Extravio de Bagagem – Indenização e Danos Morais

Conheça os principais direitos do passageiro aéreo diante de extravio de bagagem.

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O extravio de bagagem ou a perda da mala acarretam diversos problemas que podem gerar danos morais e indenização material. Através de advogado especialista em processo contra companhias aéreas e direitos do passageiro aéreo, pode-se reclamar o reembolso das despesas e inclusive das perdas materiais e morais.

O que é o extravio de bagagem?

Nas viagens aéreas, nacionais ou internacionais, o extravio de bagagem ou a perda de mala, temporário ou definitivo, ocorre geralmente quando o passageiro desembarca no destino e ao se dirigir à esteira, não encontra sua bagagem.

Extravio de definitivo bagagem

Esse extravio pode se dar de forma definitiva, quando efetivamente após decorrido longo espaço de tempo, a companhia aérea desiste de continuar a busca da bagagem (de acordo com a ANAC o prazo para se considerar a bagagem extraviada definitivamente é de 21 dias para voos internacionais e 7 dias para nacionais).

Extravio temporário de bagagem

Há diversos casos em que o extravio da bagagem é apenas temporário, isto é, num primeiro momento a bagagem não é encontrada. Após a abertura do RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem, documento fundamental para comprovar a perda da mala, a companhia aérea localiza a bagagem e a devolve ao passageiro, como por exemplo, no caso de outro passageiro estar em porte da bagagem por engano.

Quando cabe um processo por bagagem extraviada?

Quando ocorre o extravio de bagagem, há diversas questões que devem ser analisadas por um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo para entrar com um processo contra a companhia aérea na justiça. Muitas vezes configura ato ilícito e cabe o Código de Defesa do Consumidor em um caso concreto.

Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)

Como já abordamos, a primeira providência que o passageiro aéreo deve tomar ao ter sua bagagem extraviada é a de comunicar o fato à companhia aérea através do documento denominado RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).

O preenchimento do RIB é fundamental, pois nele estará registrada a perda da mala (ou malas). Inclusive, recomenda-se descrever com detalhes nesse documento (fornecido no balcão da companhia aérea) a descrição da mala, o peso da mesma, a descrição dos objetos contidos no seu interior bem como uma estimativa de valor dos mesmos.

Prazo do extravio da mala (inferior a 48/72 horas não gera indenização)

Uma vez preenchido o RIB, há que se diferenciar de extravio no voo de ida quanto do extravio no voo de retorno, isso porque normalmente o extravio no voo de ida costuma gerar muito mais problemas aos passageiros que nos voos de retorno, quando já estão de volta à sua residência.

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Preencher o RIB é essencial para resolver o extravio de bagagem.

Os Tribunais têm entendido que o extravio temporário no voo de ida inferior a 48/72 horas não gera danos morais, somente danos materiais se não houve a assistência da companhia aérea já que esta deve ao menos fornecer durante o período os bens essenciais para que o passageiro possa ter condições minimas de higiene, saúde e bem-estar.

Nos voos de retorno, a maioria das decisões judiciais têm sido no sentido de que mesmo que o extravio se der por prazo superior a 72 horas, mas no final a bagagem é encontrada, não há danos de ordem moral.

Assim os principais casos são mesmo aqueles em que as bagagem são extraviadas por mais de 72 horas nos voos de ida e casos em que as malas se perdem definitivamente nos voos de ida ou de retorno, quando então a probabilidade de se conseguir na Justiça os danos morais aumenta substancialmente.

É importante o passageiro saber que após o passageiro experimentar este tipo de ocorrência, as indenizações oferecidas pelas próprias companhias aéreas, em casos de perda de mala ou extravio de bagagem, na maior parte das vezes, acabam não sendo suficientes para reparar os prejuízos.

Processo contra a companhia aérea por extravio de bagagem

Os processos contra companhias aéreas em casos de extravio de bagagem costumam levar em média entre 6 a 12 meses até se conseguir a indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados desenvolveu um sistema que simplifica todo o trâmite na hora de entrar com ação na Justiça.

O envio dos documentos, vídeos, fotos, e-mail, etc, é totalmente digital, não sendo necessária a presença do cliente ao longo do processo.

