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Cobrança judicial: entenda como funciona a ação

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Redação

agosto 26, 2021

Quando o devedor perde o prazo para quitar o débito, o credor pode exigir o pagamento através de diferentes meios. Nesse caso, é possível até mesmo fazer uma cobrança judicial para obter o crédito.

No entanto, para isso é necessário ter alguns documentos e provas em mãos. Além disso, o credor deve se atentar ao tipo de ação de cobrança que poderá ajuizar.

Confira, nesse post, o que é e como funciona a cobrança judicial!

O que é cobrança judicial?

A ação de cobrança, também chamada de cobrança judicial, é o ato de cobrar uma dívida através da Justiça. Esse tipo de processo garante ao credor a possibilidade de reaver seu dinheiro quando o devedor se recusa a pagar.

Após a negociação da dívida, o juiz determina um prazo máximo para o pagamento do débito em aberto. Além disso, a Justiça também prevê punições ao devedor, que pode até mesmo perder um de seus bens para quitar a pendência.

Quando é possível entrar com a cobrança judicial?

Existem diversas situações em que é possível ajuizar uma ação de cobrança. Alguns exemplos são os casos de dívida por:

  • aluguel;
  • nota promissória;
  • duplicata;
  • cheque;
  • escritura pública;
  • contrato de compra e venda;
  • empréstimo;
  • nota fiscal;
  • contrato de fiança.

Em todo caso, é importante que o credor possua um documento que comprove a obrigação de pagamento da parte inadimplente.

Tipos de cobrança judicial

O tipo de cobrança judicial varia de acordo com as peculiaridades do caso. Entenda quais são as modalidades de ação de cobrança:

Ação de execução

A ação de execução é utilizada quando o credor tem um título executivo extrajudicial como, por exemplo, um cheque, nota promissória ou contrato assinado por duas testemunhas.

Nesse caso, os documentos possuem todos os requisitos para a cobrança judicial, pois discriminam de forma clara a dívida. Assim sendo, basta apresentar a prova do débito para que o juiz determine o pagamento.

Por isso, essa é uma das ações mais ágeis em termos de velocidade de pegamento. Após a determinação de pagamento, o devedor deve quitar a dívida dentro de três dias ou apresentar defesa no prazo de 15 dias.

Ação monitória

A ação monitória é utilizada quando o documento não preenche os requisitos que a lei determina. Nesse caso, é possível reclamar o pagamento em dinheiro, entrega de coisa ou bem móvel com base em uma prova escrita.

Basicamente, o que não pode ser cobrado através da ação de execução é cobrado através da ação monitória.

Para ajuizar a ação, o credor deve apresentar uma prova escrita sobre o acordo firmado com o devedor.

Ação de cobrança

A ação de cobrança serve para que seja reconhecida a obrigação entre o credor e o devedor. Dessa forma, é possível solicitar que o juiz reconheça formalmente o direito que uma das partes tem de receber o crédito.

Essa ação pode se basear em uma prova documental, testemunhal ou pericial e, por isso, é muito utilizada quando não há uma documentação formal que reconheça a dívida.

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Como ajuizar uma ação de cobrança de dívida?

Caso queira fazer uma cobrança judicial, o credor deverá ajuizar uma ação contra o devedor exigindo o pagamento da dívida.

Por isso, é recomendável buscar o respaldo de um advogado especialista em ações de cobrança. Além disso, é indispensável ter em mãos os documentos necessários para ingressar com o processo.

Alguns dos documentos necessários são:

  • documentos de identificação;
  • CNPJ ou CPF do devedor;
  • nome e endereço completos do devedor;
  • contrato assinado entre as partes;

Além disso, é importante reunir provas como, por exemplo:

  • cheques devolvidos;
  • notas promissórias;
  • boletos não pagos e protestados;
  • notas fiscais.

O credor também deve entregar um detalhamento da dívida, discriminando todos os valores que fazem parte do débito. É importante ressaltar que esses valores devem ser atualizados com juros legais de 1% e correção monetária.

Quanto tempo dura o processo de cobrança judicial?

O tempo de duração do processo varia de acordo com diversos fatores como, por exemplo:

  • se há ou não colaboração por parte do devedor;
  • a rapidez com que o cartório funciona;
  • a disponibilidade do juiz;
  • dificuldade em localizar bens;
  • se o devedor irá ou não entrar com recurso.

No entanto, uma ação de cobrança dura em média de seis meses a dois anos.

O que acontece se o valor cobrado na Justiça não for pago?

A falta de pagamento pode afetar diretamente o patrimônio do devedor, que corre o risco de:

  • ter o valor removido da sua conta;
  • perder bens como veículos e imóveis, que podem ser utilizados para quitar a dívida.

O devedor pode ser preso nessa situação?

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, “não haverá prisão civil por dívida, salvo se o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel”.

Assim sendo, o devedor não será preso caso não efetue o pagamento. No entanto, ele corre o risco de ter seus bens bloqueados ou penhorados para quitação do débito.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência em ações de cobrança. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens do texto: Freepik (@jcomp)

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