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Extravio de bagagem: o que fazer, seus direitos e como pedir indenização

O extravio de bagagem em voo nacional ou internacional pode gerar indenização por dano moral.

Índice

Extravio de bagagem é a perda, o atraso na entrega ou o dano à mala despachada durante um voo.

Quando isso acontece, o passageiro tem direito a assistência imediata da companhia aérea, reembolso de despesas essenciais e, em muitos casos, indenização por danos morais e materiais — que pode variar de R$ 3 mil a mais de R$ 15 mil, conforme a jurisprudência dos tribunais brasileiros.

Se a sua mala foi extraviada, danificada ou entregue com atraso, este guia explica de forma direta o que fazer em cada etapa — desde o registro do problema no aeroporto até a possibilidade de processar a companhia aérea na justiça.

O que é considerado extravio de bagagem?

Extravio de bagagem é qualquer situação em que a mala despachada pelo passageiro não é entregue no destino final conforme o previsto. A legislação brasileira e as normas da ANAC reconhecem três tipos de extravio:

  • Extravio temporário (atraso): a mala não chega com o passageiro, mas é localizada e devolvida posteriormente. É o cenário mais comum.
  • Extravio definitivo: a bagagem não é localizada após o prazo regulamentar — 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais, conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC.
  • Dano ou violação: a mala é entregue, mas com avarias, itens faltantes ou sinais de violação. Também gera direito a indenização.

Em todos esses casos, a responsabilidade é da companhia aérea, que responde de forma objetiva — ou seja, independentemente de culpa — pelos danos causados ao passageiro, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

O que fazer quando a bagagem é extraviada?

O primeiro passo ao perceber que sua mala não chegou é agir imediatamente, ainda no aeroporto. O registro formal do problema é essencial para garantir seus direitos. Veja o passo a passo:

1. Registre o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem)

O RIB — Registro de Irregularidade de Bagagem — é o documento oficial que comprova que sua mala foi extraviada, danificada ou entregue com atraso. Antes de sair da área de desembarque, procure o balcão da companhia aérea e solicite o registro. Esse documento é obrigatório por determinação da ANAC e comprova formalmente a ocorrência. O RIB deve conter dados como número do voo, descrição da mala, itens declarados e contato do passageiro. Sem ele, a comprovação do extravio fica significativamente prejudicada.

O que é restituição de bagagem?

Restituição de bagagem é o processo pelo qual a companhia aérea localiza e devolve a mala extraviada ao passageiro. A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece que a restituição deve ser feita no endereço indicado pelo passageiro, sem custo adicional, dentro dos prazos regulamentares (7 dias para voos domésticos e 21 dias para internacionais). Caso a restituição não ocorra dentro desses prazos, o extravio é considerado definitivo e a companhia deve indenizar o passageiro em até 7 dias.

2. Exija assistência material imediata

A companhia aérea deve fornecer assistência ao passageiro que ficou sem seus pertences. Isso inclui o reembolso de despesas essenciais como roupas, itens de higiene pessoal e medicamentos — especialmente se o passageiro estiver fora de seu domicílio. Guarde todos os comprovantes de compra. Eles serão fundamentais para o pedido de reembolso ou indenização por danos materiais.

3. Acompanhe os prazos de devolução

A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece prazos máximos para a localização e devolução da bagagem:

Tipo de vooPrazo para localizaçãoBase legal
DomésticoAté 7 diasResolução 400/ANAC, art. 32, §2º, I
InternacionalAté 21 diasResolução 400/ANAC, art. 32, §2º, II

Após o vencimento desses prazos sem a devolução, o extravio passa a ser considerado definitivo, e o passageiro tem direito a indenização integral.

4. Reúna documentos e provas

Para garantir seus direitos — seja por via administrativa ou judicial — organize a seguinte documentação:

  • RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem)
  • Cartão de embarque e comprovante de despacho da mala
  • Notas fiscais de despesas emergenciais (roupas, higiene, medicamentos)
  • Comprovantes do conteúdo da mala (notas fiscais, fotos, extratos de compra)
  • Protocolos de contato com a companhia aérea (e-mails, chat, SAC)
  • Relato escrito da ocorrência com datas e horários

5. Registre a reclamação em canais oficiais

Além do contato direto com a companhia aérea, registre a ocorrência no portal Consumidor.gov.br — plataforma oficial do governo federal para solução de conflitos de consumo. O registro nesse canal pode facilitar uma resolução extrajudicial e serve como prova adicional em eventual ação judicial. Para saber mais sobre esse procedimento, veja como reclamar no Consumidor.gov.br.