Indenizações por danos morais e danos materiais em casos de bagagem extraviada

Nos processos contra companhias aéreas, principalmente nos casos que envolvem o extravio ou perda da mala, são dois tipos de danos usualmente reclamados na ação:

Danos morais em caso de extravio de bagagem

Danos morais em caso de extravio de bagagem são aqueles prejuízos que a companhia deve pagar ao passageiro, como uma compensação financeira devida por todo o aborrecimento causado e a falha na prestação de serviço, sendo que a jurisprudência (decisões dos tribunais) firmou o entendimento de que estes danos morais não precisam sequer ser provados (o que juridicamente os juízes chamam de “in re ipsa”, por serem danos presumidos, cabendo à companhia aérea o ônus de provar que estes danos não ocorreram, dificultando sua defesa.

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Danos materiais em caso de extravio de bagagem

São aqueles prejuízos devidos ao passageiro em virtude da perda dos objetos contidos na mala, do próprio valor da mala em si bem como daqueles que o passageiro teve com a compra de itens de primeira necessidade e essenciais em virtude da mala perdida em caso de voos de ida.

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A indenização por danos materiais é baseada no prejuízo sofrido pelo passageiro.

Aqui cabe um parenteses para afirmar que os juízes têm entendido que objetos de valor devem ser levados na bagagem de mão e caso despachados na mala ao destino final não devem ser ressarcidos pela companhia aérea.

Valor da indenização por extravio de bagagem

Os casos de extravio de bagagem e perda de mala têm gerado em média compensações que variam R$ 3 mil e R$ 15 mil de dano moral indenizável, por passageiro, além dos danos materiais que seriam os prejuízos proporcionais aos valores dos objetos extraviados com a perda da mala além das despesas essenciais.

A especialidade do Escritório Rosenbaum Advogados provém da atuação em centenas de casos contra companhias aéreas, para clientes de todo o Brasil, há mais de 15 anos no mercado.

Convenção de Montreal, Decisão com Repercussão Geral do STF e limitação dos danos materiais em casos de bagagem extraviada

Cabe apenas ilustrar que de acordo com a Convenção de Montreal e com o julgamento de Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618 o valor da indenização pelos danos materiais deve limitar-se a mil DES (Direitos Especiais de Saque), em que 1 DES vale R$ 7,9 (out/21) aproximadamente, não se aplicando tal limitação aos danos morais, que serão devidos adicionalmente aos materiais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade civil prevista no Código Civil.

Jurisprudência sobre danos morais, indenização e extravio de bagagem

Há inúmeras decisões judiciais sobre extravio de bagagem, mas aqui trazemos apenas uma do Tribunal de Justiça de São Paulo onde garantiu ao passageiro que teve sua bagagem definitivamente extraviada uma indenização de R$ 10.000,00:

Apelação. Transporte Aéreo. Sentença de procedência. Extravio de bagagem permanente. Incontroverso o extravio da bagagem, a responsabilidade da ré pela reparação dos danos suportados pela autora é patente.

Autora que pleiteia a majoração do valor da indenização por dano moral (de R$ 5.000,00 para R$12.000,00). Verba indenizatória majorada (R$10.000,00), corrigida a partir deste arbitramento e de juros de mora a contar da citação. Sentença modificada. Recurso parcialmente provido.
(TJSP;  Apelação Cível 1028479-19.2019.8.26.0002;  Data de Registro: 25/06/2020).

Recomendações quanto ao que fazer em caso de perda da mala

– Assim que perceber que a bagagem desapareceu, o passageiro pessoa física deve dirigir-se à loja da empresa aérea, munido do comprovante de despacho da bagagem. Caso despachou a bagagem de mão deve-se seguir o mesmo procedimento

– De posse deste documento, deve solicitar ao atendente da loja da companhia aérea o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB)

– É necessário registrar queixa no escritório da Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC), localizado no aeroporto onde ocorreu o incidente.

Como evitar prejuízos com extravio de bagagem

– Remédios, objetos de valor e documentos devem ser levados na bagagem de mão.

– Produtos de maior valor devem ser declarados no momento do check-in e o passageiro pode, inclusive, contratar um seguro.

– Guardar os comprovantes de despacho da bagagem (ticket) e procurar sempre ter registrado consigo uma relação dos itens que estavam dentro da mala.

– Em caso de extravio guardar todos os comprovantes das despesas que tiver para repor as perdas sofridas, principalmente em voos de ida, bem como verificar outros passageiros que passaram pelo mesmo problema para eventualmente constatar uma falha maior no serviço da companhia.

Este post procurou prover toda a informação necessária para que o passageiro que tenha sido prejudicado pela perda, avaria ou extravio de bagagem possa entrar com ação na Justiça.

