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Dicas para evitar o extravio de bagagem

Saiba como o passageiro pode evitar o extravio de bagagem e se prevenir dos danos oriundos dessa situação.

30 de junho de 2021

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O extravio de bagagem é um dos transtornos mais comuns nas viagens de avião, podendo ser extremamente danoso. O passageiro fica sem seus pertences pessoais e acaba deixando de aproveitar sua estadia.

No entanto, existem algumas dicas que podem ajudar o consumidor a evitar essa situação e até mesmo, a minimizar os prejuízos acarretados quando a mala é extraviada durante uma viagem.

Saiba quais são as medidas que ajudam a evitar o extravio de bagagem!

O que é extravio de bagagem?

A partir do momento em que o passageiro despacha a bagagem, seus pertences ficam sob a responsabilidade da companhia aérea. Nesse sentido, o consumidor conta com a garantia de que suas malas serão transportadas em segurança.

Assim, após o desembarque, é natural que o viajante fique na expectativa de pegar suas malas na esteira imediatamente. No entanto, existem situações em que o passageiro fica esperando e a mala nunca aparece.

Existem situações em que o viajante consegue recuperar seus pertences rapidamente. Entretanto, também pode acontecer de o consumidor ser surpreendido pelo extravio de bagagem.

Basicamente, o extravio de bagagem é a perda da mala despachada pelo passageiro no momento do check-in. Isso geralmente ocorre por problemas internos da companhia aérea, que comete erros durante a triagem ou no transporte.

Por que algumas bagagens são extraviadas?

Existem diversas situações que podem gerar o extravio de bagagem, mas algumas delas são mais comuns. Vejamos:

  • troca de bagagem por engano de outro passageiro;
  • perda da mala durante a troca do transporte aéreo em viagens com conexão;
  • perda da bagagem pela companhia aérea;
  • furto da mala.

Dicas para evitar o extravio de bagagem

Naturalmente, as companhias aéreas devem tomar todos os cuidados para entregar as malas do passageiro em segurança. Entretanto, imprevistos podem acontecer e levar ao extravio de bagagem.

Por isso, também é importante que o passageiro tome algumas precauções para evitar o extravio de bagagem e reduzir os danos oriundos do transtorno.

Confira algumas dicas que podem ajudar o viajante:

  • feche o zíper da mala com cadeados ou lacres plásticos;
  • utilize etiquetas de identificação com dados pessoais para devolução;
  • coloque uma etiqueta de identificação também dentro da mala;
  • personalize a mala com adesivos e fitas coloridas para reduzir as chances de outro passageiro pegar a mala por engano;
  • evite fazer o check-in em horário próximo ao embarque, para garantir que a mala chegará no bagageiro a tempo;
  • evite transportar objetos de valor na bagagem despachada;
  • faça uma declaração junto à empresa informando os pertences mais valiosos na mala (pode ser necessário checar a existência do bem e fornecer a nota fiscal);
  • plastifique a mala no aeroporto;
  • leve uma muda de roupa e itens de higiene pessoal na bagagem de mão;
  • transporte medicamentos e objetos de valor (como joias, relógios e dinheiro) na bagagem de mão.

O que fazer diante do extravio de bagagem?

Constatada a perda de sua bagagem, o passageiro aéreo deve informar imediatamente a companhia aérea sobre o extravio de bagagem e preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagens (RIB). No documento devem constar as seguintes informações:

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O RIB serve para garantir que o passageiro será amparado diante do extravio de bagagem. | Imagem: Freepik (@jannoon028)
  • nome do passageiro;
  • endereço para entrega da bagagem;
  • número do bilhete da bagagem;
  • características da bagagem (peso e cor);
  • listagem de alguns itens pessoais para possibilitar a identificação.

Para isso, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que geralmente fica anexado ao cartão de embarque. É recomendável assinar o RIB ainda no aeroporto, mas também é possível solicitar o documento pelo site da transportadora.

Com o RIB preenchido, o passageiro deverá receber um protocolo para acompanhar o andamento das buscas.

* Caso o passageiro não tenha preenchido o RIB, é possível fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.)

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Direitos do passageiro em caso de extravio de bagagem

Os direitos do passageiro aéreo em casa de extravio de bagagem são garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). No entanto, é importante ressaltar que essas garantias podem variar conforme as circunstâncias em que o transtorno ocorre.

Extravio durante o voo de ida

Visto que o passageiro está fora de seu local de residência, é considerado que o extravio causa um prejuízo maior. Por isso, o consumidor tem direito a receber:

  • assistência emergencial para repor itens essenciais;
  • informação sobre o processo de busca pela bagagem;
  • a devolução de sua bagagem com todos os seus pertences em sua localização de preferência dentro do prazo estipulado.

Extravio durante o voo de retorno

Extravios de bagagem em voos de retorno são considerados menos graves pois o passageiro está em seu local de residência. No entanto, o passageiro também tem seus direitos garantidos nessa situação.

São eles:

  • informação sobre o processo de busca pela bagagem;
  • a devolução de sua bagagem com todos os seus pertences em sua localização de preferência dentro do prazo estipulado.

Qual a diferença entre o extravio de bagagem temporário e o definitivo?

Após o extravio de bagagem, a empresa tem um prazo para localizar e devolver as malas perdidas de:

  • 7 dias para voos nacionais;
  • 21 dias para voos internacionais.

Durante esse período, o extravio é considerado temporário e a transportadora deve realizar buscas para encontrar a bagagem. Além disso, o viajante deve ser amparado pela assistência cabível ao seu caso.

Passado o prazo, é constatado o extravio definitivo de bagagem e as buscas pela mala perdida são encerradas. Diante disso, o passageiro deve entregar uma relação completa dos pertences e seus respectivos valores para receber o reembolso.

Para voos nacionais, o passageiro deverá ser reembolsado pelo valor integral de seu prejuízo. Já em caso de voos internacionais, o ressarcimento tem o valor máximo de 1000 DES (Direito Especial de Saque).

Meus direitos foram violados. E agora?

Nesse caso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor para ajuizar uma ação com pedido de indenização por danos materiais e morais.

Para isso, é necessário reunir alguns documentos e provas do ocorrido, como:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (@wavebreakmedia_micro)

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