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Casal que dormiu no chão do aeroporto receberá R$ 20 mil de indenização por atraso de voo de 17 horas

Passageiros serão indenizados pelo atraso de voo de mais de 17 horas.

24 de junho de 2021

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Ao fim da estadia em Dallas, o casal foi ao aeroporto, onde deveria pegar um voo até Guarulhos para viajar à Curitiba em seguida. De início, tudo saiu conforme o planejado, porém os passageiros foram surpreendidos por um desvio de rota.

No meio da voo, foi anunciada a necessidade de pousar em Miami, e os viajantes deixaram a aeronave. No entanto, apesar de a companhia aérea ter informado que a viagem seria reiniciada em breve, os passageiros não receberam nenhuma orientação.

Após uma longa espera, o casal procurou atendimento, pois a passageira estava se recuperando de uma cirurgia e precisava descansar. Contudo, os funcionários negaram o pedido de reacomodação e a solicitação de assistência.

O casal até mesmo pesquisou alternativas de viagem e mostrou o resultado aos atendentes, mas de nada adiantou.

Como resultado, os passageiros passaram a madrugada inteira no aeroporto, precisando dormir no chão do salão de embarque. Durante esse período, os consumidores não puderam sequer se alimentar, pois os estabelecimentos estavam fechados.

Chamada para embarque

Na tarde do dia seguinte, a companhia aérea finalmente convocou os passageiros para embarcar no voo. Entretanto, após todos os consumidores se acomodarem na aeronave, a tripulação ordenou o desembarque, pois o voo não seria reiniciado.

Como se a situação não pudesse piorar, o ocorrido se repetiu mais uma vez e a companhia aérea não se justificou. Além disso, após o segundo desembarque, todos os viajantes se revoltaram e causaram um grande tumulto.

Assim, o casal foi obrigado a aguardar em meio a uma grande confusão de consumidores enfurecidos. Mesmo com toda a comoção, a transportadora não explicou o que estava acontecendo, mas apenas pediu que todos aguardassem.

Depois de uma longa espera, os viajantes puderam embarcar no voo, que partiu com mais de 17 horas de atraso em relação ao horário original.

Quando o casal finalmente chegou a Guarulhos, foi necessária uma longa discussão com a companhia aérea para conseguir uma reacomodação, pois não foi possível embarcar para Curitiba no voo originalmente contratado.

Por fim, a companhia aérea concordou em reacomodar o casal, que chegou em Curitiba com grande desgaste físico e mental, muitas horas além do esperado.

Ação com pedido de indenização por atraso de voo

Diante do ocorrido, o casal não teve outra opção senão ajuizar uma ação contra a companhia aérea com o pedido de indenização por atraso de voo.

Em contestação, a companhia aérea alegou que o desvio de rota ocorreu em vista de problemas mecânicos apresentados pela aeronave, e que os passageiros receberam todas as informações e também assistência material.

Contudo, a juíza da ação ressaltou que “a ré é responsável por garantir a prestação do serviço nos termos contratados. As condições da aeronave, sua manutenção e a disponibilidade de tripulação para realizar o trajeto constituem deveres da companhia para que a devida prestação do serviço se concretize”.

“Portanto, em conformidade com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a ré é objetivamente responsável por danos gerados aos autores e não pode eximir-se do dever de indenizá-los”, acrescentou.

Portanto, a juíza condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 12 mil (R$ 6 mil para cada) de indenização por atraso de voo.

Aumento do valor da indenização por atraso de voo

O casal não se conformou com o valor fixado para a indenização por atraso de voo e, por isso, decidiu entrar com recurso pedindo majoração da indenização.

O pedido foi aceito pelos desembargadores da ação sobre o entendimento de que “(…) é impossível ficar rico com esse valor que, aliás, sob a ótica desse Relator não se constitui numa indenização, causando, quiçá, verdadeira frustração no ofendido que busca a Justiça para reparar o dano”.

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A indenização por atraso de voo foi majorada pelo Tribunal. | Imagem: Unsplash (@tombag)

Por fim, foi decidido que “para o caso, considerando que os autores chegaram ao destino com atraso de mais de 17 horas da programação original, não recebendo no período qualquer auxílio, dormindo no chão do aeroporto de Miami, tem-se como adequado o arbitramento da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um, totalizando R$ 20.000,00 (…)”.

Processo nº: 1002795-31.2020.8.26.0011.

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Quando cabe a indenização por atraso de voo?

A indenização por atraso de voo é um recurso que visa oferecer uma reparação aos passageiros prejudicados por essa situação. Nesse sentido, a compensação pode ser de dois tipos:

  • para reparar os danos materiais (que causaram prejuízos financeiros, por exemplo);
  • para reparar os danos morais (que causaram prejuízos à honra e personalidade do viajante).

No entanto, esses danos podem ser evitados ou, pelo menos, minimizados pela companhia aérea. Para isso, a empresa deve garantir os direitos do passageiro aéreo, previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Quando a companhia viola os direitos do passageiro aéreo, se torna muito provável que o consumidor fique em prejuízo. Nesses casos, é possível recorrer ao poder judiciário e pedir uma indenização por atraso de voo.

Por isso, é importante que o passageiro esteja familiarizado com os seus direitos e fique atento ao comportamento da companhia aérea diante de imprevistos como, por exemplo:

  • atrasos de voo;
  • adiantamento de embarque;
  • cancelamentos de voo;
  • extravio de bagagem;
  • overbooking;
  • preterição de embarque.

Quais os direitos do passageiro em caso de atraso de voo?

Os principais direitos do passageiro aéreo em caso de atraso de voo são:

  • ser informado sobre a alteração no horário de embarque com 24 horas de antecedência;
  • ser atualizado sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos (caso fique sabendo do atraso de voo já no aeroporto);
  • receber o reembolso integral da passagem (quando for informado em cima da hora ou quando a alteração ultrapassar os limites* impostos pela ANAC);
  • ser reacomodado em outro voo (quando for informado em cima da hora ou quando a alteração ultrapassar os limites impostos pela ANAC);
  • realizar o trecho por outro meio de transporte (quando possível).

Além disso, se for necessário aguardar no aeroporto para embarcar, a companhia deve fornecer assistência material, conforme o tempo de espera no aeroporto:

  • 1 hora: a companhia aérea facilitar a comunicação, fornecendo internet, telefone, etc;
  • 2 horas: o passageiro deve receber vouchers, refeições, lanches ou bebidas para se alimentar;
  • 4 horas: em caso de pernoite no aeroporto, há direito à hospedagem** e traslado de ida e volta ao aeroporto.

* De 1 hora para voos internacionais e de 30 minutos para voos domésticos.

**Estando o passageiro em seu local de domicílio, cabe somente o transporte de ida e volta ao aeroporto

Como ajuizar uma ação contra a companhia aérea?

Para ajuizar uma ação contra a companhia aérea, é recomendável consultar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível contestar a abusividade sofrida e garantir uma indenização por atraso de voo.

Para isso, é importante reunir documentos e provas do ocorrido. Alguns exemplos são: 

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@kirklai)

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