterapia antes do Keytruda?
    Depende do protocolo clínico. Em algumas indicações, o Keytruda é primeira linha e não exige tratamento prévio. Em outras, é usado após falha da quimioterapia. A decisão sobre a sequência cabe ao oncologista assistente, considerando o tipo do tumor, o estágio e os biomarcadores. Imposições do plano que contrariem a prescrição médica podem ser consideradas abusivas.
    Quanto custa o tratamento anual com Keytruda?
    O custo varia conforme a dose, o protocolo e o tempo de tratamento. Com preço por frasco entre R$ 15.900 e R$ 30.000 (cotações maio/2026), dose padrão de 200 mg a cada 3 semanas (cerca de 17 infusões/ano) e uso de 2 frascos por infusão, o tratamento anual pode ultrapassar R$ 500 mil — sem contar taxas hospitalares e exames de acompanhamento.
    O exame de PD-L1 é coberto pelo plano de saúde?
    O exame de PD-L1 é considerado parte do diagnóstico e da definição do tratamento oncológico. A cobertura tende a seguir a mesma lógica do medicamento: quando há prescrição médica fundamentada para definir a conduta terapêutica, o plano costuma ser obrigado a custear. Negativas têm sido revertidas judicialmente.
    O Keytruda pelo SUS é diferente do oferecido pelo plano?
    O princípio ativo é o mesmo. O SUS fornece o pembrolizumabe por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, seguindo protocolos clínicos específicos. O acesso pelo SUS é independente do plano de saúde — uma pessoa pode optar por cada caminho conforme o caso, mas geralmente o SUS exige fila e critérios próprios.
    Quanto tempo demora uma decisão judicial sobre Keytruda?
    O prazo varia conforme o tribunal, a comarca e a forma como o pedido é instruído. Casos com documentação completa (negativa por escrito, relatório oncológico detalhado, laudos de biomarcadores) costumam receber análise da tutela de urgência em prazo razoável, mas nenhum advogado pode garantir tempo específico — a decisão depende do juiz.
    Se eu já uso Keytruda pelo plano e ele decide parar de fornecer, posso reverter?
    Sim, a interrupção unilateral do tratamento em andamento, sem motivo clínico, tem sido considerada abusiva pela Justiça. O paciente em resposta clínica documentada tem fundamento para exigir a continuidade — incluindo via tutela de urgência.

    Mais informações

    Se você passou por uma negativa de cobertura do Keytruda ou ainda tem dúvidas sobre o caminho a seguir, pode entrar em contato com a Rosenbaum Advogados para que a sua situação seja analisada.

    Leo Rosenbaum

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