Avastin (Bevacizumabe) Negado pelo Plano? Veja Como Conseguir
Home / Artigos e Noticias / Justiça determina cobertura de Avastin® (Bevacizumabe) pela Amil em caso de recusa abusiva

Justiça determina cobertura de Avastin® (Bevacizumabe) pela Amil em caso de recusa abusiva

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Paciente oncológica é surpreendida por recusa da Amil para Avastin®.
Publicado: agosto 28, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Em um caso recente, uma paciente diagnosticada com neoplasia maligna enfrentou a difícil realidade de ter seu tratamento negado pela Amil, um dos maiores planos de saúde do Brasil.

Após meses de tratamentos variados que não conseguiram conter a progressão da doença, seu médico prescreveu o uso do medicamento Avastin® (Bevacizumabe), que se mostrou uma esperança real diante da gravidade de seu quadro clínico. No entanto, a paciente se deparou com a negativa do plano de saúde em cobrir o medicamento, o que colocou sua vida em risco.

Inicialmente, a paciente tentou resolver a questão diretamente com a Amil, na esperança de que a operadora revisasse sua decisão. Apresentou laudos médicos e argumentações fundamentadas na urgência de sua condição, porém, a resposta foi novamente negativa.

A justificativa da Amil foi baseada na alegação de que o uso do medicamento seria “off label“, ou seja, fora das indicações previstas pela ANVISA, o que, segundo eles, os desobrigaria a fornecer o tratamento. Essa posição ignorou completamente a necessidade médica e a recomendação expressa de seu oncologista, reforçando a insensibilidade da operadora para com a situação delicada da paciente.

Medicamentos relacionados

Conheça outros medicamentos com situação semelhante nos planos de saúde:

Conheça também seus direitos:

Perguntas frequentes sobre Justiça determina cobertura de Avastin (Bevacizumabe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura de Avastin bevacizumabe por ser off label?
A negativa de cobertura baseada apenas na classificação ‘off label’ pode configurar recusa abusiva, pois a jurisprudência (Tema 990/STJ) reconhece que a indicação médica fundamentada em evidências científicas deve prevalecer sobre as restrições administrativas do plano. O juiz analisa se há respaldo científico e necessidade clínica comprovada para autorizar o tratamento.
Quanto custa Avastin bevacizumabe sem plano de saúde na rede privada?
O custo do Avastin varia significativamente conforme a posologia e duração do tratamento, podendo atingir valores elevados quando adquirido particularmente. O medicamento é de alto custo, o que reforça a importância de buscar a cobertura obrigatória pelo plano de saúde quando prescrito por oncologista.
Como fazer o plano de saúde cobrir Avastin bevacizumabe após negativa inicial?
Recomenda-se protocolar recurso administrativo na operadora com documentação médica robusta, parecer técnico independente e referências científicas. Se a negativa persistir, é viável requerer judicialmente tutela de urgência para obrigar a cobertura imediata, conforme demonstrado em decisões recentes que reconhecem a abusividade da recusa.
Avastin bevacizumabe é indicado para neoplasia maligna avançada quando outros tratamentos falham?
O Avastin possui indicações estabelecidas para diversos tipos de câncer, e sua prescrição por oncologista em casos de progressão da doença encontra respaldo na prática médica e literatura científica. A necessidade clínica comprovada e a recomendação expressa do médico são argumentos relevantes para a judicialização da cobertura.
É possível conseguir liminar para forçar plano de saúde a cobrir Avastin bevacizumabe?
Sim, a tutela de urgência (liminar) é instrumento viável quando há risco iminente à vida e prova da abusividade da negativa, como demonstram casos recentes. O juiz pode conceder a medida provisória ordenando cobertura imediata do medicamento enquanto o processo segue, considerando a gravidade da situação clínica.

Busca por um advogado especializado para assegurar cobertura do tratamento com Avastin® (Bevacizumabe)

Diante da recusa persistente da Amil, a paciente não viu outra saída senão buscar auxílio jurídico especializado. Ela procurou um advogado com vasta experiência em ações contra planos de saúde, que prontamente identificou a negativa como abusiva. O advogado ressaltou que, em casos de saúde, a indicação médica deve prevalecer, principalmente quando o tratamento proposto é respaldado por estudos científicos e pela prática médica.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265 (setembro de 2025), definiu que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Assim, mesmo que o tratamento não conste no Rol, o plano pode ser obrigado a cobri-lo quando houver prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica equivalente no Rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa.

O caso foi levado à Justiça, com o pedido de tutela de urgência para que a Amil fosse obrigada a custear o tratamento imediatamente, dado o risco iminente à vida da paciente. O juiz responsável pela análise do caso entendeu que a negativa de cobertura era de fato abusiva, especialmente considerando o estado avançado da doença e a recomendação médica para o uso do Avastin® (Bevacizumabe).

A Amil, em sua defesa, reiterou que o medicamento não estava registrado na ANVISA para o tratamento da patologia específica da paciente e que, portanto, não tinha obrigação contratual de fornecê-lo. Afirmou ainda que o contrato excluía expressamente a cobertura de tratamentos “off label“.

A contestação, no entanto, não foi suficiente para convencer o tribunal, que já havia considerado situações semelhantes como abusivas, especialmente quando envolvem a vida e a saúde de um paciente.

Decisão favorável: a Justiça prevalece

Na decisão final, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi claro: a Amil deveria fornecer o Avastin® (Bevacizumabe) à paciente, confirmando a tutela de urgência previamente concedida. O juiz destacou que a negativa do plano de saúde foi abusiva, especialmente considerando que havia expressa indicação médica para o uso do medicamento.

O tribunal também refutou a alegação da Amil sobre o uso experimental do medicamento, afirmando que a recomendação médica e os estudos existentes eram suficientes para buscar a cobertura.

A sentença impôs à Amil a obrigação de arcar com todas as despesas do tratamento, além dos custos processuais e honorários advocatícios. Essa decisão reafirma o entendimento de que, em situações onde a vida do paciente está em risco, a interpretação das cláusulas contratuais deve sempre favorecer o consumidor.

Principais informações sobre o processo judicial

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo no dia 21 de maio de 2024, no processo de número 1032920-64.2024.8.26.0100. O julgamento foi realizado pela juíza Monica Di Stasi. A sentença, que ainda está sujeita a recurso, determinou que a Amil forneça o tratamento completo com Avastin® (Bevacizumabe 5mg/Kg) EV a cada 28 dias, conforme prescrito.


Saiba mais sobre medicamentos de alto custo

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares