Tanto na ida, como na volta, há risco de o passageiro ter a bagagem extraviada. Na chegada ao destino, essa situação gera transtornos pois o passageiro estará longe de seu domicílio e sem seus pertences. E na volta, existe o risco de perda das compras e presentes da viagem, que geram prejuízo financeiro e emocional. É possível se precaver desse risco, mas, se ocorrer, há meios para tentar reverter a situação.
Evite o transtorno:
– coloque tags personalizadas.
– preste atenção se o atendente coloca a identificação em todas.
– tenha uma muda de roupa e objetos importantes na mala de mão.
O que fazer em caso de bagagem extraviada:
– procure o balcão da companhia aérea e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
– faça reclamação na sala representativa da ANAC do aeroporto.
Prazo para devolução da companhia:
– 7d para voos domésticos.
– 21d para voos internacionais.
Atente-se ainda para:
– você tem direito a escolher onde quer receber a bagagem.
– você pode ser ressarcido de eventuais despesas, se estiver fora do local de domicílio.
Em caso de não cumprimento do prazo:
– a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7d.
Em caso de perda da bagagem:
– configura extravio definitivo. Cabem danos materiais e morais.
A exigência pelos direitos do passageiro aéreo pode ser um importante impeditivo para que as companhias não descumpram as obrigações impostas pela ANAC.
Imagem: Jam3s @ freeimages.com