Pembrolizumabe (Keytruda): Cobertura pelo Plano de Saúde
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Pembrolizumabe (Keytruda): Cobertura pelo Plano de Saúde e Seus Direitos

Direito à Saúde, Remédio
Mãos de paciente segurando uma caixa de medicamento de imunoterapia oncológica em um consultório, ilustrando o direito à cobertura do pembrolizumabe (Keytruda) pelo plano de saúde
Publicado: junho 28, 2020 Atualizado: abril 28, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Se o seu plano de saúde negou a cobertura do pembrolizumabe (Keytruda), saiba que essa recusa pode ser ilegal. Quando há prescrição médica fundamentada, a Lei 9.656/98 e a jurisprudência dos tribunais superiores garantem o direito ao tratamento oncológico de alto custo.

É possível buscar a tutela de urgência para que o medicamento seja fornecido pelo plano antes mesmo do fim do processo, especialmente quando há risco de progressão da doença.

Mãos de paciente segurando uma caixa de medicamento de imunoterapia oncológica em um consultório, ilustrando o direito à cobertura do pembrolizumabe (Keytruda) pelo plano de saúde

O que é o pembrolizumabe (Keytruda) e para que serve

O pembrolizumabe é um medicamento de imunoterapia da classe dos inibidores de checkpoint imunológico, que atua bloqueando a proteína PD-1 presente nos linfócitos T. Esse bloqueio reativa a resposta imune do paciente contra as células tumorais.

Comercializado pela MSD sob a marca Keytruda, o pembrolizumabe é aprovado pela Anvisa e pelo FDA para o tratamento de diversos tipos de câncer:

  • Câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado ou metastático
  • Melanoma avançado ou metastático
  • Câncer de cabeça e pescoço (CECP)
  • Linfoma de Hodgkin clássico recidivado/refratário
  • Câncer urotelial avançado
  • Câncer de mama triplo-negativo metastático
  • Câncer colorretal com instabilidade microssatélite (MSI-H)
  • Câncer renal, gástrico, esofágico, cervical e endometrial — em indicações específicas

O tratamento é administrado por infusão intravenosa em ambiente hospitalar, geralmente a cada 3 ou 6 semanas, em ciclos que podem se estender por até 2 anos conforme a resposta clínica.

Quanto custa o pembrolizumabe (Keytruda)

O pembrolizumabe é um dos medicamentos oncológicos mais caros do mercado brasileiro. Cada frasco-ampola de 100 mg/4 mL custa entre R$ 18.000 e R$ 24.000, e a dose padrão por aplicação é de 200 mg fixos a cada 3 semanas (ou 400 mg a cada 6 semanas).

O custo de uma única aplicação fica, portanto, entre R$ 36.000 e R$ 48.000. O tratamento anual completo ultrapassa, em regra, R$ 600.000 por paciente — valor que inviabiliza o custeio particular para a maioria das famílias e torna a cobertura pelo plano de saúde indispensável.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o pembrolizumabe?

Sim. Quando há prescrição médica fundamentada e o paciente está em tratamento oncológico, a recusa de cobertura do pembrolizumabe tende a ser considerada abusiva pelos tribunais brasileiros, mesmo nas indicações fora do Rol da ANS.

A base legal está consolidada em três pilares:

  • Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) — art. 10-A: cobertura obrigatória de tratamento de neoplasias malignas
  • Tema 990 do STJ: o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas com mitigações que permitem a cobertura quando o tratamento prescrito é o adequado para a doença do paciente
  • ADI 7.265 do STF (julgada em 2025): consolida o entendimento de que a negativa de cobertura para tratamentos com eficácia comprovada e prescrição médica fundamentada viola o direito à saúde

Adicionalmente, a Lei 12.880/2013 e a Resolução Normativa da ANS asseguram a cobertura de antineoplásicos de uso intravenoso para os beneficiários de planos de saúde regulamentados.

Por que os planos de saúde negam o Keytruda

Os fundamentos mais comuns alegados pelas operadoras são:

  • Indicação fora do Rol da ANS — quando a aplicação é para um tipo ou estágio de câncer não previsto expressamente
  • Off-label — uso fora da bula aprovada pela Anvisa, ainda que respaldado por evidências científicas
  • Falta de protocolo da operadora — alegação de que o tratamento não está incorporado às diretrizes internas
  • Necessidade de tratamento prévio (step therapy) — exigência de que o paciente esgote outras linhas terapêuticas primeiro
  • Análise pendente de junta médica — postergação que, na prática, atrasa o início do tratamento

Em todos esses casos, a prescrição médica fundamentada do oncologista assistente prevalece, conforme reiterada jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais.

Receituário médico sobre mesa de madeira com estetoscópio ao lado, simbolizando a prescrição médica que ampara o pedido de cobertura do pembrolizumabe

Como agir após a negativa do plano

Se o plano de saúde negou ou está postergando a cobertura, o paciente pode adotar os seguintes passos:

  • Solicitar a negativa por escrito — protocolo do atendimento, e-mail ou carta da operadora com os fundamentos da recusa
  • Reunir a documentação médica: prescrição com CID, relatório do oncologista justificando a indicação, exames de imagem e laboratoriais, histopatológico do tumor
  • Levantar o orçamento da medicação e o protocolo de aplicação previsto
  • Registrar reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo canal Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) — não é obrigatório, mas pode acelerar a resposta
  • Buscar orientação jurídica para avaliar o ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência

Tutela de urgência: liminar para fornecer o pembrolizumabe

A tutela de urgência é o instrumento processual mais utilizado em ações sobre Keytruda. Quando há prescrição médica, exames demonstrando a doença e risco de progressão, é possível obter decisão judicial em poucos dias determinando que o plano forneça o medicamento.

