Índice
Fazer uma viagem exige muito planejamento, porém nem sempre as coisas saem como esperado. Por isso, em algumas situações, o consumidor precisa alterar o voo para contar imprevistos.
No entanto, muitos passageiros nem mesmo sabem que é possível alterar o itinerário contratado e, com isso, acabam comprando novas passagens quando precisam trocar a data ou horário da viagem.
Além disso, como cada companhia aérea possui regras próprias para a remarcação de passagem pelo passageiro, alterar o voo pode se tornar uma tarefa confusa.
Por isso, esse post visa esclarecer como funciona a alteração de passagem pelo passageiro nas principais companhias aéreas brasileiras. Confira!
Como alterar o voo?
A maioria das companhias aéreas possui uma política de flexibilidade que visa acolher as solicitações de clientes que desejam ou precisam alterar o voo contratado.
Geralmente, o procedimento para alterar a data e/ou horário da passagem é bem simples, podendo ser realizado através do telefone, da internet, ou até mesmo presencialmente, nos balcões de atendimento da empresa em aeroportos, por exemplo.
Contudo, é importante que os passageiros se informem sobre as regras da companhia aérea contratada para remarcar a passagem, pois pode ser necessário desembolsar uma quantia extra para bancar a alteração.
Remarcar o voo na Latam
A Latam oferece ao passageiro a opção de remarcar o voo conforme a disponibilidade de assentos em outros horários. Contudo, é importante que o consumidor esteja atento aos prazos para alteração.
Caso queira antecipar um voo nacional, o passageiro deve fazer a solicitação até uma hora antes do novo horário de saída. Por exemplo: se o voo original sai às 20:00 e o cliente quer viajar às 18:00, a alteração pode ser feita até às 17:00.
Caso queira antecipar um voo internacional, o passageiro deve fazer a solicitação até uma hora e 40 minutos antes do novo horário de saída. Por exemplo: se o voo original sai às 15:00 e o cliente quer viajar às 13:00, a alteração pode ser feita até às 12:20.
Já no caso de adiamento de voo nacional, a solicitação deve ser feita até uma hora antes do horário de saída do voo original. Por exemplo: se o voo original sai às 12:00 e o cliente quer viajar às 15:00, a alteração pode ser feita até às 11:00.
Para voos internacionais, o passageiro pode pedir o adiamento até uma hora e 40 minutos antes do horário de saída do voo original Por exemplo: se o voo original sai às 13:00 e o cliente quer viajar às 14:00, a alteração pode ser feita até às 11:20.
O pedido para alterar o voo pode ser feito através do site da Latam, nos canais de atendimento da empresa ou em um de seus postos nos aeroportos.
Alterar o voo na GOL
A GOL oferece aos consumidores a possibilidade de antecipar voos nacionais gratuitamente em até seis horas do horário original. O passageiro pode remarcar o voo até mesmo no dia da viagem, desde que haja assentos disponíveis.
Contudo, se o passageiro deseja adiar uma passagem, é necessário pagar uma taxa de alteração de R$ 130,00. Além disso, nessa situação será cobrado o valor da diferença de preço das passagens
A cobrança da taxa apenas não ocorre quando:
- o voo é nacional e o consumidor adquiriu a Tarifa Flexível;
- o voo é internacional e o consumidor adquiriu a Classe GOL Premium.
Em todo caso, é possível remarcar o voo na GOL através dos seguintes canais de atendimento:
- balcão de atendimento no aeroporto;
- site da GOL;
- totem no aeroporto;
- serviço de atendimento Conte Comigo;
- call center da empresa (pode ser cobrada uma taxa de conveniência).
Também pode te interessar:
Cancelamento de voo na pandemia
Reembolso de passagens na pandemia: saiba o que fazer!
Reembolso de passagem aérea na pandemia
Remarcar o voo na Azul
Para remarcar o voo na Azul, o passageiro deve ter em mãos o código localizador da reserva, que é enviado pela transportadora por e-mail. Caso o consumidor não encontre o código, é necessário entrar em contato com a empresa e solicitar o envio.
Além disso, é recomendável verificar o número, a data e a hora do novo voo escolhido para fazer a troca.
Assim que tiver todas as informações, o passageiro pode acessar o site da Azul e acessar a seção “Minhas reservas”, no menu superior da tela. Feito isso, é necessário preencher os campos de dados que estão em branco.
Em seguida, o consumidor deve selecionar o voo que deseja alterar e fazer a troca para uma nova data e/ou horário. Nesse momento, é necessário efetuar o pagamento das taxas e diferença de valores, se for cobrado.
Alterar voo na Avianca
A Avianca oferece um programa de Flexibilidade para que o passageiro possa remarcar o voo se necessário. Contudo, as possibilidades de alteração variam de acordo com a data de compra da passagem aérea.
Clique aqui para conferir a política de flexibilidade da Avianca para os voos contratados em 2020 e 2021.
Segundo a Avianca, a mudança na data de passagens está sujeita à disponibilidade de assentos em outros voos. Além disso, a empresa alega que, dependendo da tarifa adquirida, pode ser necessário pagar uma multa.
Para fazer uma mudança voluntária de itinerário, o passageiro deve acessar a seção “My Trips” do site da empresa.
Recebi uma cobrança indevida ao remarcar minha passagem. E agora?
Ainda que as regras para remarcar o voo sejam claras, é possível que as condições previstas em contrato sejam violadas pela empresa. Nesse caso, pode ser difícil se esquivar das cobranças indevidas, especialmente quando o passageiro está com pressa.
Por isso, caso precise alterar sua passagem, o consumidor deve se atentar às tarifas e valores adicionais exigidos pela companhia aérea. Caso identifique uma cobrança abusiva, o viajante pode exigir o reembolso do valor.
Se o pedido de ressarcimento for negado pela transportadora, é possível recorrer ao Poder Judiciário. Dependendo da situação, o consumidor tem direito não só aos danos materiais, mas também a uma indenização por danos morais.
Nesse sentido, caso sofra uma cobrança indevida ao remarcar o voo, é recomendável que o consumidor busque a orientação de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo.
Dessa forma, é possível tirar dúvidas sobre o transtorno sofrido e avaliar a melhor forma de entrar com o pedido de reparação na Justiça.
Para isso, é importante reunir alguns documentos como, por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- provas da abusividade sofrida.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagens do texto: Freepik (@rawpixel.com)