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Perante o extravio de uma de suas malas, os passageiros decidiram iniciar ação judicial com amparo de advogado especialista e deverão receber indenização por danos morais e materiais com o extravio de bagagens.
Em um caso de ação contra companhia aérea, os passageiros, que saíram de Vitória com destino à Buenos Aires, foram surpreendidos pelo extravio de bagagem. Ao chegarem na capital argentina, os contratantes não receberam uma de suas malas, sendo constatado o extravio temporário.
Assim, foi necessário que fizessem compras de roupas e itens de higiene pessoal para substituir a bagagem perdida. Foi somente na data de volta, após 4 dias de passeio, que a bagagem extraviada foi localizada pela companhia aérea.
Diante dessa situação, os passageiros buscaram orientação profissional com um advogado especialista em ações companhias aéreas para entrar com pedido de indenização pelos danos materiais e morais sofridos.
Para isso, os passageiros se certificaram de que estavam com todos os documentos necessários para comprovar o extravio de bagagem no transporte aéreo. Além disso, foram apresentadas as notas fiscais das compras necessárias.
Em primeira instância, em julgamento pautado no código de defesa do consumidor e responsabilidade civil, foi determinado na ação de indenização o pagamento pela empresa aérea de R$ 8 mil (R$ 4 mil para cada autor) em função do dano moral sofrido. Contudo, a sentença não determinou o pagamento de danos materiais para ressarcir os gastos dos passageiros.
Diante da situação, os autores recorreram e a sentença foi parcialmente reformada, condenando a companhia aérea também ao pagamento de danos materiais.
Os passageiros deverão receber, além da indenização por danos morais, o valor de R$1.871,57 por danos materiais e o pagamento de suas custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Os dados do processo que é de acesso público colocamos ao final deste post.
Extravio de bagagem: quais os direitos do passageiro aéreo?
Constatada a perda de sua bagagem, o passageiro aéreo deve informar a companhia aérea sobre o extravio de bagagem e preencher o RIB. Neste documento devem constar as seguintes informações:
- Nome do passageiro;
- Endereço para entrega da bagagem;
- Número do bilhete da bagagem;
- Características da bagagem (peso e cor);
- Listagem de alguns itens pessoais para possibilitar a identificação.
Feito isso, o prazo para a devolução da bagagem é de 7 dias para voos domésticos e de 21 dias para voos internacionais. Durante o período de espera, o passageiro deverá receber uma quantia para arcar com os gastos emergenciais. Contudo, a assistência material só cabe em voo de ida.
Além disso, o contratante deve guardar comprovantes e notas fiscais que indiquem os gastos com itens relevantes, como roupas e produtos de higiene pessoal. Dessa forma, é possível comprovar os prejuízos sofridos em caso de reembolso ou entrada com ação na Justiça.
Extravio durante o voo de ida
Quando o extravio de bagagem se dá no voo de ida, há um agravamento da situação visto que o passageiro está fora de seu local de residência. Nesse caso, é considerado que o passageiro tem um prejuízo maior e deverá receber:
- Assistência material para arcar com gastos essenciais;
- Informação e atualizações sobre a localização de sua bagagem;
- A devolução de sua bagagem com todos os seus pertences em sua localização de preferência dentro de 48h. Passado esse período, o caso torna-se passível de indenização por danos morais.
Extravio durante o voo de retorno
Caso o extravio de bagagem ocorra durante o voo de retorno, a situação é considerada menos grave pois o passageiro está em seu local de residência. Nesse caso, é constatado que o prejuízo sofrido é menor, e o passageiro deverá receber:
- Informação e atualizações sobre a localização de sua bagagem;
- A devolução de sua bagagem com todos os seus pertences em sua localização de preferência dentro de 21 dias.
Extravio temporário e extravio definitivo de bagagem: qual a diferença?
Durante o prazo para localização da bagagem (sendo de 7 dias para voos nacionais e de 21 dias para voos internacionais), o extravio é dado como temporário. Nesse período, as buscas devem seguir e o passageiro deve ser amparado.
Portanto, mesmo que o extravio de bagagem seja temporário, o passageiro aéreo deverá receber assistência material. Dessa forma, é possível arcar com despesas de compras essenciais.
No entanto, a assistência material em caso de voo temporário só cabe em voos de ida. Caso o voo seja de retorno, o caso só se torna passível de dano moral e material após 30 a 40 dias, ou seja, quando o extravio é dado como definitivo.
Passado prazo, é constatado o extravio definitivo de bagagem e o passageiro deverá ser reembolsado. Para isso, é necessário entregar a relação completa dos pertences perdidos e seus respectivos valores e também notas fiscais para objetos de valor e de marca.
Para voos nacionais, o passageiro deverá ser reembolsado pelo valor integral de seu prejuízo por meio de dano material. Já em caso de voos internacionais, o ressarcimento tem o valor máximo de 1000 DES (Direito Especial de Saque), que equivale a aproximadamente R$ 7 mil.
Como evitar transtornos com bagagem?
O passageiro aéreo pode tomar algumas precauções para se prevenir e preparar para possíveis transtornos com sua bagagem. Em primeiro lugar, é necessário verificar as restrições da companhia aérea quanto ao transporte de objetos.
É preciso se atentar às recomendações da companhia aérea quanto a objetos pontiagudos, cosméticos, medicamentos, alimentos, armas e bagagens especiais. Dessa forma, o passageiro diminui a necessidade de locomoção e manuseio de sua bagagem e pertences.
Além disso, a mala deve ser despachada corretamente e fechada com segurança (de preferência com cadeados). Além disso, é recomendável o uso de etiquetas de contato e fitas coloridas para facilitar a identificação.
Quanto a objetos pessoais, de higiene, de valor e medicamentos, é recomendável que estes sejam carregados na bagagem de mão. Caso seja necessário despachar itens de valor, é aconselhável fazer a declaração e o seguro destes no momento do check-in.
Quando devo entrar com ação judicial contra a companhia aérea por extravio de bagagem?
Um dos principais motivos por trás de ações contra companhias aéreas é o extravio de bagagem, transtorno que pode causar muitos danos ao passageiro aéreo. Contudo, existem direitos que garantem que o contratante seja amparado nessa situação.
Assim, é recomendável que o passageiro se informe sobre seus direitos em caso de extravio de bagagem. Dessa forma, é possível assegurar que a companhia aérea está fazendo tudo o que é previsto para minimizar seu problema.
Além disso, a garantia dos direitos do passageiro aéreo é uma obrigação da companhia aérea e o seu descumprimento é considerado abusivo. Nesse sentido, o contratante pode também buscar seus direitos na Justiça.
Nesse caso, é recomendável buscar orientação com advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Assim, é possível entrar com ação e requerer indenização por danos morais e materiais.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Processo nº 1054221-46.2019.8.26.0002