Quais são os direitos do passageiro em caso de extravio de bagagem?

O passageiro cuja bagagem foi extraviada tem uma série de direitos previstos em lei. A companhia aérea responde de forma objetiva — não é necessário provar culpa, apenas demonstrar o fato (extravio) e os danos sofridos.

Direito a reembolso de despesas essenciais

Toda despesa comprovada com itens de primeira necessidade — como roupas, produtos de higiene, medicamentos e alimentação — deve ser ressarcida pela empresa aérea. Esse reembolso independe de qualquer ação judicial e deve ser feito em até 7 dias após a apresentação dos comprovantes, conforme o art. 33, §1º da Resolução nº 400/2016 da ANAC.

Direito a indenização por danos materiais

Dano material por extravio de bagagem inclui o valor dos bens perdidos, despesas extras causadas pelo extravio e qualquer prejuízo financeiro comprovável. Se a bagagem não for devolvida ou for devolvida com itens faltantes ou danificados, o passageiro tem direito a indenização pelo valor dos bens. A comprovação pode ser feita por notas fiscais, fotos, extratos de compra e declaração de conteúdo.

Direito a indenização por danos morais

A jurisprudência brasileira reconhece que o extravio de bagagem causa dano moral presumido — ou seja, o passageiro não precisa provar o sofrimento, pois ele decorre naturalmente da situação. Tribunais brasileiros têm fixado indenizações por dano moral em extravio de bagagem entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, podendo ser superior em casos com agravantes, como viagem de lua de mel, compromisso profissional perdido ou extravio de itens de valor sentimental.

Limites de indenização: voos domésticos versus internacionais

Nos voos domésticos, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que garante reparação integral dos danos. Não existe teto para indenização — o valor é fixado caso a caso pelo juiz. Nos voos internacionais, a Convenção de Montreal (internalizada no Brasil pelo Decreto nº 5.910/2006) estabelece limites de responsabilidade calculados em DES (Direitos Especiais de Saque). O limite atual é de 1.131 DES por passageiro (art. 17 da Resolução 400/ANAC). Entretanto, tribunais brasileiros frequentemente aplicam o CDC em conjunto, reconhecendo o direito à reparação integral quando o limite internacional se mostra insuficiente.

O que é a declaração especial de valor?

A declaração especial de valor é um procedimento previsto no art. 17 da Resolução nº 400/2016 da ANAC que permite ao passageiro declarar, no momento do despacho, que sua bagagem contém bens cujo valor ultrapassa o limite padrão de indenização (1.131 DES). Ao fazer essa declaração, o passageiro pode pagar uma taxa adicional e, em caso de extravio, terá direito a indenização compatível com o valor declarado. Esse procedimento é especialmente recomendado para viagens com equipamentos profissionais, joias, instrumentos musicais ou outros itens de alto valor.

Qual o valor da indenização por extravio de bagagem?

Não existe um valor fixo para indenização por extravio de bagagem. O montante depende das circunstâncias do caso — duração do extravio, conteúdo da mala, finalidade da viagem e grau de transtorno causado ao passageiro. Porém, com base na jurisprudência recente, é possível identificar faixas de valores praticadas pelos tribunais.

Valores de referência em decisões judiciais

Em decisões recentes, tribunais brasileiros têm condenado companhias aéreas a pagar indenizações por extravio de bagagem nos seguintes patamares:

SituaçãoFaixa de indenizaçãoInclui
Extravio temporário (até 7 dias)R$ 3 mil a R$ 6 milDanos morais + materiais comprovados
Extravio definitivoR$ 5 mil a R$ 15 milDanos morais + materiais + bens perdidos
Com agravantes (lua de mel, compromisso profissional)R$ 10 mil a R$ 20 mil+Dano moral agravado + materiais
Voo internacional com conexãoR$ 8 mil a R$ 15 milPode incluir despesas em moeda estrangeira
Esses valores são referências com base em jurisprudência. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, e o resultado depende das provas apresentadas e das circunstâncias específicas.

Quando processar a companhia aérea por extravio de bagagem?

A via judicial é recomendada quando a companhia aérea não resolve o problema de forma satisfatória por meio dos canais administrativos. As situações mais comuns que levam passageiros a processar a companhia aérea incluem:

  • A companhia não devolveu a mala dentro do prazo regulamentar (7 ou 21 dias)
  • O reembolso oferecido foi insuficiente para cobrir os danos materiais comprovados
  • A empresa negou assistência material durante o período de extravio
  • A mala foi devolvida, mas com itens faltantes, danos ou sinais de violação
  • O passageiro sofreu transtornos significativos (viagem arruinada, compromisso profissional perdido, evento especial prejudicado)

Preciso de advogado para processar por extravio de bagagem?

