O que é o Golpe do Motoboy? Saiba seus direitos

Saiba como se precaver e o que fazer caso tenha sofrido esse golpe.

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Em virtude do crescente uso de tecnologia, criminosos criaram novas maneiras de praticar seus golpes. Enganam a vítima sobre uma clonagem do cartão de crédito.

Daí, interceptam ligações, capturam dados cadastrais, até que um motoboy retira o cartão na casa da vítima. Por fim, milhares de reais são gastos naquele cartão.

Inúmeros são os golpes e fraudes bancárias. De tempos em tempos, criminosos conseguem inventar novos meios para roubar as pessoas, usando a tecnologia de maneira tão perfeita, que engana os consumidores, solicitando senhas, dados pessoais e cadastrais. 

Um dos golpes que está bastante frequente e preocupa os correntistas e as instituições é o golpe do motoboy. Com a pandemia, seja pela fragilidade das pessoas ou pelo maior uso dos meios online para realizar compras e pagamentos, cresceu o número de vítimas desse golpe

Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o período pandêmico gerou um aumento de 65% nos casos de golpe do motoboy. Infelizmente, qualquer um está sujeito e se você receber uma ligação duvidosa, mantenha a calma, primordialmente. 

Este texto vai te mostrar como agir nessa situação, como identificar uma chamada enganosa e como se defender judicialmente, caso seja vítima de criminosos disfarçados de funcionários da sua agência bancária. 

Como funciona o golpe do motoboy?

O crime se inicia com a obtenção das informações confidenciais bancárias de clientes. Tais dados são obtidos de diversas formas, ainda desconhecidas e em investigação pela polícia. 

Existe a suspeita de que haja uma fraude interna, com a participação dos próprios funcionários dos bancos ou operadoras, que poderiam facilitar o acesso às informações.

Com os dados em mãos, os criminosos ligam para o cliente, fingindo ser do banco ou da operadora do cartão, informando a clonagem do cartão de crédito.

Tudo isso é feito por meio de tecnologia, que é ferramenta fundamental ao golpe. A ligação à vítima se opera de forma quase idêntica ao banco ou à operadora do cartão de crédito, com as mesmas músicas internas e o uso de som de teclas que digitam. 

Além disso, confirmam as informações confidenciais detalhadas, como nome, data de nascimento, endereço, além dos dados de contas bancárias. Desse modo, as vítimas têm certeza de que estão falando diretamente com funcionários das instituições. 

Por fim, para dar mais realidade e credibilidade à ação, os criminosos orientam a pessoa a ligar para o número que consta no verso do cartão (que é o número do próprio banco) e assim, efetuar o cancelamento daquele supostamente clonado

Porquê as vítimas caem tão facilmente no golpe?

Devido ao fato de a vítima ligar imediatamente para a central do cartão, os criminosos conseguem interceptar a chamada e se fazem de atendentes. Confirmam as informações pessoais da vítima e solicitam o número de senha.

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Os golpistas se passam por funcionários de atendimento ao cliente, enganando as vítimas.|Imagem: Freepik

A obtenção da senha é a informação que faltava para concluir a parte digital do crime. 

O atendente explica, então, que a pessoa deve quebrar o cartão cancelado ao meio e deixar na portaria, para que um motoboy possa retirá-lo e posteriormente, um novo cartão será enviado. 

Vale destacar um ponto de atenção: os criminosos, mesmo com o cartão quebrado ao meio, conseguem usá-lo, pois o chip continua intacto

A vítima fica ciente do golpe ao ver que foram efetuadas compras ou transações indevidas, que ela obviamente não reconhece. A constatação pode ser rápida, pois chega um SMS no celular demonstrando as compras, que também são discriminadas na fatura do cartão. 

A primeira providência, geralmente, é entrar em contato com o banco. Pode ser que a instituição negue qualquer responsabilidade, mas o indicado é bloquear o cartão, impedindo o uso.

Golpe do motoboy: o banco é responsável? 

Os Tribunais têm, cada vez mais, entendido que os bancos devem ser responsabilizados pela falta de segurança do cliente, que foi vítima de uma fraude

No entanto, os bancos e operadoras de cartão de crédito negam a responsabilidade, alegando que o usuário é o responsável, já que informou, mesmo que de forma ingênua, dados pessoais, senha e o código CVC. 

Além disso, as instituições alegam que os atos fraudulentos foram efetuados por terceiros, o que impossibilita qualquer forma de prevenção. 

Porém, a posição dos bancos não está correta! 

As instituições financeiras, conforme a Lei 13.709/2018 (Lei de Geral de Proteção de Dados – LGPD), devem zelar pela segurança e sigilo dos dados dos seus usuários, prestar informações adequadas e possuir sistemas de detecção antifraude internos e externos. 

A fim de garantir a segurança dos clientes, é dever das instituições financeiras aprimorar os sistemas de segurança para coibir transações suspeitas, evitando que se concretizem.

Direitos do consumidor em caso de fraude 

Cabe destacar que a relação do usuário do cartão com a instituição bancária é consumerista e, portanto, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O art. 14 do CDC dispõe de forma clara que:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Além disso, devido ao grande número de casos que chegam ao judiciário, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento quanto à responsabilidade objetiva das instituições bancárias e financeiras, conforme súmula 479-STJ:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Desse modo, o banco e a operadora de cartão não podem se eximir dessa responsabilidade.