Há ainda a opção de preencher o formulário da página ou entrar em contato por WhatsApp, telefone ou chat, com relato do caso para que o escritório entre em contato. Com a orientação de advogado especialista em processo contra companhias aéreas da Rosenbaum Advogados, possibilitaremos que o passageiro tenha assessoria jurídica para defender seus Direitos do Consumidor e seus Direitos do Passageiro Aéreo.

Rosenbaum Advogados, especializada em ações contra companhias aéreas, está à inteira disposição do passageiro que tenha sido prejudicado pelo extravio de bagagem. Nossos profissionais têm grande experiência na área e saberão orientá-lo da melhor maneira.

Principais dúvidas sobre extravios de bagagem

Minha mala foi extraviada, o que fazer?

Imediatamente, dirija-se ao balcão da companhia aérea ou balcão de bagagens e preencha o formulário de Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB. Esse documento é essencial para que a cia aérea consiga localizar a sua bagagem e devolvê-la.

É obrigatório o preenchimento do formulário RIB?

É essencial que o passageiro, antes de sair do aeroporto, efetue uma reclamação formal (RIB), constando o número do bilhete da bagagem, o nome do passageiro, endereço para entrega da bagagem (caso seja localizada), características da bagagem (peso e cor) e até mesmo, possa indicar alguns itens pessoais para identificação.

Não consegui preencher o formulário de extravio (RIB) e agora?

Poderá fazê-lo online (pelo site da companhia aérea), mas não terá força probatória. Nesses casos a empresa efetuará a busca por mera-liberalidade, ou seja, sem responsabilidade.

Posso comprar novos itens?

Se o extravio de bagagem ocorreu no voo de ida, estando em novo destino e não tendo outros itens para substituir, o passageiro poderá solicitar auxílio emergencial. Se não receber, o passageiro poderá efetuar compras de novos itens com razoabilidade de quantidade e de valor, guardar as notas fiscais para posterior ressarcimento.extravio-de-bagagem-indenizacao-e-danos-morais-4

Quanto tempo devo aguardar até ajuizar ação?

Se o extravio ocorrer em voo nacional, deve aguardar o prazo de 7 dias, podendo ser prorrogável por mais 14 dias (totalizando o prazo de 21 dias).
Se o extravio ocorrer em voo internacional, deve aguardar o prazo de 21 dias.

Eu preciso retirar minha bagagem durante as escalas?

Geralmente, a própria companhia aérea se responsabiliza por transferir as malas dos passageiros durante conexões. No entanto, é recomendável perguntar no momento do check-in para evitar qualquer surpresa.

Minha mala contém itens de valor. Posso despachar com tranquilidade?

Caso esteja portando itens de valor elevado, é necessário fazer uma declaração desses objetos no momento do check-in. Dessa forma, é possível comprovar o prejuízo sofrido em caso de haver alguma avaria ou subtração de item.

Como fazer o cálculo de reembolso dos itens extraviados?

Para calcular o prejuízo causado pelo extravio de bagagem, o passageiro deve listar todos os itens perdidos e precificar cada um. Dessa forma, o viajante garante que a indenização seja proporcional ao dano material sofrido.

O que fazer se a minha bagagem for devolvida violada ou danificada?

Assim como no caso em que a companhia aérea não retorna a mala, é possível pedir reembolso por itens danificados ou desaparecidos. Assim sendo, se a mala estiver aberta, o passageiro deve analisar se sumiram itens ou se existem danos na bagagem e fazer imediatamente uma reclamação formal junto à companhia aérea. 
Em caso de itens subtraídos, o passageiro deve efetuar um Boletim de Ocorrência.

Minha mala de mão foi extraviada. E agora?

A bagagem de mão é de responsabilidade do passageiro! Como não possui registro junto à companhia, não é possível abrir uma reclamação formal (RIB) e receber eventualmente uma indenização. 
Nesse caso, a orientação é procurar o departamento de “achados e perdidos” do aeroporto.

A companhia aérea solicitou no portão de embarque que a minha mala de mão fosse despachada e ela extraviou, o que fazer?

Nesse caso, como a mala de mão foi identificada com numeração, deve ser preenchido o formulário de extravio, RIB, e a empresa terá responsabilidade em localizar e devolver a bagagem. Caso não seja devolvida, mesmo tendo objetos pequenos, tais como dinheiro, relógios, joias, celulares, etc, a companhia aérea deverá ressarcir todos os seus itens.