Kisqali® (Ribociclibe) e Seletiv® (Fulvestranto) pela Amil
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Kisqali® (Ribociclibe) e Seletiv® (Fulvestranto): decisão judicial contra a Amil

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Amil nega Kisqali® (Ribociclibe) e Seletiv® (Fulvestranto) para paciente com câncer.
Publicado: outubro 10, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A Amil foi condenada a fornecer os medicamentos Kisqali® (Ribociclibe) e Seletiv® (Fulvestranto) a uma paciente diagnosticada com câncer de mama após uma negativa de cobertura. O caso expõe uma situação recorrente em que pacientes enfrentam dificuldades para acessar tratamentos essenciais por meio de seus planos de saúde.

A negativa de cobertura e o impacto na paciente

A paciente, beneficiária de um contrato empresarial da Amil, recebeu o diagnóstico de câncer de mama do tipo carcinoma ductal invasivo em 2016. Apesar de ter passado por cirurgia de remoção da mama e sessões de quimioterapia, a doença progrediu. Em razão disso, a médica oncologista que a acompanha prescreveu uma combinação dos medicamentos Kisqali® (Ribociclibe) e Seletiv® (Fulvestranto), fundamentais para o tratamento contínuo da enfermidade.

Contudo, a Amil negou a cobertura do Kisqali® (Ribociclibe), justificando que o medicamento não estava contemplado nas diretrizes de utilização do Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Tal negativa gerou grande angústia e prejuízo à paciente, que se viu privada de um tratamento prescrito por sua médica de confiança. Para entender mais sobre tratamentos que não constam no rol da ANS, é importante conhecer os direitos dos pacientes.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Tentativas de resolver administrativamente e a busca por auxílio especializado

Diante da negativa de cobertura, a paciente tentou resolver a questão diretamente com a Amil, buscando um diálogo que permitisse o custeio dos medicamentos. No entanto, todas as tentativas de resolução amigável foram infrutíferas. Sem outra alternativa, a paciente recorreu a um advogado especializado em ação contra plano de saúde, a fim de assegurar seus direitos.

A importância de um advogado especializado em direito à saúde

Ao procurar um advogado especializado em direito à saúde, a paciente foi orientada a ingressar com uma ação judicial, buscando uma liminar que garantisse o início do tratamento com urgência. A experiência de um profissional especializado foi determinante para a elaboração de uma estratégia jurídica sólida, visando o restabelecimento do equilíbrio contratual e a defesa dos direitos da paciente. Em casos assim, muitas vezes é necessário obter uma liminar para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento imediato ao tratamento.

Ação judicial contra a Amil e a defesa do plano de saúde

A ação foi ajuizada na 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Nela, foi solicitado que a Amil fosse obrigada a custear os medicamentos Kisqali® (Ribociclibe) e Seletiv® (Fulvestranto), conforme prescrição médica. A paciente também pediu a tutela de urgência para o fornecimento imediato dos medicamentos, considerando o risco de agravamento de sua condição sem o tratamento adequado.

A Amil apresentou sua contestação, defendendo que a negativa de cobertura era legítima, uma vez que o Kisqali® (Ribociclibe) não fazia parte das diretrizes obrigatórias da ANS para cobertura mínima. Contudo, essa posição foi questionada pelo entendimento da Justiça, que protege os direitos do paciente com câncer.

Decisão favorável: a Justiça confirma o direito ao tratamento

Na análise do caso, o juiz responsável reconheceu que, apesar das diretrizes da ANS, o rol de procedimentos não pode limitar tratamentos que são necessários para a recuperação do paciente. Ele destacou que, se existe cobertura para a doença, os tratamentos que tenham prescrição médica devem ser cobertos, salvo se houver comprovação de que o custeio causaria um desequilíbrio financeiro ao plano, o que não foi demonstrado pela Amil.

O tribunal reafirmou que o Kisqali® (Ribociclibe) e o Seletiv® (Fulvestranto) são medicamentos com aceitação na comunidade médica e indicados para casos como o da paciente, não cabendo ao plano de saúde questionar a escolha terapêutica do médico responsável. Com isso, foi condenada a Amil a custear integralmente os medicamentos, confirmando a tutela de urgência que já havia sido concedida anteriormente. Esse tipo de decisão é comum em casos onde o tratamento prescrito é considerado off-label, ou seja, utilizado de forma diferente da indicação original na bula.

Conclusão e considerações sobre o caso

Este caso evidencia a importância de buscar ajuda especializada em casos de negativa de cobertura de medicamentos por planos de saúde. Muitas vezes, o paciente enfrenta dificuldades em obter a cobertura necessária, mas a Justiça tem se mostrado favorável ao direito dos segurados, especialmente quando há prescrição médica clara e urgente.

Detalhes do caso

A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 25ª Vara Cível, sob o número de processo 1072077-83.2020.8.26.0100, em 04 de dezembro de 2020. A sentença confirmou a tutela de urgência e determinou que a Amil forneça os medicamentos Kisqali® (Ribociclibe) e Seletiv® (Fulvestranto) à paciente. Trata-se de uma sentença de primeira instância, ainda sujeita a recurso pela operadora.


Saiba mais sobre medicamentos de alto custo

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:

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Perguntas frequentes sobre Kisqali (Ribociclibe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura do Kisqali e Fulvestranto para câncer de mama?
O plano de saúde pode alegar exclusão contratual ou não inclusão no rol da ANS, porém essa negativa pode ser questionada judicialmente. A jurisprudência, incluindo decisões do STJ (Tema 990) e STF (ADI 7.265), reconhece que o rol da ANS é taxativo mitigado, permitindo acesso a medicamentos não listados quando medicamente necessários e comprovados em laudo técnico.
Quanto custa o Kisqali e o Fulvestranto sem plano de saúde na farmácia?
O custo desses medicamentos oncológicos pode variar significativamente conforme fabricante e dose, frequentemente ultrapassando milhares de reais mensais. Pacientes sem cobertura podem buscar programas de medicamentos gratuitos dos laboratórios fabricantes ou auxílio através de ações judiciais contra seus planos de saúde.
Como conseguir cobertura do Kisqali e Fulvestranto pelo plano de saúde?
Recomenda-se primeiro solicitar formalmente por escrito à operadora com laudo médico detalhado. Se negado, é possível protocolar reclamação na ANS ou buscar auxílio judicial através de ação ordinária ou mandado de segurança para garantir o acesso ao tratamento prescrito.
Qual é a efetividade do Kisqali no tratamento do câncer de mama HER2 negativo?
O Ribociclibe (Kisqali) é indicado para câncer de mama avançado HER2 negativo em combinação com terapia hormonal, apresentando benefícios clínicos reconhecidos em estudos internacionais. A prescrição médica fundamentada em protocolos clínicos constitui argumento relevante em processos que questionam negativas de cobertura.
Como conseguir liminar para forçar plano de saúde a cobrir Kisqali urgentemente?
É necessário ingressar com ação de mandado de segurança ou tutela de urgência demonstrando risco à saúde e irreparabilidade do dano. O juiz pode conceder tutela antecipada obrigando imediatamente o plano a custear o medicamento enquanto o processo segue, conforme jurisprudência consolidada em casos oncológicos.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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