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R$ 28 mil de danos morais por duplo cancelamento de voo

Tribunal garante indenização à família que teve o voo cancelado.

22 de julho de 2021

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O casal, que estava acompanhado de seus dois filhos, de um e quatro anos de idade, tinha passagens para viajar de Mossoró até Guarulhos, fazendo uma escala em Recife entre um lugar e outro.

No entanto, assim que chegou ao aeroporto, a família foi informada sobre o cancelamento de voo e orientada a pedir informações no balcão de atendimento da companhia aérea.

Ali, os passageiros descobriram que o voo havia sido cancelado por motivos climáticos e que não havia previsão de embarque. Dessa forma, a família precisou aguardar por um longo período antes de receber novas orientações.

Quando finalmente receberam novas informações, os viajantes foram surpreendidos por uma reacomodação em um voo que partiria dali três dias. De acordo com a transportadora, não havia outras opções e aquela era a única alternativa.

Contudo, após uma rápida pesquisa, o casal achou um voo que partiria no dia seguinte e solicitou a reacomodação. Porém, o esforço foi em vão, pois os funcionários sequer ouviram seus apelos.

Para piorar a situação, a companhia aérea se recusou a prestar qualquer tipo de assistência material e a família foi obrigada a se hospedar na casa de um parente, que morava a 40 km de distância do aeroporto.

Duplo cancelamento de voo

Quando o dia da viagem finalmente chegou, a família se dirigiu ao aeroporto com a esperança de embarcar sem nenhum problema. Entretanto, os passageiros logo descobriram que aquele voo também havia sido cancelado.

O casal e seus filhos foram reacomodados em um voo que sairia somente à noite e, por isso, foram obrigados a aguardar durante sete horas no aeroporto, novamente sem receber qualquer tipo de assistência da companhia aérea.

Diante de tanto descaso, assim que chegaram em casa os passageiros decidiram consultar os status de voo no site  Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Contudo, para a surpresa do casal, o voo originalmente contratado não foi cancelado, mas apenas decolou com atraso.

Se não fosse pelo impedimento de embarque indevido, o itinerário da família não teria sofrido um atraso de três dias.

Ação com pedido de indenização pelos danos morais oriundos do duplo cancelamento de voo

A família decidiu acionar a Justiça com um pedido de indenização pelo duplo cancelamento de voo. No processo, as crianças foram representadas por seus pais.

Em contestação, a empresa esclareceu que o transtorno se deu em razão de condições adversas de tempo e baixa visibilidade no aeroporto de Recife. Além disso, a companhia aérea alegou que além da reacomodação, a família recebeu alimentação e hospedagem.

Diante dos fatos apresentados, a juíza da ação observou “(…) que a ré procura se eximir da responsabilidade na espécie sob a justificativa de que as condições climáticas desfavoráveis configuram situação de força maior, por serem imprevisíveis e estranhas a seu controle direto”.

“Cabe observar que a responsabilidade da ré no caso é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa, por ser prestadora de serviço público (artigo 37, parágrafo sexto, da Constituição da República)”, ressaltou.

Assim, ficou clara a responsabilidade da companhia aérea sobre o duplo cancelamento de voo. Nesse sentido, a família teria direito aos danos morais.

A juíza então condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos genitores. O direito à indenização pelo duplo cancelamento de voo não foi concedido aos filhos do casal.

Tribunal entende que cabem danos morais também para as crianças

Apesar do entendimento favorável, o casal não se conformou com a sentença inicial e decidiu entrar com um recurso pedindo que a indenização pelo duplo cancelamento de voo fosse aumentada e garantida também aos menores de idade.

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O Tribunal garantiu indenização aos filhos do casal. | Imagem: Unsplash (@micki)

Segundo os desembargadores da ação, “os autores vivenciaram situação de intensa frustração em virtude dos sucessivos cancelamentos dos voos, atrasos e da grave falha no serviço da ré na ausência de reacomodação em voos próximos e na falta de assistência material”.

“Assim, diante das particularidades identificadas no caso concreto (…) verifico que o valor da indenização dos danos morais revelou-se insuficiente”, completaram.

Sob esse entendimento, o Tribunal decidiu majorar o valor da indenização para R$ 28 mil, sendo R$ 7 mil para cada um dos passageiros.

Processo nº: 1010368-80.2019.8.26.0068.

Direitos do passageiro aéreo em caso de cancelamento de voo

De acordo com a Resolução nº 556* da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os direitos do passageiro diante de cancelamento de voo são:

  • ser informado  sobre a alteração com pelo menos 24 horas de antecedência;
  • receber assistência material (em território nacional), exceto em caso de fechamento de fronteiras/aeroportos por determinação de autoridades;
  • ser reacomodado em outro voo ou reembolsado pelo valor integral da passagem (caso a alteração seja superior a 30 minutos em voo doméstico ou a 1 hora em voo internacional).

A assistência material varia de acordo com o tempo de espera no aeroporto:

  • 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
  • 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
  • 4 horas: hospedagem (obrigatória em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.

* A Resolução nº 556 consiste em uma alteração temporária (encerramento previsto para o dia 30 de outubro de 2021) das regras contidas na Resolução nº 400 da ANAC.

Como acionar a Justiça?

Para acionar a Justiça, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Ademais, é importante reunir alguns documentos como, por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@plhnk)

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