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Elevidys e a distrofia de Duchenne: registro cancelado no Brasil

Direito à Saúde, Remédio
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Publicado: fevereiro 7, 2024 Atualizado: setembro 1, 2026
Tempo estimado de leitura: 11 minutos

O Elevidys (delandistrogeno moxeparvoveque) é uma terapia gênica em dose única desenvolvida para a distrofia muscular de Duchenne. Se você chegou aqui procurando saber como conseguir o tratamento pelo plano de saúde, há uma informação que precede qualquer outra.

Em 24 de agosto de 2026, a Anvisa cancelou o registro do medicamento no Brasil, a pedido da própria empresa. Sem registro sanitário, o plano de saúde não é obrigado a custeá-lo, e o produto não pode ser comercializado no país.

Esta página foi atualizada para refletir essa mudança. Ela explica o que aconteceu, por que aconteceu, o que isso significa para quem já recebeu a infusão e quais são os caminhos que continuam abertos para as famílias.

O que aconteceu com o Elevidys no Brasil

A história tem três atos, e vale conhecê-la inteira.

Em dezembro de 2024, a Anvisa concedeu à Roche um registro condicional, em caráter excepcional, restrito a crianças de 4 a 7 anos que ainda andavam e tinham mutação confirmada no gene DMD. Registro condicional significa aprovação atrelada a monitoramento intensivo e à confirmação posterior da eficácia.

Em 24 de julho de 2025, a agência suspendeu o uso, a importação, a comercialização e a distribuição do produto. A decisão veio depois de relatos internacionais de insuficiência hepática aguda com desfecho fatal. A Anvisa registrou então que, tratando-se de produto inovador e de uso restrito, “qualquer dúvida razoável sobre seu perfil de segurança exige ação regulatória imediata”.

Em 24 de agosto de 2026, veio o cancelamento do registro condicional. O comunicado conjunto da Anvisa e da Roche é direto quanto ao motivo: a totalidade dos dados disponíveis “não foi suficiente para atender aos requisitos regulatórios vigentes necessários à manutenção do registro condicional”.

Radar Rosenbaum — situação regulatória

Em setembro de 2026: o Elevidys não tem registro na Anvisa — cancelado em 24 de agosto de 2026, após suspensão em julho de 2025. Não foi incorporado ao SUS e não consta do Rol da ANS. Sem registro sanitário, não há dever de cobertura pelo plano de saúde.

Esta página é atualizada quando o status regulatório do medicamento muda no Brasil.

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Elevidys hoje?

Não. E é importante que a família saiba disso antes de investir tempo e esperança numa via que hoje não tem como prosperar.

O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 990 que as operadoras não estão obrigadas a fornecer medicamento sem registro na Anvisa. O registro sanitário é também um dos cinco requisitos que o Supremo Tribunal Federal exigiu, na ADI 7.265, para obrigar o plano a custear tratamento fora do Rol da ANS.

Com o cancelamento, esse requisito deixou de ser atendido. Uma ação ajuizada hoje para obrigar a operadora a custear o Elevidys enfrentaria um obstáculo que não depende de prova médica nem de relatório: o medicamento simplesmente não está autorizado no país.

Se o cenário mudar — se houver novo pedido de registro e nova aprovação —, esta página será atualizada e a discussão volta a ser possível.

Por que a segurança do Elevidys foi questionada

O ponto central foi o fígado.

Em 2025, a agência americana FDA recebeu relatos de insuficiência hepática aguda fatal em meninos com Duchenne que já não andavam. Em novembro daquele ano, a agência acrescentou uma advertência destacada sobre o risco de lesão hepática grave e insuficiência hepática aguda, incluindo desfechos fatais, e retirou a indicação para pacientes não deambulantes.

No Brasil, cerca de dez pacientes chegaram a ser tratados antes da suspensão. A Anvisa registrou ter recebido três notificações de eventos adversos, duas classificadas como prováveis, todas com evolução favorável. Não houve óbito no país.

Vale registrar uma divergência de postura entre os dois países. Em julho de 2025 o FDA recomendou a retomada do uso para pacientes que ainda andavam. A Anvisa manteve a suspensão no Brasil, e permitiu o uso apenas aos dois pacientes que já tinham o produto importado antes da medida, mediante avaliação individualizada e consentimento formal do responsável.

O que os estudos clínicos mostraram

Este é o outro lado da história, e ele ajuda a entender por que o registro condicional não se converteu em definitivo.

O estudo de fase 3 EMBARK, publicado na revista Nature Medicine em janeiro de 2025, acompanhou 125 meninos de 4 a 7 anos por 52 semanas. O desfecho principal não foi atingido: a diferença na escala funcional NSAA entre o grupo tratado e o grupo placebo foi de 0,65 ponto, sem significância estatística.

Alguns desfechos secundários favoreceram numericamente o tratamento, mas os próprios autores registram que não se pode afirmar significância estatística. A produção de microdistrofina — a versão reduzida da proteína — foi demonstrada, porém ela é um marcador substituto, e não uma medida direta de melhora funcional.

Foi justamente essa distância entre o marcador e o benefício clínico que a avaliação técnica do Ministério da Saúde apontou ao recomendar a não incorporação ao SUS, em decisão publicada em agosto de 2025, somada ao risco de miosite imunomediada e de lesão hepática e aos dados de longo prazo limitados.

Distrofia muscular de Duchenne: a doença e a janela de tratamento

A distrofia muscular de Duchenne é uma doença genética rara, ligada ao cromossomo X, que afeta predominantemente meninos. A mutação no gene DMD compromete a produção da distrofina, proteína essencial para a integridade das fibras musculares.

