
Quando um plano de saúde nega a cobertura de um tratamento essencial para a sobrevivência de um paciente, o impacto pode ser devastador, tanto emocional quanto financeiramente. Foi o que aconteceu com uma beneficiária de um plano da Omint Saúde, diagnosticada com um tipo agressivo de câncer de fígado. Após a indicação médica para o uso de Avastin® (Bevacizumabe) e Tecentriq® (Atezolizumabe), medicamentos fundamentais para seu tratamento, a cobertura foi negada pela operadora sob a justificativa de que se tratava de uma utilização “off label” (fora da indicação da bula).
A negativa, contudo, ignorou a gravidade da situação e o fato de que os medicamentos já possuem aprovação da ANVISA para uso em outros tipos de câncer. O termo “off label” é utilizado quando um medicamento é prescrito para uma condição não explicitamente mencionada em sua bula, algo que ocorre com frequência em tratamentos oncológicos, onde os avanços terapêuticos muitas vezes superam as indicações aprovadas inicialmente.
A tentativa de resolver com o plano de saúde
A paciente, diante da negativa, tentou resolver a questão diretamente com a operadora Omint Saúde. Foram diversos contatos, todos sem sucesso. Em suas respostas, a empresa manteve a justificativa de que, por se tratar de medicamentos “off label”, não havia a obrigatoriedade de custeio. Além disso, a empresa argumentou que o contrato não estava adaptado à legislação mais recente, o que, segundo eles, excluía a obrigatoriedade de cobrir esse tipo de tratamento.
Esse impasse prolongado afetou gravemente a saúde da paciente, que se viu obrigada a buscar um caminho alternativo para garantir seu direito ao tratamento prescrito por seu médico.
A busca por um advogado especializado
Com as portas fechadas pela operadora de saúde, a paciente não viu outra saída além de buscar um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Nesse momento, um profissional experiente na área analisou o contrato firmado entre a paciente e a Omint Saúde e identificou diversas irregularidades na negativa de cobertura. Um dos pontos mais relevantes foi a constatação de que o contrato já havia sido adaptado às disposições da Lei nº 9.656/98, ao contrário do que a empresa afirmava.
Além disso, os artigos 10 e 12 dessa legislação garantem o custeio de tratamentos oncológicos, incluindo medicamentos necessários ao tratamento de câncer, mesmo em casos de “uso off label”, desde que prescritos pelo médico responsável. Com esses argumentos, a única alternativa foi acionar o Judiciário.
O processo judicial contra Omint Saúde
Assim, uma ação judicial foi movida com o objetivo de buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao tratamento com Avastin® (Bevacizumabe) e Tecentriq® (Atezolizumabe). Desde o início, o caso foi bem fundamentado, tendo como base não apenas a legislação específica para planos de saúde, mas também a jurisprudência consolidada em casos semelhantes.
A Omint Saúde, por sua vez, contestou a ação, insistindo na tese de que os medicamentos não eram cobertos porque não estavam indicados para o tratamento específico da condição da paciente, além de afirmar que a operadora não estava legalmente obrigada a cobrir tratamentos “off label”. A defesa da empresa se baseou principalmente na interpretação da Resolução Normativa nº 387/15 da ANS, que, segundo a operadora, respaldava a negativa de cobertura.
A decisão do tribunal
Ao analisar o caso, o juiz responsável destacou dois pontos fundamentais que favoreceram a paciente. O primeiro foi que o contrato entre as partes, de fato, já estava adaptado à legislação vigente, o que garantia a cobertura para tratamentos oncológicos, conforme previsto na Lei nº 9.656/98. O segundo ponto, e talvez o mais decisivo, foi o entendimento de que a recusa da operadora de saúde em cobrir medicamentos “off label” não era válida, considerando que esses medicamentos já tinham aprovação da ANVISA e que a prescrição médica deve ser respeitada como a melhor indicação para o tratamento da paciente.
O magistrado ainda ressaltou que a negativa da operadora era abusiva e que, em casos de câncer, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer o tratamento adequado para a recuperação do segurado. Com base nesses argumentos, o juiz decidiu que a Omint Saúde deveria cobrir integralmente o tratamento com Avastin® (Bevacizumabe) e Tecentriq® (Atezolizumabe).
A decisão judicial garantiu que a paciente tivesse acesso ao tratamento necessário, sendo considerada um marco importante na luta contra a negativa de tratamentos por operadoras de planos de saúde.
Reflexos da decisão
A decisão judicial favorável nesse caso não só garantiu à paciente o direito ao tratamento com os medicamentos prescritos, como também impôs à Omint Saúde a responsabilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. A sentença determinou que a empresa fizesse o custeio integral de todo o tratamento relacionado ao câncer, reconhecendo a abusividade na negativa de cobertura. Além disso, o juiz condenou a operadora a pagar 10% do valor da causa em honorários advocatícios.
Essa decisão reforça a importância de buscar a Justiça quando os direitos dos pacientes são violados. Infelizmente, muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades semelhantes ao tentar obter cobertura de tratamentos essenciais de seus planos de saúde, mesmo quando a legislação é clara quanto à obrigatoriedade de fornecimento. Este caso mostra que, com o auxílio de advogados especializados em plano de saúde, é possível reverter negativas abusivas e garantir os tratamentos indicados pelos médicos, principalmente em condições tão graves como o câncer.
Informações importantes sobre o caso
O processo foi julgado pela 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, tendo o número 1040610-86.2020.8.26.0100. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antônio Barbosa de Freitas em 04 de agosto de 2020. Trata-se de uma sentença que ainda cabe recurso.
Saiba mais sobre medicamentos de alto custo
Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:
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- Perguntas frequentes sobre Omint Saúde deve cobrir Avastin (Bevacizumabe) e plano de saúdeO plano de saúde pode negar Avastin (Bevacizumabe) com justificativa de uso off label?A negativa de cobertura por uso off label pode ser questionada judicialmente, especialmente quando o medicamento possui aprovação da ANVISA para outros tipos de câncer e há indicação médica fundamentada. O Tema 990 do STJ estabelece critérios para análise de negativas em tratamentos oncológicos, considerando a gravidade clínica e a necessidade terapêutica do paciente.Quanto custa Avastin (Bevacizumabe) sem plano de saúde no Brasil?O custo do Avastin pode variar significativamente conforme a apresentação e fornecedor, frequentemente ultrapassando milhares de reais por ciclo de tratamento quando adquirido particularmente. Pacientes em situação financeira vulnerável podem solicitar ao laboratório fabricante programas de assistência ou acesso via SUS, caso haja protocolos aprovados para sua condição oncológica específica.Como conseguir Avastin pelo plano de saúde Omint quando há negativa de cobertura?O beneficiário pode protocolar carta de contestação junto à operadora com parecer médico detalhado, solicitação formal de revisão da negativa e documentação da aprovação regulatória da ANVISA. Caso a operadora mantenha a recusa, é possível buscar ação judicial para obtenção de liminar que garanta o fornecimento do medicamento durante o trâmite processual.Qual é a relação entre câncer de fígado avançado e indicação de Avastin (Bevacizumabe)?Em casos de câncer hepático avançado, Avastin pode ser indicado como agente antiangiogênico para inibir o crescimento de novos vasos sanguíneos tumorais, frequentemente em associação com imunoterápicos como Tecentriq. A prescrição médica deve estar fundamentada em protocolos reconhecidos e na análise individual do quadro clínico do paciente.Como conseguir liminar para obrigar plano de saúde a cobrir Avastin (Bevacizumabe)?A tutela de urgência pode ser requerida na ação judicial quando demonstrado risco de dano irreparável à saúde pela demora do tratamento e preenchidos os requisitos de verossimilhança e perigo de demora. O juiz pode conceder a liminar antecipada obrigando a operadora a fornecer o medicamento enquanto aguarda a sentença final do processo.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265 (setembro de 2025), definiu que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Assim, mesmo que o tratamento não conste no Rol, o plano pode ser obrigado a cobri-lo quando houver prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica equivalente no Rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa.
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