Nos Juizados Especiais Cíveis (JEC), causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026) podem ser propostas sem advogado. Para causas entre 20 e 40 salários mínimos (até R$ 64.840), a presença de advogado é obrigatória (Lei nº 9.099/1995). Na prática, contar com um advogado especialista em direito do consumidor aumenta significativamente as chances de obter uma indenização justa, pois o profissional sabe como fundamentar o pedido, reunir provas adequadas e calcular corretamente os danos materiais e morais.

Qual o prazo para entrar com ação por extravio de bagagem?

O prazo para ingressar com ação judicial (prazo prescricional) depende do tipo de voo:

  • Voos domésticos: 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 27, Lei nº 8.078/1990).
  • Voos internacionais: 2 anos, conforme a Convenção de Montreal (art. 35, Decreto nº 5.910/2006).

A contagem começa a partir da data de chegada ao destino ou da data prevista de chegada.

Extravio de bagagem em voo internacional: o que muda?

Em voos internacionais, além das normas brasileiras (CDC e Resolução da ANAC), aplica-se a Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), que estabelece regras específicas para o transporte aéreo internacional. As principais diferenças são:

  • Prazo para reclamação de dano: o passageiro deve registrar a reclamação formal junto à companhia aérea em até 7 dias após o recebimento da bagagem danificada, ou 21 dias para atraso na entrega.
  • Limite de responsabilidade: a Convenção de Montreal estabelece um teto de responsabilidade de 1.131 DES (Direitos Especiais de Saque) por passageiro — valor atualizado periodicamente pela ICAO.
  • Prazo prescricional: 2 anos para ingressar com ação judicial, contados a partir da data de chegada ao destino ou da data prevista de chegada.

Mesmo em voos internacionais, é possível processar a companhia aérea no Brasil se o passageiro tiver domicílio no país ou se o bilhete foi adquirido aqui. Tribunais brasileiros frequentemente reconhecem a competência nacional e aplicam o CDC de forma complementar à Convenção de Montreal, especialmente quando o limite internacional se mostra insuficiente para reparar integralmente os danos. Para saber mais sobre valores em voos internacionais, veja o caso de indenização por cancelamento de voo internacional.

Mala danificada ou violada: também dá direito a indenização?

Sim. Danos à bagagem — como malas quebradas, amassadas, rasgadas ou com sinais de violação e itens faltantes — também geram direito a indenização. O passageiro deve registrar o RIB imediatamente ao constatar o problema, antes de sair da área de desembarque, e tem até 7 dias para formalizar o protesto junto à companhia aérea, conforme o art. 32, §4º da Resolução nº 400/2016 da ANAC. A companhia aérea tem responsabilidade objetiva pela integridade da bagagem despachada durante todo o trajeto. O passageiro pode pleitear o reparo ou substituição da mala, reembolso dos itens danificados e indenização por danos morais.

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Decisão do STF e ações por extravio de bagagem

Em 26 de novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a suspensão nacional de processos que tratam da responsabilidade de companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voos — o Tema 1.417 de repercussão geral (ARE 1.560.244).

A medida vigora até o julgamento definitivo pelo plenário do STF. É importante destacar que, conforme interpretação majoritária da doutrina e decisões judiciais recentes, essa suspensão se aplica a casos envolvendo fortuito externo (como mau tempo e fechamento de aeroporto).

Ações por extravio de bagagem são tipicamente classificadas como fortuito interno — ou seja, eventos intrínsecos ao risco da atividade empresarial — e, portanto, não devem ser abrangidas pela suspensão.

Para entender melhor os desdobramentos dessa decisão, veja a análise do escritório sobre a suspensão de ações contra aéreas pelo STF e como advogados estão desafiando a suspensão.

Casos reais de indenização por extravio de bagagem

A jurisprudência brasileira conta com diversas decisões que condenaram companhias aéreas a indenizar passageiros por extravio de bagagem. Veja alguns exemplos de precedentes judiciais:

Indenização de R$ 11 mil por mala perdida — Iberia Airlines

Em decisão judicial, companhia aérea foi condenada a pagar R$ 11 mil a passageiro que teve sua mala extraviada em voo internacional. O tribunal reconheceu tanto os danos materiais quanto os morais decorrentes do extravio. Veja o caso completo.

Condenação por extravio de bagagem em lua de mel — TAP

Passageiros que tiveram suas malas extraviadas durante a lua de mel obtiveram condenação da companhia aérea por danos morais e materiais. O tribunal considerou como agravante o fato de a viagem ter caráter especial e insubstituível. Veja o caso completo.