Os requisitos para concessão da liminar são dois: probabilidade do direito (prescrição + base legal) e perigo de dano (risco oncológico decorrente do atraso). Ambos, na prática, costumam estar presentes em casos de câncer ativo.

O descumprimento da liminar sujeita a operadora a multa diária (astreintes) fixada pelo juiz, geralmente entre R$ 1.000 e R$ 5.000 por dia.

Livro jurídico de capa azul-marinho sobre mesa com balança da justiça ao fundo, representando a via judicial para garantir a cobertura do pembrolizumabe pelo plano de saúde

Decisões favoráveis em ações sobre Keytruda

Vários tribunais brasileiros já reconheceram o direito à cobertura do pembrolizumabe em diferentes operadoras. Veja decisões publicadas no portal:

OperadoraIndicaçãoCaso
AmilNeoplasia avançadaAmil condenada a custear Keytruda
Bradesco / Bradesco SaúdeCâncer (Avastin — referência)Bradesco condenada a cobrir Avastin (referência similar)
NotreDame IntermédicaCâncer ativoNotreDame condenada a fornecer Keytruda
Omint SaúdeTratamento oncológicoOmint condenada a cobrir Keytruda
Porto Seguro SaúdeCâncer avançadoPorto Seguro condenada a cobrir Keytruda
Prevent SeniorTratamento oncológicoPrevent Senior condenada a cobrir Keytruda
SulAméricaCâncer ativoSulAmérica condenada a cobrir pembrolizumabe
UnimedCâncerUnimed condenada a fornecer Keytruda

Cada decisão considera as particularidades do caso (estágio, indicação, status do plano), mas o entendimento jurisprudencial é, em regra, favorável à cobertura quando há prescrição médica fundamentada.

Indenização por danos morais

Além de obrigar a operadora a fornecer o medicamento, o Judiciário tem reconhecido o direito à indenização por danos morais quando a negativa é abusiva e causa sofrimento ao paciente em tratamento oncológico. Os valores, em regra, variam entre R$ 5.000 e R$ 30.000, podendo ser maiores em casos de agravamento do quadro.

Diferença entre Keytruda e outras imunoterapias

O pembrolizumabe não é a única imunoterapia anti-PD-1/PD-L1 disponível. Outros medicamentos da mesma classe terapêutica, com bula e indicações próprias, têm sido alvo das mesmas discussões judiciais:

  • Nivolumabe (Opdivo) — anti-PD-1, MSD/Bristol
  • Atezolizumabe (Tecentriq) — anti-PD-L1, Roche
  • Durvalumabe (Imfinzi) — anti-PD-L1, AstraZeneca
  • Avelumabe (Bavencio) — anti-PD-L1, Merck/Pfizer

A escolha entre eles cabe ao oncologista e considera o tipo de tumor, expressão de PD-L1, esquema terapêutico e tolerância do paciente. O plano não pode substituir unilateralmente o medicamento prescrito.

Quando não faz sentido entrar com ação

Em algumas situações, a via judicial pode não ser o caminho mais adequado:

  • Quando o plano autorizou parcialmente e a discussão é apenas sobre dose ou frequência — pode ser resolvida administrativamente
  • Quando o paciente é beneficiário do SUS e o medicamento já está disponível pelo CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica)
  • Quando a prescrição é experimental (sem registro Anvisa para qualquer indicação) — caso em que a discussão jurídica é mais complexa
  • Quando o paciente tem plano antigo não regulamentado com cláusula expressa de exclusão validada (raro, mas pode ocorrer)

Mesmo nesses casos, a análise individual com um advogado com atuação em direito à saúde pode esclarecer se há viabilidade jurídica.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o pembrolizumabe (Keytruda)?
Sim, quando há prescrição médica fundamentada do oncologista. O Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do STF amparam o direito à cobertura, mesmo em indicações fora do Rol da ANS, desde que haja eficácia comprovada e justificativa clínica.
Quanto tempo leva para conseguir uma liminar para o Keytruda?
A tutela de urgência pode ser deferida em poucos dias após o ajuizamento, especialmente em casos de câncer ativo com risco de progressão. O prazo varia conforme o tribunal e a documentação apresentada.
Qual o custo do pembrolizumabe sem plano de saúde?
Cada aplicação custa entre R$ 36.000 e R$ 48.000 (dose de 200 mg). O tratamento anual ultrapassa, em regra, R$ 600.000, o que torna o custeio particular inviável para a maioria das famílias.
O plano pode exigir que eu tente outros tratamentos antes do Keytruda?
A exigência de step therapy (tratamento prévio) pode ser contestada quando o oncologista justifica clinicamente a indicação direta do pembrolizumabe. A escolha terapêutica é prerrogativa do médico assistente.
Posso ser indenizado pela negativa de cobertura?
Sim. Além da obrigação de fornecer o medicamento, é possível obter indenização por danos morais quando a negativa é abusiva, geralmente entre R$ 5.000 e R$ 30.000, podendo ser maior em casos de agravamento clínico.
O Keytruda está disponível pelo SUS?
O pembrolizumabe foi incorporado ao SUS para algumas indicações específicas (como melanoma avançado), mas o acesso pode ser demorado. Em caso de urgência oncológica, é possível ingressar com ação contra o Estado para fornecimento imediato.

Fale com um advogado

Quer entender quais são os seus direitos diante da negativa do Keytruda (pembrolizumabe)? Um advogado com atuação em direito à saúde pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Veja também: guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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