Atraso na entrega de imóvel na planta

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Saiba quais são os direitos do consumidor diante do atraso na entrega de imóvel na planta.

Quando uma pessoa compra um imóvel na planta, seja para moradia ou investimento, deve saber que existe um tempo de espera para a entrega da obra.

Como a construção de um edifício geralmente demora alguns anos, os consumidores vão pagando as prestações do imóvel, aguardando o momento da entrega das chaves, programando a mudança para o novo endereço.

Contudo, não são raros os casos de atraso na entrega de imóvel na planta. Naturalmente, essa situação é muito frustrante, pois atrapalha todo planejamento.

Além disso, a frustração não é o único risco que o comprador corre nesse tipo de situação: existem casos em que o atraso na entrega de imóvel na planta é abusivo e configura uma violação dos Direitos do Consumidor.

Por isso, é fundamental que os compradores estejam atentos às regras envolvidas nessa relação de consumo. Dessa forma, é possível estar preparado para possíveis imprevistos e exigir que a construtora cumpra com suas obrigações.

Quais são as obrigações da construtora ou incorporadora?

Todas as obrigações da empresa devem ser estabelecidas no contrato entre a incorporadora e o consumidor, por isso é fundamental ler o documento inteiro com atenção antes de assinar qualquer página.

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É fundamental ler o contrato atentamente para evitar surpresas.

Basicamente, os compromissos das construtoras e incorporadoras são:

  • cumprir com o contrato;
  • fornecer informações claras e verdadeiras sobre características, qualidade e preço das unidades habitacionais;
  • fornecer o resumo quadro e memorial descritivo do empreendimento;
  • entregar o imóvel de acordo com o que foi prometido pela publicidade;
  • fazer a entrega das chaves dentro do prazo estabelecido;
  • construir um empreendimento seguro e livre de vícios que coloquem o consumidor em risco;
  • reparar vício ou defeito, mesmo que não represente risco à segurança;
  • registrar matrícula da unidade no Cartório de Registro de Imóvei;
  • averbar a promessa de compra e venda no Registro de Imóveis.

É crucial que as cláusulas contratuais estejam de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa maneira, o comprador garante que a relação de consumo se trata de um negócio favorável.

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Quanto tempo a construtora pode atrasar a entrega do imóvel?

Ao adquirir um imóvel na planta, o tempo para construção do empreendimento é previsto pelas cláusulas contratuais.

Na teoria, ao fim desse período, as unidades devem ficar prontas para morar, porém o atraso na entrega de imóvel na planta é muito comum, e o consumidor deve estar atento à situação para se esquivar de práticas abusivas.

Não é proibido ocorrer um atraso na entrega de imóvel na planta, no entanto existe um limite que as empresas devem respeitar. De acordo com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), a entrega das chaves pode atrasar até 180 dias.

O que fazer quando a entrega do imóvel atrasa?

Diante do atraso na entrega de imóvel na planta, o consumidor tem duas opções:

  • rescisão contratual e reembolso integral do valor pago pela unidade dentro de 60 dias;
  • recebimento  mensal de multa moratória correspondente a 1% do valor pago à incorporadora (com correção monetária).

No entanto, essas alternativas só cabem nos casos em que o atraso na entrega de imóvel na planta excede o prazo de 180 dias.

É possível ajuizar uma ação diante de atraso na entrega de imóvel na planta?

Sim! Muitas vezes o consumidor não consegue solucionar o problema diretamente com a empresa e se vê obrigado a ingressar na Justiça para obter o ressarcimento de prejuízos como, por exemplo, as despesas com um imóvel alugado durante o período de atraso.

Além disso, os compradores têm conseguido indenização por dano moral por terem frustradas suas expectativas de usufruir, na data combinada, de um bem adquirido, muitas vezes, com bastante sacrifício.

Tal direito é assegurado pelo artigo 927º do Código Civil, que trata da reparação de danos:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

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A Lei assegura os direitos do consumidor em caso de atraso na entrega de imóvel na planta.

Neste contexto, faz-se necessária a consultoria de advogado especialista em Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor. O respaldo desse profissional é muito importante para que o comprador obtenha os melhores resultados possíveis para o seu caso.

O que diz a Justiça sobre o atraso na entrega de imóvel na planta?

Os Tribunais, na defesa dos consumidores, têm condenado as construtoras e incorporadoras ao pagamento de lucros cessantes, dano moral e devolução integral das parcelas pagas, como mostra a jurisprudência:

Ementa: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Atraso na obra e entrega do imóvel aos adquirentes. Carência de mão-de-obra no mercado constitui fato de responsabilidade do empreendedor, previsível e evitável. Dever das rés de indenizar os danos materiais experimentados pelos autores, correspondentes aos aluguéis do imóvel durante o período de atraso, os quais comportam redução para 0,5% do valor atualizado do bem, com termo final na data de efetiva entrega. Nulidade de pleno direito da cláusula que atenua a responsabilidade da construtora pelos lucros cessantes. Ocorrência de danos morais, à vista das circunstancias do caso concreto. Angústia causada aos adquirentes em virtude do atraso injustificado na entrega do imóvel. Possibilidade, ademais, de indenização dos honorários advocatícios contratuais, diante do princípio da causalidade. Sentença mantida. Recurso improvido.” (A.C.: 1039999-75.2016.8.26.0100)

Ementa: Compromisso de venda e compra- Atraso injustificado na entrega na obra- Inadimplemento que autoriza a rescisão e implica na devolução integral das parcelas pagas- Indenização pelos encargos decorrentes do atraso que é devida- Ressarcimento pelos aluguéis por outro imóvel pagos no período de atraso- Danos morais configurados – Frustração quanto à aquisição do imóvel Comissão de corretagem – Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagá-la – Sentença reformada – Recursos parcialmente providos.” (A.C.: 100487-97.2016.8.26.0625)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.

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