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Passageiro receberá R$ 10 mil de indenização por atraso de voo e violação de bagagem

A companhia aérea foi condenada a indenizar passageiro que sofreu atraso de voo de 15 horas e teve itens furtados.

15 de julho de 2021

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Com o fim das férias, o passageiro precisava retornar à sua cidade e, para isso, adquiriu passagem aérea em um voo com saída de Fortaleza, escala em Guarulhos e destino final em Navegantes.

O passageiro deveria embarcar por volta das 04h00 e, por isso, acordou durante a madrugada e se dirigiu ao aeroporto com antecedência. Após realizar o check-in e despachar sua bagagem, o viajante se encaminhou para a sala de embarque.

No entanto, quando o horário do voo se aproximou, os demais passageiros formaram um grande tumulto no portão de embarque e logo o consumidor descobriu o motivo da confusão: o avião não decolaria naquele momento.

Para piorar a situação, os funcionários da companhia aérea não souberam dar nenhuma informação sobre a previsão de embarque. Foi somente após uma longa espera que a empresa informou que o voo somente decolaria no período da noite.

Ocorre que o novo itinerário oferecido pela companhia aérea causaria um atraso de mais de 15 horas na programação do passageiro. Por isso, ele solicitou a reacomodação em outro voo e inclusive, pesquisou outras opções.

No entanto, o pedido foi negado pela companhia aérea sob a alegação de que o viajante deveria adquirir novas passagens para embarcar em outro voo.

Sem outra opção, o viajante acatou a imposição da transportadora e pediu que fosse pelo menos prestada a devida assistência material. Após muita discussão, a empresa concordou em fornecer um voucher de acomodação, traslado e alimentação.

Violação de bagagem

O passageiro, que chegou ao seu destino final com 15 horas de atraso, já estava completamente desgastado pela situação. Nesse sentido, ao desembarcar em Navegantes, sua intenção era deixar o aeroporto imediatamente para descansar em casa.

Contudo, assim que pegou sua bagagem o viajante constatou que a mesma fora violada e diversos itens pessoais tinham sido furtados. O consumidor se desesperou com a situação e logo foi buscar esclarecimentos com a companhia aérea.

No entanto, os funcionários alegaram que não tinham nenhuma responsabilidade pela violação da bagagem despachada.

Incrédulo com tanto descaso e humilhação, o consumidor deixou o aeroporto completamente desamparado pela empresa. Em seguida, o passageiro registrou um boletim de ocorrência relatando o ocorrido.

Porém, apesar de seus esforços, o consumidor não conseguiu recuperar os itens furtados e ficou com um prejuízo de R$ 400,00.

Ação judicial por atraso de voo e violação de bagagem

Visto que o passageiro não recebeu nenhum tipo de ajuda da companhia aérea em relação ao seu caso de atraso no voo e violação de bagagem, não lhe restou outra opção senão recorrer ao poder judiciário com o pedido de indenização por danos morais e materiais.

A companhia aérea respondeu às acusações, alegando que não cabia indenização sobre o atraso de voo e violação de bagagem. Segundo a empresa, o atraso se deu em função de problemas técnicos operacionais e ela não tinha culpa pelo furto dos itens.

No entanto, o juiz da ação esclareceu que “responde a cia. aérea objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa, salvo demonstração inequívoca de culpa de terceiro”.

De acordo com a sentença, a justificativa de que o atraso de voo decorreu de problemas técnicos não exclui a responsabilidade da empresa. Além disso, o atraso foi de mais de 15 horas, podendo ser considerado como falha na prestação de serviço.

Quanto à violação da bagagem, foi ressaltado que o passageiro apresentou todas as provas cabíveis e que a companhia aérea deveria transportar a mala em segurança.

Assim sendo, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais em razão do atraso de voo e violação de bagagem e ao ressarcimento dos R$ 400,00.

Aumento do valor da indenização por atraso de voo e violação de bagagem

Embora a decisão tenha sido favorável, o passageiro não se conformou com o valor da indenização por danos morais. Dessa forma, ele decidiu entrar com um recurso pedindo a majoração do valor.

O pedido foi acolhido pelos desembargadores, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “a indenização por dano moral deve atender a uma relação de proporcionalidade, não podendo ser insignificante a ponto de não cumprir com sua função penalizante, nem ser excessiva a ponto de desbordar da razão compensatória para a qual foi predisposta”. (STJ, REsp 318379-MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, j. 20.9.01)

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A indenização deve ser proporcional ao dano sofrido. | Imagem: Freepik (@pressfoto)

Por fim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais pelo atraso de voo e violação de bagagem.

Processo nº: 1073145-08.2019.8.26.0002.

Direitos do passageiro em caso de atraso de voo e violação de bagagem

Diante de situações como o atraso de voo e violação de bagagem, o passageiro aéreo pode sofrer uma série de prejuízos financeiros e morais. Por isso, a companhia aérea deve amenizar os danos causados ao consumidor diante de transtornos dessa natureza.

Nesse sentido, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece uma série de direitos do passageiro aéreo, que devem ser garantidos pela transportadora.

Confira quais são esses direitos em caso de atraso de voo e violação de bagagem:

Atraso de voo

Os principais direitos do passageiro aéreo em caso de atraso de voo são:

  • ser informado sobre a alteração no horário de embarque com 24 horas de antecedência;
  • ser atualizado sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos (caso fique sabendo do atraso de voo já no aeroporto);
  • receber o reembolso integral da passagem (quando for informado em cima da hora ou quando a alteração ultrapassar os limites* impostos pela ANAC);
  • ser reacomodado em outro voo (quando for informado em cima da hora ou quando a alteração ultrapassar os limites impostos pela ANAC);
  • realizar o trecho por outro meio de transporte (quando possível).

Além disso, quando é necessário aguardar para embarcar, a companhia deve fornecer assistência material. O respaldo varia conforme o tempo de espera no aeroporto:

  • 1 hora: a companhia aérea facilitar a comunicação, fornecendo internet, telefone, etc;
  • 2 horas: o passageiro deve receber vouchers, refeições, lanches ou bebidas para se alimentar;
  • 4 horas: em caso de pernoite no aeroporto, há direito à hospedagem** e traslado de ida e volta ao aeroporto.

* De 1 hora para voos internacionais e de 30 minutos para voos domésticos.

**Estando o passageiro em seu local de domicílio, cabe somente o transporte de ida e volta ao aeroporto.

Bagagem violada

De acordo com a ANAC, caso o passageiro note a violação da bagagem ou furto do conteúdo, ele deve reclamar com a transportadora. As instruções são para abrir um protesto junto a companhia aérea em até sete dias após o recebimento da mala.

Diante disso, a empresa tem o prazo de sete dias (contados a partir da abertura do protesto) para pagar a indenização devida.

A ANAC também recomenda que seja registrado um boletim de ocorrência na polícia para que o furto seja investigado.

Quando ajuizar ação contra a companhia aérea?

A ação judicial é um meio de garantir ao passageiro algum tipo de reparação caso seus direitos sejam violados. Essa compensação pode vir em forma de uma indenização por danos materiais e/ou danos morais.

Para acionar a Justiça, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Além disso, é importante que o viajante junte alguns documentos e provas do ocorrido como, por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@yanalya)

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