
Realmente uma das maiores frustrações que o consumidor pode ter é quando tem negada a cobertura do medicamento pelo plano de saúde principalmente no caso do Mekinist® (Trametinibe). Neste post procuramos abordar os principais direitos do usuário junto ao plano de saúde quando tem negada a cobertura de seu tratamento.
Bula do Mekinist® (Trametinibe): principais informações
O Mekinist® (Trametinibe) é um medicamento usado em combinação com Tafinlar® (Dabrafenibe) para tratar pacientes diagnosticados com melanoma (câncer de pele) que se espalhou para outras partes do corpo ou não pode ser removido com cirurgia.
Além disso, essa combinação de medicamentos também costuma ser indicada para tratar câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP).
Contudo, o uso deste medicamento somente é indicado quando o câncer apresenta uma mutação no gene BRAF. Assim sendo, é necessário coletar amostras do tecido tumoral para garantir que o tratamento pode ser realizado.
O que devo saber antes de usar o Mekinist® (Trametinibe)?
De acordo com a bula do Mekinist® (Trametinibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- dor de cabeça;
- tontura;
- pressão alta (hipertensão);
- tosse;
- falta de ar e dificuldade para respirar (dispneia);
- diarreia;
- náusea;
- vômito;
- constipação;
- dor abdominal;
- boca seca;
- lesões na pele (erupção cutânea).
Como devo usar o Mekinist® (Trametinibe)?
A bula do Mekinist® (Trametinibe) recomenda que a medicação seja utilizada exatamente conforme a prescrição do médico responsável, preferencialmente no mesmo horário.
Geralmente, a dose recomendada de Mekinist® (Trametinibe) é de um comprimido de 2 mg por dia.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Mekinist® (Trametinibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes alérgicos a qualquer componente da formulação.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Mekinist® (Trametinibe)
O Mekinist® (Trametinibe) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$27 mil. Nesse sentido (e considerando que o uso é contínuo), muitos pacientes não têm condições de custear o tratamento.
Por isso, a cobertura pelo plano de saúde costuma ser a única alternativa para uma boa parte dos beneficiários.
O plano de saúde cobre o tratamento?
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que os planos de saúde devem buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento para as doenças previstas pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
“Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”
Visto que o câncer faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento deve ser garantida pelo plano de saúde. Por isso, havendo recomendação médica para o uso do Mekinist® (Trametinibe), o paciente pode solicitar o custeio da medicação.

O Mekinist® (Trametinibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária há mais de 4 anos. Nesse sentido, não devem surgir entraves quanto ao fornecimento da medicação.
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Plano de saúde deve fornecer o Mekinist® (Trametinibe)?
Como observado acima, a negativa de cobertura do Mekinist® (Trametinibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a justificativa é a falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol, que é taxativo. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê algumas exceções para essa regra.
Segundo o STJ, para que o paciente tenha direito ao tratamento não previsto no rol da ANS:
Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.
- não pode existir tratamento substitutivo previsto no Rol ou, caso exista uma alternativa, a mesma deve estar esgotada;
- a inclusão do procedimento solicitado não pode ter sido expressamente indeferida pela ANS;
- deve ser comprovada a eficácia do tratamento, com evidências científicas;
- deve existir recomendações de órgãos científicos nacionais e internacionais para o uso do tratamento.
É importante ressaltar que o paciente pode ser alvo da negativa de cobertura mesmo quando esses requisitos são cumpridos. No entanto, nesse caso, é possível contestar a recusa através da Justiça.
No caso de tratamentos oncológicos como o Mekinist® (Trametinibe), o entendimento judicial quanto às negativas de cobertura é favorável ao beneficiário:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, Tribunal de Justiça de São Paulo)
Como ajuizar uma ação?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado com atuação em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Mekinist® (Trametinibe);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Cabe uma liminar ?
Sim! Pacientes oncológicos precisam de tratamento com urgência e, por isso, é possível pedir uma liminar para agilizar o processo e iniciar o uso da medicação antes do fim da ação judicial.
Dessa forma, o segurado não precisa esperar o fim do processo (que costuma durar entre 6 e 24 meses) para iniciar o tratamento.
Qual a jurisprudência de Mekinist® (Trametinibe) pelo plano de saúde?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: “Ementa: PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL – NEGATIVA DE COBERTURA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO TAFINLAR® (DABRAFENIB), MEKINIST® (TRAMETINIB) E TRAGRISSO® (OSIMERTINIBE) PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO (…).” (TJSP, Apelação 1000520-45.2020.8.26.0291).
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Novartis diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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