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Ações contra companhias aéreas e as principais causas

Especialista explica porque é possível mover ações contra companhias aéreas e também como o consumidor deve estar alerta e agir conscientemente.

21 de setembro de 2018 - Atualizado 21/11/2022

O advogado Leo Rosenbaum, do Escritório Rosenbaum Advogados, especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, explicou as principais causas pelas quais são movidas ações contra companhias aéreas, em entrevista à repórter Ludmila Honorato, da editoria SP Reclama, do jornal O Estado de S. Paulo.

A matéria aborda o fato de que, apesar de o transporte aéreo não estar entre os principais temas de reclamações no portal do governo federal, consumidor.gov.br, de acordo dados divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os problemas que os passageiros enfrentam não são pequenos e isso os leva a mover ações contra companhias aéreas.

Entre os principais motivos de queixas, para as 11.249 reclamações em 2017, estão os valores e regras de contrato, oferta e compra, execução do voo, alteração do bilhete pelo passageiro e transporte de bagagem. Além disso, os passageiros reclamam por dificuldades quanto ao reembolso em caso de cancelamento de voo. Leo Rosenbaum explica quais as práticas das empresas aéreas são indevidas e alerta os passageiros sobre como conduzir as situações.

Multas em caso de cancelamento

De acordo com o advogado Leo Rosenbaum, aplicar multas sem especificar previamente os valores e outras informações, é considerado um caso de cobrança indevida por parte da empresa. “O consumidor pode e deve reivindicar, pode ir ao juizado especial de pequenas causas, e será amparado pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

Cancelamento de voo por parte da companhia aérea

Voo cancelado pela empresa sugere um cumprimento de regras perante o passageiro, de acordo com o número de horas que ele ficou na espera de um próximo voo. Comunicação, alimentação e acomodação devem ser cobertos pela companhia. Segundo Rosenbaum, esses são os quesitos de assistência obrigatória, mas o passageiro, em geral, acaba sofrendo transtornos emocionais e por isso, pode ainda recorrer com ações contra companhias aéreas à Justiça, requerendo indenizações por danos morais.

“O que vai determinar os danos morais é quão grave foi o caso, se a companhia deu assistência ou não, o que será avaliado pelos juízes. Nesses casos, os passageiros têm conseguido valores de R$ 3 mil a R$ 10 mil”, diz o especialista em Direitos do Passageiro Aéreo.

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Avarias na bagagem

Rosenbaum considera que há duas possibilidades diante casos em que o passageiro sofreu danos na bagagem: “se a pessoa não consegue mais usar a bagagem, a companhia pode pagar uma nova mala. Se dá para usar, mas a mala está depreciada, a consumidora pode reclamar com a companhia ou judicialmente o valor da depreciação, ainda que a empresa afirme que está ok, porque tem laudo técnico da bagagem”.

Ele ainda ressalta que, por não haver uma fórmula padrão, o cálculo da depreciação fica sendo relativo. O advogado Rosenbaum diz que até poderia ser possível consultar um perito, mas orienta que seja mais viável o consumidor estimar o valor de uma mala nova e o valor da danificada, pedindo essa quantia judicialmente, caso queira entrar com ações contra companhias aéreas.

Saiba como resolver os principais problemas

Seguem algumas orientações que o advogado Léo Rosenbaum direciona aos passageiros, que devem lutar por seus direitos de forma consciente.

  • Regras do contrato: leitura atenta para não pleitear por algo que não tenha direito.
  • Serenidade e educação, para não haver desrespeito com os funcionários da companhia aérea e risco de perder a razão diante das reclamações.
  • Procure o juizado especial cível, instituição presente em muitos aeroportos. Tanto o passageiro como a companhia devem comparecer para tentar conciliação, na hora.
  • Para ingressar com ações contra companhias aéreas na Justiça, o consumidor deve procurar Anac, Procon ou um advogado especializado. Rosenbaum destaca que, “na maioria dos casos, cabe danos morais, que podem ser reivindicados no juizado especial de pequenas causas também”.

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Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem: Skitterphoto @pexels.com

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