Lenvima® (Levantinibe) pela Prevent Senior
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A decisão judicial que garantiu o direito ao Lenvima® (Levantinibe) após negativa da Prevent Senior

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Prevent Senior nega Lenvima® (Levantinibe) para paciente com câncer.
Publicado: outubro 2, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Em recente decisão judicial, a Prevent Senior foi condenada por negar a cobertura do medicamento Lenvima® (Levantinibe), prescrito para o tratamento de uma paciente com câncer. A negativa da operadora de saúde trouxe prejuízos significativos à consumidora, que, diante da urgência do tratamento, buscou uma solução judicial para garantir seu direito à saúde.

Negativa de cobertura e a frustração da paciente

A paciente, diagnosticada com câncer, recebeu a indicação médica de tratamento com Lenvima® (Levantinibe), medicamento essencial para controlar a progressão da doença. No entanto, a operadora Prevent Senior negou a cobertura com base no argumento de que o tratamento não constava no Rol de Procedimentos da ANS.

Esse tipo de justificativa é comum entre planos de saúde, mas muitas vezes desconsidera a gravidade do quadro clínico e o impacto que uma negativa pode ter sobre a saúde e o emocional do segurado.

A decisão de negar o medicamento agravou a situação da paciente, que viu seu estado de saúde se deteriorar sem o tratamento adequado. Esse tipo de conduta acaba por gerar enorme insegurança para quem já enfrenta uma batalha contra uma doença grave.

Tentativas frustradas de resolver o impasse

Após a negativa de cobertura, a paciente tentou diversas abordagens para solucionar o problema diretamente com a Prevent Senior, mas as tentativas de resolução administrativa foram infrutíferas. A operadora se manteve irredutível, insistindo na exclusão do medicamento da lista da ANS como justificativa para não arcar com o tratamento. No entanto, a paciente não encontrou alternativa senão buscar assistência especializada.

A importância de um advogado com atuação em ação contra planos de saúde

Ao perceber que suas tentativas de diálogo com a operadora estavam sendo ignoradas, a paciente decidiu buscar a ajuda de um advogado com atuação em ações contra planos de saúde. Em situações como essa, contar com profissionais que conhecem a fundo as particularidades do direito à saúde e os abusos cometidos por operadoras é fundamental para garantir a proteção dos direitos do consumidor.

O advogado especialista, então, ajuizou uma ação com pedido de liminar para obrigar o plano a fornecer o medicamento, algo essencial para a continuidade do tratamento da paciente. Em muitos casos, as liminares são fundamentais para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento imediato a tratamentos e medicamentos negados pelas operadoras, evitando atrasos que podem ser fatais. Você pode saber mais sobre a importância de uma liminar em casos de urgência médica aqui.

A ação judicial e a contestação da Prevent Senior

A ação foi levada ao Judiciário, e a Prevent Senior apresentou defesa alegando que o medicamento não constava no rol de procedimentos da ANS, o que, segundo a empresa, a isentaria de arcar com a cobertura. Contudo, essa argumentação já tem sido reiteradamente refutada pelos tribunais, especialmente quando se trata de tratamento para doenças graves como o câncer.

A decisão do tribunal: cobertura do Lenvima® garantida

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 7.265 em setembro/2025, firmou entendimento de que o Rol da ANS é taxativo com exceções. O STF estabeleceu 5 requisitos cumulativos para cobertura de tratamentos fora do rol: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Em casos oncológicos, o Tema 990 do STJ reforça a cobertura obrigatória de medicamentos com registro Anvisa, inclusive em uso off-label.

No caso em questão, ficou comprovado que o Lenvima® (Levantinibe) era o tratamento mais adequado para a paciente, e que não havia outro medicamento substituto para sua condição clínica. A operadora, portanto, foi condenada a fornecer o medicamento imediatamente, garantindo a continuidade do tratamento.

Além disso, a decisão também determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00, reconhecendo o sofrimento causado à paciente pela negativa indevida e pelo impacto que essa atitude teve sobre sua saúde física e emocional. A demora no acesso ao tratamento agrava o quadro clínico de qualquer paciente, e o tribunal considerou que a conduta da Prevent Senior, ao tentar limitar o direito da segurada, foi inaceitável.

Danos morais e a proteção ao consumidor de planos de saúde

A sentença que concedeu o pagamento de danos morais à paciente reflete o entendimento já consolidado de que a recusa indevida de tratamentos necessários pode causar prejuízos imensuráveis ao segurado. Planos de saúde têm a obrigação contratual e legal de buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento aos tratamentos prescritos, e quando essa obrigação é negligenciada, cabe ao Judiciário restabelecer os direitos do consumidor.

Casos de negativa de cobertura de medicamentos fora do rol da ANS são cada vez mais frequentes, mas a legislação e a jurisprudência estão do lado dos consumidores. Quem enfrenta esse tipo de problema pode, e deve, recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Saiba mais sobre como funcionam ações envolvendo tratamentos que não constam no rol da ANS.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

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Perguntas frequentes sobre A decisão judicial que garantiu o direito ao Lenvima (Levantinibe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar a cobertura do Lenvima mesmo com prescrição médica?
O plano pode alegar exclusão baseado no Rol da ANS, porém essa justificativa pode ser questionada judicialmente. Conforme entendimento do STJ (Tema 990), a negativa de medicamento essencial para tratamento de câncer pode configurar abusividade contratual, especialmente quando há recomendação médica fundamentada e risco à vida do paciente.
Quanto custa o Lenvima levantinibe sem plano de saúde na farmácia?
O custo do Lenvima varia conforme a dosagem e apresentação, podendo oscilar entre R$ 8 mil a R$ 15 mil mensais em farmácias particulares, tornando o acesso prohibitivo para a maioria dos pacientes sem cobertura de plano de saúde ou programas de auxílio do fabricante.
Como conseguir autorização do plano de saúde para o Lenvima levantinibe negado?
Recomenda-se reunir a prescrição médica, relatório detalhado da indicação clínica e contato formal com a operadora solicitando reconsideração. Caso a negativa persista, é possível buscar orientação jurídica para avaliar possibilidade de ação judicial visando tutela de urgência que garanta o medicamento enquanto o processo tramita.
Lenvima é indicado para qual tipo de câncer e qual a importância do tratamento?
O Lenvima (levantinibe) é indicado principalmente para câncer de tireoide diferenciado refratário à radioatividade e carcinoma hepatocelular avançado. O medicamento atua como inibidor de tirosina quinase, podendo controlar a progressão da doença e aumentar a sobrevida do paciente quando prescrito em momento oportuno.
Como conseguir liminar para forçar plano de saúde a cobrir Lenvima antes da sentença?
A liminar ou tutela de urgência pode ser requerida ao juiz demonstrando risco iminente à saúde, irreparabilidade do dano e probabilidade do direito. A jurisprudência, incluindo orientações do STF sobre direito à saúde, pode embasar pedidos de medidas cautelares que garantam acesso imediato ao medicamento durante o processo.

Informações sobre o caso

A decisão foi proferida pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 24 de julho de 2024, no processo de número 1010896-76.2023.8.26.0003. O acórdão ainda está sujeito a recurso, mas já representa uma importante vitória para a paciente, que finalmente teve garantido o direito ao tratamento adequado com o medicamento Lenvima® (Levantinibe).

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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