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Decisão judicial obriga Unimed a fornecer Bavencio® (Velumabe) após negativa de cobertura para tratamento de câncer

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Unimed nega Bavencio® (Velumabe) para tratamento de paciente com câncer.
Publicado: setembro 11, 2024 Atualizado: junho 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 8 minutos

O caso envolve a recusa de uma operadora de saúde em custear um tratamento essencial, que resultou na busca por Justiça por parte do beneficiário.

A questão principal gira em torno da negativa da Unimed em fornecer o medicamento Bavencio® (Velumabe), essencial para o tratamento de carcinoma urotelial metastático, uma forma grave de câncer. O caso revela os impactos dessa recusa no paciente e destaca a importância da intervenção judicial em situações de abuso.

O paciente, diagnosticado com carcinoma urotelial, foi surpreendido com a negativa da Unimed para cobrir o medicamento Bavencio® (Velumabe), que havia sido prescrito por seu médico para tratamento quimioterápico. A justificativa apresentada pela operadora foi que o uso do medicamento não constava nas indicações previstas na bula aprovada pela ANVISA, uma prática conhecida como “off label“.

Mesmo com o aval médico, a empresa recusou o custeio, argumentando que não havia comprovação científica de sua eficácia para a condição do paciente.

Ao receber a negativa, o paciente tentou solucionar o impasse diretamente com a Unimed, buscando o fornecimento do medicamento com base na indicação médica e na gravidade de seu estado de saúde. No entanto, todas as tentativas de diálogo e negociação foram infrutíferas, com a operadora insistindo em seu posicionamento de recusa sob o argumento de falta de cobertura contratual para o medicamento Bavencio® (Velumabe).

A busca por um advogado especializado

Diante da falta de alternativas e da necessidade urgente de iniciar o tratamento, o paciente decidiu buscar auxílio jurídico. Ao consultar um advogado especializado em ações contra planos de saúde, ele foi orientado a ajuizar uma ação judicial para garantir seu direito ao tratamento. O advogado explicou que o direito à saúde é garantido por lei e que, em casos de negativa abusiva de cobertura, a Justiça pode obrigar o plano de saúde a fornecer o medicamento prescrito.

A ação foi movida com base no direito do consumidor e na jurisprudência favorável ao fornecimento de tratamentos quimioterápicos, mesmo em casos de uso “off label”, desde que haja prescrição médica e evidências científicas favoráveis.

O advogado argumentou que a negativa da Unimed violava o princípio básico da função social do contrato de plano de saúde, uma vez que o paciente pagava regularmente o plano e tinha direito ao tratamento necessário para sua recuperação.

O pedido judicial incluiu não apenas a liberação do medicamento Bavencio® (Velumabe), mas também uma indenização por danos morais devido ao sofrimento e à angústia causados pela recusa da operadora em um momento de extrema vulnerabilidade do paciente.

A Unimed contestou a ação, alegando que a recusa era legítima, pois o medicamento Bavencio® (Velumabe) não estava registrado na ANVISA para o tratamento específico do carcinoma urotelial. A operadora também alegou que o fornecimento do medicamento poderia causar um desequilíbrio financeiro no contrato, e que o paciente, segundo a empresa, teria condições de arcar com os custos do tratamento.

Além disso, a Unimed negou a existência de qualquer dano moral, alegando que o caso não passava de um “mero dissabor”, insuficiente para justificar a indenização pedida.

O julgamento e a decisão favorável ao fornecimento do tratamento com Bavencio® (Velumabe)

O tribunal, no entanto, entendeu que a negativa de cobertura foi abusiva. A decisão judicial reconheceu que o Bavencio® (Velumabe), apesar de não estar listado para aquele tipo específico de câncer no rol da ANVISA, já era amplamente utilizado e aceito pela comunidade médica para esse tipo de tratamento. O juiz ressaltou que, em situações como essa, a burocracia regulatória não pode se sobrepor ao direito do paciente à saúde, especialmente quando o tratamento é respaldado por evidências científicas.

O magistrado enfatizou que a operadora de saúde não tem o direito de questionar a indicação médica, pois isso colocaria o paciente em uma situação de incerteza e risco. Ele também destacou que o Bavencio® (Velumabe) não era um medicamento experimental e que a empresa deveria fornecer o tratamento prescrito, sem custos adicionais para o paciente.

A sentença obrigou a Unimed a fornecer o medicamento no prazo estipulado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 50.000,00. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais, considerando o sofrimento e a angústia causados pela negativa de cobertura.

A decisão judicial reforça o direito dos pacientes à cobertura integral de tratamentos prescritos por seus médicos, mesmo em situações onde o uso do medicamento seja “off label”. No caso em questão, o paciente conseguiu garantir seu direito ao tratamento com Bavencio® (Velumabe), provando que a negativa inicial da Unimed foi abusiva e prejudicial à sua saúde e bem-estar.

Este caso é um exemplo importante de como o recurso à Justiça pode ser necessário para garantir que os direitos dos consumidores de planos de saúde sejam respeitados, especialmente em momentos críticos de suas vidas.

Informações finais sobre o caso

O julgamento ocorreu em 02 de setembro de 2021, na 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, sendo proferido pelo Juiz Celso Lourenço Morgado no processo de número 1057010-78.2020.8.26.0100. A sentença foi favorável ao autor e ainda cabe recurso por parte da ré aos tribunais superiores.


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Perguntas frequentes sobre Decisão judicial obriga Unimed a fornecer Bavencio (Velumabe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Bavencio (Velumabe) para tratamento de câncer?
A operadora pode alegar que o medicamento não consta no rol da ANS ou que sua utilização é off label, porém a jurisprudência do STJ (Tema 990) reconhece que a negativa infundada de cobertura pode configurar abuso do direito. A decisão dependerá da análise do caso concreto, incluindo prescrição médica e essencialidade do tratamento.
Quanto custa Bavencio (Velumabe) sem plano de saúde ou particular?
O Bavencio é um medicamento de alto custo, com preço aproximado entre R$ 15 mil a R$ 25 mil por dose, variando conforme fornecedor e quantidade. O tratamento completo pode chegar a centenas de milhares de reais, o que justifica a necessidade de cobertura pelo plano ou busca por via judicial.
Como conseguir Bavencio pelo plano de saúde após negativa da Unimed?
É possível reunir documentação médica comprobatória, enviar pedido administrativo formalizado à operadora e, se mantida a recusa, procurar orientação jurídica para ação judicial. A intervenção do Judiciário pode resultar em liminar que obriga o plano a custear o medicamento enquanto o processo corre.
Qual é o melhor tratamento para carcinoma urotelial metastático com Bavencio?
O Bavencio (Avelumabe) é utilizado em protocolos de imunoterapia para carcinoma urotelial metastático, frequentemente em combinação com quimioterapia ou como monoterapia de manutenção. A eficácia e indicação dependem da avaliação clínica individual do paciente e devem ser prescritas por oncologista experiente.
Como conseguir liminar para obrigar plano de saúde a fornecer Bavencio?
A tutela de urgência (liminar) pode ser requerida na petição inicial demonstrando risco de dano irreparável à saúde do paciente. O magistrado analisa a verossimilhança da pretensão e o perigo na demora; se deferida, obriga a operadora ao custeio imediatamente, ainda que pendente julgamento final.
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O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265 (setembro de 2025), definiu que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Assim, mesmo que o tratamento não conste no Rol, o plano pode ser obrigado a cobri-lo quando houver prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica equivalente no Rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa.

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