É evidente a falha na prestação de serviços da instituição, pelos seguintes motivos:

  1. criminosos tiveram acesso aos dados sigilosos do cliente do referido cartão;
  2. criminosos conseguem efetuar transações em valores que, na maioria dos casos, destoam do uso corriqueiro do cartão. 

Fraude de cartão ou golpe do motoboy: como agir? 

Para resolver os problemas decorrentes do golpe do motoboy, é importante que a vítima siga as seguintes diretrizes:

– comunicar imediatamente a instituição financeira;

– pedir o ressarcimento, de preferência por meio de documento formal por escrito;

– efetuar um Boletim de Ocorrência;

– solicitar junto ao banco, a verificação dos valores e a localização geográfica em que ocorreram as compras, a fim de comparar com o padrão usual de comportamento de consumo.

Como entrar com ação judicial? 

A pessoa prejudicada por golpe do motoboy pode ajuizar ação com pedido de indenização por danos materiais e danos morais.

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Em caso de golpe do motoboy, a vítima tem direito a indenização.|Imagem: Stock Up

Saiba como funciona o processo e quais diretrizes seguir:

– o processo é eletrônico, o que facilita na rapidez da ação;

– o tempo da ação pode ser de 6 a 12 meses;

– os documentos enviados devem ser digitalizados ou mesmo fotografados e enviados por WhatsApp, por exemplo;

Segue a lista dos principais documentos a serem anexados na ação:

  • protocolos de ligação ao banco após a fraude;
  • boletim de ocorrência;
  • formulários preenchidos junto ao banco;
  • fatura do cartão constando os gastos indevidos;
  • conta telefônica demonstrando que o número utilizado no ato do golpe é o mesmo do verso do cartão do banco.

Jurisprudência do STJ sobre golpe do motoboy

“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Autora que entregou seu cartão a pessoa que se apresentou como funcionário do banco réu, sendo efetuadas operações fraudulentas com a utilização de seu cartão de crédito – Parcial procedência – Recurso de ambas as partes – ‘Golpe do motoboy’ – Teoria do Risco profissional – Fortuito interno, ligado à organização inerente à atividade da instituição financeira – Serviço defeituoso – Compras não condizentes com o perfil da autora – Sentença de parcial procedência que comporta reparo apenas no tocante ao não reconhecimento dos danos morais – Evidente desgaste psicológico da autora, que ultrapassa o mero dissabor, pois retira a paz de espírito e compromete o direito legítimo ao sossego de qualquer cidadão – Hipótese, ainda, de perda de tempo livre e aplicação da teoria do desvio produtivo – Lavratura de boletim de ocorrência e solicitação de cancelamento do cartão e suspensão da cobrança dos débitos pela via administrativa – Indenização fixada em R$10.000,00, valor compatível com a capacidade econômica das partes – Sucumbência exclusiva do réu – Sentença parcialmente modificada – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E PROVIDO O DA AUTORA.” (TJSP; Apelação Cível 1016884-64.2019.8.26.0344; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2021; Data de Registro: 01/03/2021)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.580.247 – DF (2019/0268946-3)
rata-se de agravo apresentado por BRB BANCO DE BRASÍLIA SA, contra a decisão que não admitiu seu recurso especial.
O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea “a” da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, assim resumido:
APELAÇÃO. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS MEDIANTE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (…) Com essas razões, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para condenar o banco apelado ao pagamento de R$10.944,25 (dez mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), a título de danos materiais e de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. (Grifamos) (fls. 206/209).
Dessa forma, na espécie, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda o inviável reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. (…) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
(15 de outubro de 2019, MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA)

Principais dúvidas sobre golpe do motoboy

Há restituição de valores em caso de golpe do motoboy?

Sim. A vítima pode entrar em contato com a instituição financeira e pedir o ressarcimento. Porém caso não houver a restituição poderá a vítima entrar com um processo judicial

O banco é responsável pelo golpe do motoboy?

Embora a instituição financeira não seja culpada pelo crime, os Tribunais têm entendido que ela deve se responsabilizar pelos danos sofridos pelo consumidor já que as transações efetuadas no cartão fogem do perfil das compras usuais e ela deve ter o dever de segurança. Algumas decisões compartilham a responsabilidade entre o consumidor e o banco.

O golpista vai preso?

Visto que o golpe do motoboy é crime, caso o responsável pela operação seja encontrado, ele certamente será preso.

O que fazer em caso de suspeita de golpe do motoboy?

Caso o consumidor receba uma ligação suspeita que remeta a esse golpe ou qualquer outro tipo de fraude, ele deverá:
– se negar a fornecer os dados;
– recusar visita do motoboy;
– encerrar a ligação;
– esperar alguns minutos (caso o número tenha sido grampeado pelo criminoso) e entrar em contato com o banco por um dos canais oficiais da instituição;
– explicar a situação e seguir as orientações do banco.
– Fazer um Boletim de Ocorrência

Qual é a forma correta de descarte do cartão?

Caso não precise mais do cartão, o consumidor deve destruí-lo completamente e cortar o chip ao meio.

Um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser um aliado precioso ao oferecer uma orientação personalizada para cada caso.

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