
Na última terça-feira, 28 de abril de 2026, foi anunciado oficialmente que o CADE investiga alinhamento de preços de passagens aéreas e abriu processo administrativo contra a Latam e a Gol. O órgão apura indícios de que as duas maiores companhias do país possam ter coordenado tarifas em rotas estratégicas, como a ponte aérea Rio-São Paulo.
Para quem viaja com frequência, a notícia gera uma pergunta imediata: isso afeta meus direitos como passageiro?
A resposta é sim — e de forma importante. Embora o processo ainda esteja no início, ele levanta questões sobre concorrência, preços justos e a proteção do consumidor no transporte aéreo.
Neste artigo, explicamos o caso com clareza, sem jargões desnecessários, e mostramos como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) protegem você. Vamos passo a passo.
O que o CADE está investigando exatamente?
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou o processo administrativo após apurações iniciadas em 2023 pela Superintendência-Geral.
Tudo começou com uma representação do Ministério Público Federal, que notou uma “enorme similaridade” nos valores cobrados pela Latam e pela Gol em trechos como SDU-CGH (Santos Dumont – Congonhas) e CGH-SDU.
As empresas usam a mesma ferramenta de precificação e algoritmos sofisticados que permitem ajustes quase instantâneos de tarifas. O CADE quer saber se isso configura prática anticoncorrencial — ou seja, se há coordenação que reduz a competição real, mesmo sem reuniões secretas ou “cartel clássico”.
Importante: ainda não há condenação. As companhias foram notificadas e terão prazo para apresentar defesa. Mas a mera abertura do processo já mostra que o órgão está atento ao mercado aéreo, que se concentrou após a pandemia.

Por que o alinhamento de preços de passagens aéreas preocupa o consumidor?
Quando duas grandes empresas ajustam preços de forma coordenada, a concorrência diminui. O resultado? Passagens mais caras, menos opções e menor pressão para melhorar serviços.
No Brasil, o setor aéreo já enfrenta críticas por tarifas elevadas em comparação com outros países. Se o alinhamento de preços de passagens aéreas for comprovado, ele pode prejudicar milhões de brasileiros que dependem do avião para trabalho, turismo ou emergências familiares.
O CDC considera prática abusiva qualquer conduta que coloque o consumidor em desvantagem exagerada (art. 39). Preços artificialmente elevados por falta de competição efetiva podem ser enquadrados nessa proteção.
Além disso, a Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) proíbe expressamente limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência — infração que pode render multas de até 20% do faturamento das empresas.

O que a lei de concorrência e o CDC dizem sobre isso?
A Lei 12.529/2011 é clara: constitui infração à ordem econômica “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”.
O uso de algoritmos e bases de dados compartilhadas pode configurar coordenação indireta, algo que o CADE chama de “tacit collusion” facilitada por tecnologia.
Do lado do consumidor, o CDC reforça que o fornecedor deve garantir serviços adequados, eficientes e seguros (art. 22). Preços que não refletem uma concorrência real podem ser questionados judicialmente, especialmente se o passageiro conseguir demonstrar prejuízo concreto.
Nos tribunais, o STJ e os TJs (como TJSP e TJRJ) já reconheceram abusividade em cobranças excessivas ou práticas que prejudicam o equilíbrio contratual nas passagens aéreas.
Embora ainda não existam decisões específicas sobre este caso do CADE, a jurisprudência é favorável ao passageiro quando há indícios de desequilíbrio causado por condutas das companhias.

Como isso se relaciona com seus direitos como passageiro aéreo?
O alinhamento de preços de passagens aéreas não é o único problema que você pode enfrentar. A Latam e a Gol já foram condenadas em diversos casos de atraso, cancelamento, overbooking e extravio de bagagem — situações que geram indenizações por danos morais e materiais.
Se o processo do CADE confirmar práticas que elevam artificialmente os preços, o passageiro que foi lesado pode reclamar. Mais importante: o caso reforça a necessidade de conhecer seus direitos desde a compra da passagem.
A Resolução 400/2016 da ANAC e o CDC garantem, por exemplo:
- Direito de desistência em até 24 horas (ou 7 dias pelo CDC em compras online);
- Assistência material em casos de atraso ou cancelamento;
- Indenização quando o serviço falha.
Conheça mais sobre seus direitos no transporte aéreo acessando nossa página de Direito Aéreo. Lá você encontra explicações completas sobre indenizações por atraso, overbooking e outros problemas comuns.

O que pode acontecer nos próximos meses?
O CADE vai analisar dados, algoritmos e movimentações de preços em rotas de alta relevância. Se confirmar a infração, as empresas podem receber multas pesadas, ordem de cessação da prática e até medidas para restaurar a concorrência.
Para o passageiro comum, o benefício virá indiretamente: mercado mais competitivo tende a oferecer tarifas mais justas e melhores condições. Enquanto isso, o ideal é monitorar preços, comparar com outras companhias (incluindo Azul) e guardar todos os comprovantes de compra.
Conclusão: transparência e concorrência beneficiam o passageiro
O alinhamento de preços de passagens aéreas sob investigação do CADE é mais do que uma notícia de economia — é um alerta sobre a importância da concorrência saudável no setor aéreo. Enquanto o processo segue seu curso, o consumidor brasileiro ganha com a visibilidade do tema.
Conhecer seus direitos não é luxo, é necessidade. Seja por preços elevados, atrasos ou qualquer outro transtorno, a lei está do seu lado. Não hesite em buscar orientação especializada quando sentir que algo não está justo.
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