Avastin® e Afinitor®: Bradesco Saúde deve pagar R$126 mil
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Avastin® e Afinitor®: justiça condena Bradesco Saúde a custear medicamentos essenciais

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Avastin® e Afinitor® negativa Bradesco Saúde
Publicado: novembro 21, 2024 Atualizado: junho 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 8 minutos

A negativa de cobertura de medicamentos como Avastin® e Afinitor® por planos de saúde gera graves consequências para pacientes em tratamentos complexos, como o glioblastoma. Recentemente, um beneficiário do Bradesco Saúde enfrentou essa situação e precisou recorrer à Justiça para garantir seus direitos e acesso aos tratamentos necessários.

O diagnóstico e a prescrição médica

Um paciente diagnosticado com glioblastoma grau 4, um tipo de tumor cerebral agressivo, passou por uma série de tratamentos após a identificação da doença em 2022. Inicialmente, foi submetido a uma cirurgia de ressecção do tumor, seguida de sessões de radioterapia e quimioterapia combinadas com o uso de Temozolomida, conforme orientação médica.

No entanto, em 2023, a situação piorou. O tumor voltou a crescer, exigindo uma nova cirurgia. Infelizmente, mesmo após essa intervenção, a progressão da doença foi confirmada, levando o médico do paciente a prescrever os medicamentos Avastin® (Bevacizumabe) e Afinitor® (Everolímus) como parte de um tratamento indispensável para tentar controlar a condição e melhorar a qualidade de vida.

Ambos os medicamentos são amplamente utilizados em casos oncológicos, especialmente quando o objetivo é inibir o crescimento de células tumorais em pacientes que apresentam recidivas. No entanto, devido à ausência de cura para o glioblastoma, os medicamentos são frequentemente prescritos para uso off-label, uma prática comum em tratamentos que demandam inovação e adaptação conforme o quadro clínico de cada paciente.

A negativa do Bradesco Saúde

Ao tentar obter a cobertura para os medicamentos indicados, o paciente foi surpreendido pela negativa do plano Bradesco Saúde, que utilizou três argumentos principais para justificar a decisão:

  1. Medicamentos fora do rol da ANS: A operadora alegou que os medicamentos não constam na lista de tratamentos obrigatórios estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  2. Uso off-label: Sustentaram que os medicamentos foram prescritos para uma finalidade diferente da aprovada pela bula registrada na Anvisa.
  3. Limitações contratuais: Defendeu que a cobertura extrapolava os limites estabelecidos pelo contrato firmado com o beneficiário.

A recusa em custear tratamentos indicados por médicos especialistas muitas vezes coloca o paciente em uma situação vulnerável, gerando atrasos no início do tratamento e comprometendo a eficácia do que foi prescrito.

Os custos elevados e o impacto na vida do paciente

O custo dos medicamentos ultrapassava R$ 126.597,91, valor que o paciente não podia arcar sem comprometer sua condição financeira. Além disso, a negativa causou angústia, já que o atraso no acesso ao tratamento poderia reduzir as chances de sucesso terapêutico e comprometer sua qualidade de vida.

É importante destacar que medicamentos como Avastin® e Afinitor® são desenvolvidos para atingir diretamente o avanço das células cancerígenas. Sua eficácia depende, em muitos casos, da agilidade na administração após o diagnóstico ou recidiva da doença. Qualquer demora pode diminuir as chances de resultados positivos.

A situação obrigou o paciente a buscar ajuda jurídica para fazer valer seus direitos e buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao tratamento recomendado.

Ação judicial contra a negativa de cobertura

Com o auxílio de um advogado especializado em planos de saúde, o paciente ingressou com uma ação judicial pedindo:

  • A cobertura integral dos medicamentos Avastin® e Afinitor®;
  • O reembolso dos valores já pagos de forma particular;
  • O reconhecimento da conduta abusiva do plano de saúde.

O argumento principal utilizado foi o de que a negativa de cobertura violava o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os beneficiários contra cláusulas abusivas e práticas que comprometem a função social do contrato.

Decisão judicial favorável ao paciente

Ao analisar o caso, o juiz responsável pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo entendeu que a conduta do Bradesco Saúde era abusiva e contrária aos princípios do CDC. A sentença destacou os seguintes pontos:

  1. O rol da ANS não é taxativo: Serve como referência mínima e não pode ser usado para limitar tratamentos indispensáveis, especialmente em situações de risco à vida.
  2. A prescrição médica prevalece: O tratamento indicado pelo médico responsável deve ser respeitado, independentemente de critérios administrativos do plano de saúde.
  3. Cláusulas limitativas são inválidas: Qualquer cláusula que restringe o acesso a tratamentos essenciais é considerada abusiva, pois contraria a finalidade do contrato de assistência à saúde.

