
Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Zoladex (Goserelina), saiba que essa recusa pode ser considerada abusiva. Havendo prescrição médica fundamentada, a legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais asseguram o direito à cobertura do tratamento, inclusive por meio de tutela de urgência.
O que é o Zoladex (Goserelina)?
O Zoladex é o nome comercial do medicamento goserelina, fabricado pela AstraZeneca. Trata-se de um análogo do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH), que atua suprimindo a produção de testosterona e estrogênio no organismo.
O medicamento é administrado por meio de implante subcutâneo (injeção sob a pele do abdômen), podendo ser aplicado mensalmente (3,6 mg) ou a cada três meses (10,8 mg). É utilizado no tratamento de:
- Câncer de próstata — como terapia hormonal para reduzir os níveis de testosterona
- Câncer de mama — em mulheres na pré-menopausa com tumores hormônio-dependentes
- Endometriose — para controle dos sintomas e redução das lesões
- Preparo para procedimentos cirúrgicos — como ablação endometrial e miomectomia
Preço do Zoladex (Goserelina)
O custo do Zoladex varia conforme a dosagem e a região. A versão de 3,6 mg (aplicação mensal) pode custar entre R$ 800 e R$ 1.200, enquanto a versão de 10,8 mg (trimestral) pode ultrapassar R$ 2.800 por aplicação. Para tratamentos oncológicos de longa duração, o custo acumulado pode superar R$ 15.000 por ano, valor que torna a cobertura pelo plano de saúde essencial para a maioria dos pacientes.
Por que os planos de saúde negam a cobertura do Zoladex?
A negativa de cobertura do Zoladex (Goserelina) pelas operadoras de saúde é uma prática recorrente. As justificativas mais comuns incluem:
- Medicamento fora do Rol da ANS — a operadora alega que não é obrigada a custear o tratamento por não constar na lista de procedimentos obrigatórios
- Uso off-label — quando o medicamento é prescrito para indicação diferente da bula aprovada pela Anvisa
- Ausência de protocolo clínico — a operadora questiona a necessidade médica
- Existência de alternativas no Rol — o plano sugere substituição por outro tratamento, mesmo que o médico assistente discorde
No entanto, como veremos a seguir, essas justificativas frequentemente não prevalecem na Justiça, e o paciente tem respaldo legal para exigir a cobertura.
Seus direitos: o que diz a lei e a jurisprudência
A legislação brasileira e os tribunais superiores têm consolidado entendimentos que protegem o paciente em caso de negativa de cobertura de medicamentos como o Zoladex. As principais bases legais são:
ADI 7.265 do STF (setembro de 2025)
O Supremo Tribunal Federal definiu que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Isso significa que, mesmo quando o medicamento não consta no Rol, o plano pode ser obrigado a cobri-lo se forem preenchidos os seguintes requisitos cumulativos:
- Exista prescrição médica fundamentada
- Não haja negativa expressa da ANS para a incorporação
- Não exista alternativa terapêutica equivalente no Rol
- Haja comprovação científica de eficácia
- O medicamento tenha registro na Anvisa
Tema 990 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça firmou tese no Tema 990, estabelecendo que medicamentos com registro na Anvisa devem ter cobertura pelo plano de saúde, mesmo que não constem no Rol da ANS. Essa decisão reforça o direito do paciente ao Zoladex.
Código de Defesa do Consumidor
O CDC (Lei 8.078/90) proíbe cláusulas contratuais abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem. A negativa de cobertura de medicamento essencial, quando há indicação médica, pode ser considerada prática abusiva nos termos dos artigos 39 e 51 do CDC.
O que fazer se o plano de saúde negou o Zoladex
Diante da negativa, o paciente pode seguir os seguintes passos para buscar a cobertura do tratamento:
- Solicite a negativa por escrito — o plano de saúde tem obrigação de fornecer a justificativa formal da recusa, conforme a RN 319 da ANS
- Obtenha um relatório médico detalhado — com o diagnóstico (CID), a indicação do Zoladex, a dosagem e a justificativa clínica para a escolha do medicamento
- Registre reclamação na ANS — pelo site da agência reguladora ou pelo telefone 0800-701-9656
- Procure orientação jurídica — um advogado que atue na defesa de pacientes contra planos de saúde pode analisar a situação e orientar sobre as medidas cabíveis
- Ação judicial com tutela de urgência — caso a negativa persista, é possível ingressar com ação judicial requerendo tutela de urgência para obter a cobertura imediata do tratamento
Tutela de urgência para Zoladex
Nos casos em que o tratamento oncológico não pode aguardar o trâmite regular do processo, é possível requerer tutela de urgência ao Poder Judiciário. Essa medida obriga a operadora a fornecer o medicamento de forma imediata, sob pena de multa diária.
Para a concessão da tutela, é necessário demonstrar a probabilidade do direito (prescrição médica e fundamentação legal) e o perigo da demora (risco à saúde do paciente caso o tratamento seja adiado). Os tribunais brasileiros têm concedido essas medidas em percentual elevado de casos envolvendo medicamentos oncológicos e de doenças progressivas.
Caso real: NotreDame condenada por negar Goserelina
O escritório Rosenbaum obteve decisão favorável em caso envolvendo a negativa de cobertura de Exemestano e Goserelina pela NotreDame Intermédica. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a operadora a cobrir o tratamento prescrito pelo médico assistente, reafirmando que a recusa injustificada configura descumprimento contratual.
Perguntas frequentes
Fale com um advogado
Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Zoladex (Goserelina), você pode entrar em contato com um especialista e solicitar a análise da sua situação.
O escritório Rosenbaum Advogados atua na defesa de pacientes que enfrentam negativas de cobertura por planos de saúde. Veja também outros artigos sobre negativa de cobertura pelo plano de saúde e como um advogado pode ajudar na defesa dos seus direitos.