Indenização de R$ 10 mil por bagagem perdida — Air Canada

Companhia aérea internacional foi condenada a indenizar passageiro em R$ 10 mil após perder sua bagagem em voo com conexão. A decisão reafirmou a responsabilidade objetiva da transportadora. Veja o caso completo.

Condenação por não entregar bagagem — Air France

Companhia aérea foi condenada judicialmente após não entregar a bagagem despachada pelo passageiro no destino final. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço de transporte aéreo. Veja o caso completo.

Condenação por mala extraviada — LATAM

A justiça condenou companhia aérea a indenizar passageiro cuja mala desapareceu durante o trajeto, reconhecendo danos morais e materiais. Veja o caso completo.

Perguntas frequentes sobre extravio de bagagem

O que é o RIB e onde registrar?
O RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) é o documento oficial que comprova que sua mala foi extraviada, danificada ou entregue com atraso. Ele deve ser registrado no balcão da companhia aérea, ainda na área de desembarque do aeroporto, antes de sair. É um direito do passageiro e a companhia é obrigada a emiti-lo.
Em quanto tempo a companhia aérea deve devolver minha mala?
Nos voos domésticos, a companhia tem até 7 dias para localizar e devolver a bagagem. Nos voos internacionais, o prazo é de até 21 dias. Após esse período, o extravio é considerado definitivo e o passageiro tem direito a indenização integral, que deve ser paga em até 7 dias (Resolução nº 400/2016 da ANAC, art. 32).
Posso pedir indenização mesmo que a mala tenha sido devolvida depois?
Sim. Mesmo que a bagagem seja devolvida após alguns dias, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais (pelo transtorno sofrido durante o período sem seus pertences) e por danos materiais (despesas com itens de necessidade durante o período de extravio).
Como comprovar o conteúdo da mala extraviada?
A comprovação pode ser feita por meio de notas fiscais dos itens, extratos de cartão de crédito, fotos de antes da viagem, declaração de conteúdo feita no despacho e testemunhos. Quanto mais provas o passageiro reunir, maior a chance de obter uma indenização adequada ao valor real dos bens perdidos.
O que fazer se a companhia aérea se recusar a indenizar?
Se a empresa não resolver o problema de forma administrativa, o passageiro pode registrar reclamação no Consumidor.gov.br, procurar o Procon local ou ingressar com ação judicial. Nos Juizados Especiais Cíveis, causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026) podem ser propostas sem advogado. Para causas maiores ou mais complexas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito do consumidor.
Quanto a companhia aérea paga por mala extraviada?
Não há um valor fixo. Para danos materiais, a companhia deve ressarcir o valor dos bens perdidos mediante comprovação. Para danos morais, a jurisprudência pratica valores entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, podendo ser superior em casos com agravantes. Em voos internacionais, há um limite de 1.131 DES por passageiro (Convenção de Montreal), mas tribunais brasileiros frequentemente concedem valores complementares com base no CDC.

Documentos necessários para ação judicial por extravio de bagagem

Para ingressar com ação judicial contra a companhia aérea, é importante reunir o máximo de provas possível. Os documentos mais relevantes incluem:

  • RIB — Registro de Irregularidade de Bagagem (protocolo do aeroporto)
  • Bilhete aéreo ou e-ticket e comprovante de despacho da bagagem
  • Comprovantes de despesas emergenciais (notas fiscais de roupas, higiene, medicamentos)
  • Provas do conteúdo da mala (notas fiscais, fotos, extratos bancários)
  • Protocolos de atendimento com a companhia aérea (e-mails, prints de chat, SAC)
  • Reclamação registrada no Consumidor.gov.br (se houver)
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)

Quanto mais organizada for a documentação, mais ágil será o processo e maiores as chances de obter uma indenização adequada. Um advogado especialista em direito do consumidor pode orientar sobre quais provas são mais relevantes para cada caso.

Como o escritório Rosenbaum Advogados pode ajudar

A Rosenbaum Advogados atua há mais de 20 anos em direito do consumidor, com foco em ações relacionadas ao transporte aéreo. O escritório oferece atendimento 100% digital, com acompanhamento personalizado em cada etapa do processo.

O atendimento inclui análise detalhada da situação, orientação sobre documentação e provas necessárias, condução integral do processo judicial e acompanhamento dedicado em todas as etapas.

Se você teve sua bagagem extraviada, danificada ou entregue com atraso, é recomendável entrar em contato com um especialista para entender seus direitos.

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