Com base nesses fundamentos, a Justiça condenou o Bradesco Saúde a:

  • Custear integralmente os medicamentos Avastin® e Afinitor®;
  • Reembolsar o paciente no valor de R$ 126.597,91, corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A relevância da decisão para os direitos dos consumidores

Este caso exemplifica como decisões judiciais podem proteger consumidores contra práticas abusivas de planos de saúde. A Justiça tem reiterado que a saúde e a vida devem ser prioridades em qualquer contrato de assistência médica.

Além disso, reforça-se que o rol da ANS não é um limite absoluto e que os medicamentos indicados para uso off-label também devem ser cobertos quando há prescrição médica e evidências de eficácia.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

A decisão fortalece a posição dos consumidores e mostra que cláusulas contratuais não podem servir de escudo para o descumprimento de obrigações por parte das operadoras de saúde.

A decisão em resumo

A sentença foi proferida em 7 de outubro de 2024, no processo nº 1169109-83.2023.8.26.0100, pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Embora ainda seja passível de recurso, a decisão representa uma vitória significativa para o paciente e reafirma que a saúde deve estar acima de cláusulas restritivas nos contratos de plano de saúde.


Base legal aplicada

O Avastin® (bevacizumabe) e o Afinitor® (everolimo) são medicamentos antineoplásicos prescritos contra diferentes tipos de câncer. A Lei 9.656/98 regula os planos de saúde no Brasil e, com a alteração da Lei 12.880/2013, passou a incluir expressamente os antineoplásicos orais de uso domiciliar entre os tratamentos de cobertura obrigatória — categoria em que o Afinitor® se enquadra. Para o Avastin®, de aplicação intravenosa, a obrigação decorre da própria Lei 9.656/98, que prevê a cobertura de quimioterapia oncológica.

Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e fixou que o Rol da ANS é taxativo, com exceções, desde que cumpridos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica já listada; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. O Tema 990 do STJ também consolidou o dever de cobertura para medicamentos com registro na Anvisa, inclusive em uso fora da bula, quando há respaldo clínico.

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Perguntas frequentes sobre Avastin® e Afinitor e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Avastin e Afinitor mesmo com prescrição médica?
A negativa de cobertura é frequente quando os medicamentos não constam no rol da ANS ou são prescritos off-label, mas a jurisprudência do STJ (Tema 990) e decisões judiciais recentes vêm reconhecendo que a recusa pode configurar abusividade quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas terapêuticas no rol obrigatório.
Quanto custa Avastin e Afinitor em farmácia particular sem plano de saúde?
O custo de ambos os medicamentos em farmácia particular é elevado, podendo variar significativamente conforme fabricante e dosagem, o que torna o acesso via plano de saúde essencial para a maioria dos pacientes oncológicos em tratamento de glioblastoma recidivante.
Como conseguir cobertura de Avastin e Afinitor negados pelo plano Bradesco Saúde?
É possível protocolar notificação administrativa junto à operadora apresentando relatório médico detalhado, parecer de segundo médico especialista e argumentação jurídica baseada na Lei 9.656/98 e jurisprudência; se indeferida, recomenda-se ação judicial com pedido de liminar para garantir continuidade do tratamento enquanto o processo tramita.
Glioblastoma grau 4 recidivante pode ser tratado apenas com medicamentos do rol da ANS?
O glioblastoma grau 4 com progressão tumoral após cirurgia e radio/quimioterapia frequentemente demanda tratamentos inovadores como Avastin e Afinitor para inibição angiogênica, medicamentos que podem não estar disponíveis no rol da ANS, justificando a prescrição off-label conforme conduta médica estabelecida.
Como conseguir liminar para medicamentos negados pelo plano de saúde em caso de tumor cerebral?
A tutela de urgência pode ser concedida pelo magistrado quando comprovado risco de dano irreparável à saúde do paciente, prescrição médica clara e ausência de alternativa no rol obrigatório; a recente ADI 7.265/STF reforça a possibilidade de cobertura de tratamentos não inclusos quando indispensáveis clinicamente.

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Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:

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Este caso integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 43 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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