Sem distrofina funcional, os músculos sofrem destruição progressiva. As primeiras manifestações aparecem na infância, com quedas frequentes e dificuldade para subir escadas. A maioria das crianças perde a capacidade de andar entre 10 e 13 anos, com comprometimento respiratório e cardíaco posteriormente.

É essa progressão que torna o tempo tão precioso em Duchenne, e que explica a expectativa depositada nas terapias gênicas. Ela também explica por que uma informação regulatória desatualizada pode causar dano real: uma família que gasta meses numa via fechada é uma família que perdeu meses.

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Como uma terapia gênica trata uma doença genética

O gene DMD natural é grande demais para caber em um vetor viral. A engenharia do Elevidys contornou esse limite entregando uma versão funcional reduzida da distrofina, chamada microdistrofina, encurtada mas concebida para restaurar parte da função muscular.

O veículo é um vírus adeno-associado modificado, usado apenas para transportar o material genético até as células musculares. Por isso a aplicação é uma dose única, por infusão intravenosa, acompanhada de corticoterapia iniciada antes e mantida por pelo menos 60 dias.

Antes da infusão, a criança precisava passar pelo teste de anticorpos anti-AAVrh74. Não bastava ser negativo em termos gerais: a bula fixava o limite em títulos abaixo de 1:400. Também eram excluídos os pacientes com deleção envolvendo os éxons 8 ou 9, pelo risco aumentado de miosite imunomediada grave.

O que existe hoje no Brasil para a Duchenne

Onze dias antes do cancelamento do Elevidys, a Anvisa aprovou um novo medicamento para a doença: o givinostate, indicado para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em crianças a partir de 6 anos. É, hoje, a novidade registrada no país.

No sistema público, a base do cuidado segue sendo a corticoterapia, com prednisona ou deflazacorte, associada a fisioterapia e suporte nutricional e respiratório. A avaliação técnica do Ministério da Saúde registra que o país ainda não tem uma linha de cuidado específica estruturada para a doença.

Para as famílias que enfrentam negativa de cobertura de outros itens do tratamento — medicamentos registrados, fisioterapia, equipamentos, atendimento domiciliar —, a discussão de cobertura segue plenamente possível, e é bem diferente da do Elevidys. O critério continua sendo o da ADI 7.265, e o registro na Anvisa, que falta ao Elevidys, existe nesses outros casos.

Quem já recebeu a infusão continua acompanhado?

Sim, e isso está expresso no comunicado oficial. A Anvisa registrou que o cancelamento do registro não altera as obrigações da empresa relacionadas ao acompanhamento dos pacientes previamente expostos ao medicamento, incluindo os brasileiros que receberam o Elevidys entre dezembro de 2024 e julho de 2025, com monitoramento contínuo de segurança.

Famílias nessa situação devem manter o vínculo com o centro que conduziu a infusão e o acompanhamento hepático e cardíaco recomendado. Caso o monitoramento prometido não esteja sendo prestado, aí há uma discussão jurídica concreta e distinta da de cobertura.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Elevidys?
Hoje, não. A Anvisa cancelou o registro do medicamento em 24 de agosto de 2026, a pedido da empresa. O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 990 que as operadoras não estão obrigadas a fornecer medicamento sem registro na Anvisa, e o registro sanitário é também um dos cinco requisitos exigidos pelo STF na ADI 7.265 para a cobertura fora do Rol. Sem registro, esse requisito não é atendido.
Por que o registro do Elevidys foi cancelado no Brasil?
O comunicado conjunto da Anvisa e da Roche registra que a totalidade dos dados disponíveis não foi suficiente para atender aos requisitos regulatórios necessários à manutenção do registro condicional. O registro concedido em dezembro de 2024 era condicional, ou seja, dependia de confirmação posterior de eficácia e de monitoramento intensivo de segurança. Antes do cancelamento, o uso já estava suspenso desde julho de 2025.
O Elevidys é perigoso?
Houve relatos internacionais de insuficiência hepática aguda com desfecho fatal em meninos com Duchenne que já não andavam. Em novembro de 2025 a agência americana FDA acrescentou advertência destacada sobre risco de lesão hepática grave e retirou a indicação para pacientes não deambulantes. No Brasil, cerca de dez pacientes foram tratados, com três notificações de eventos adversos e nenhum óbito registrado.
O que os estudos do Elevidys demonstraram?
O estudo de fase 3 EMBARK, publicado na Nature Medicine em 2025, não atingiu o desfecho principal: a diferença na escala funcional NSAA entre o grupo tratado e o grupo placebo foi de 0,65 ponto, sem significância estatística. A produção de microdistrofina foi demonstrada, mas é um marcador substituto, e não uma medida direta de melhora funcional.
Já recebi a infusão. Perco o acompanhamento?
Não. A Anvisa registrou expressamente que o cancelamento do registro não altera as obrigações da empresa quanto ao acompanhamento dos pacientes previamente expostos, incluindo os brasileiros tratados entre dezembro de 2024 e julho de 2025, com monitoramento contínuo de segurança. Se esse acompanhamento não estiver sendo prestado, há uma discussão jurídica própria, diferente da de cobertura.
Existe outro tratamento registrado para a Duchenne no Brasil?
Sim. Em 13 de agosto de 2026 a Anvisa aprovou o givinostate, indicado para retardar a progressão da distrofia muscular de Duchenne em crianças a partir de 6 anos. No sistema público, a base do cuidado segue sendo a corticoterapia com prednisona ou deflazacorte, associada a fisioterapia e suporte nutricional e respiratório.
O SUS fornece o Elevidys?
Não. A decisão de não incorporar o medicamento ao SUS foi publicada em agosto de 2025, com base em incertezas sobre a eficácia, na ausência de impacto funcional clinicamente relevante demonstrado e no risco de eventos adversos graves. Com o cancelamento do registro, a questão perdeu objeto para novos casos.

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Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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