Cobertura de Mevatyl® pela NotreDame Intermédica é garantida
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NotreDame Intermédica é condenada judicialmente por negar fornecimento de Mevatyl® (Canabidiol/THC)

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Mevatyl® (Canabidiol/THC) pela NotreDame Intermédica
Publicado: novembro 30, 2024 Atualizado: abril 28, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A negativa de cobertura do medicamento Mevatyl® (Canabidiol/THC) pelo plano de saúde NotreDame Intermédica gerou sérios transtornos para um paciente diagnosticado com esclerose múltipla desde 1995. Essa doença progressiva afeta diretamente a qualidade de vida, causando espasticidade muscular, dores crônicas e outros sintomas debilitantes.

Apesar de o medicamento ter sido prescrito por um médico especialista, a operadora recusou-se a custear o tratamento, alegando que o remédio seria de uso domiciliar e não estaria listado no Rol de Procedimentos da ANS.

O impacto da recusa

A esclerose múltipla é uma condição que demanda tratamentos contínuos e específicos para aliviar os sintomas e proporcionar bem-estar ao paciente. No caso em questão, o Mevatyl® foi indicado para tratar a espasticidade severa e reduzir as dores musculares que o paciente enfrentava diariamente.

No entanto, a recusa do plano de saúde agravou o quadro de sofrimento do usuário, já que ele teve que buscar alternativas de forma independente para arcar com o custo elevado do medicamento.

Essa negativa de cobertura evidencia um comportamento que desconsidera as obrigações contratuais do plano de saúde e, mais grave ainda, o impacto na saúde do consumidor. Ao privar o paciente de um tratamento essencial, a operadora não apenas infringiu o contrato, mas também colocou em risco a dignidade e a qualidade de vida de quem depende diretamente desse suporte.

Além disso, a justificativa da operadora baseada na ausência do medicamento no Rol da ANS não encontra respaldo jurídico. Segundo mudanças legislativas recentes e decisões judiciais, o rol não deve ser usado como uma lista limitadora, mas sim como uma referência básica para os tratamentos a serem cobertos.

Casos como este deixam claro que é essencial conhecer os direitos do paciente com esclerose múltipla para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao tratamento necessário.

O caminho até a justiça

Após enfrentar a recusa administrativa, o paciente procurou um advogado com atuação em plano de saúde para buscar a cobertura do Mevatyl®, medicamento aprovado pela Anvisa em 2017.

Essa aprovação, somada à recomendação médica, é suficiente para validar o fornecimento do remédio, contrariando o argumento da NotreDame Intermédica de que o tratamento seria experimental.

A ação judicial foi embasada em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os beneficiários contra práticas abusivas, e no artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde. Esses dispositivos deixam claro que o objetivo principal do contrato entre paciente e operadora é garantir a assistência à saúde de forma ampla e integral.

O juiz responsável pelo caso destacou que a negativa de cobertura não se justifica, especialmente porque o medicamento possui registro na Anvisa e atende às necessidades específicas do paciente. Além disso, ficou evidente que o plano de saúde não apresentou alternativas eficazes para substituir o tratamento prescrito, o que reforça a obrigação de custeá-lo.

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Justiça garante cobertura de Mevatyl® (Canabidiol/THC)

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o caso e decidiu pela procedência da ação, condenando o plano de saúde a custear integralmente o Mevatyl®. A sentença também estabeleceu uma multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. Essa penalidade visa garantir que a operadora cumpra a decisão de forma ágil e sem mais prejuízos ao paciente.

Essa decisão reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem se basear no Rol da ANS como um argumento absoluto para negar tratamentos. Além disso, reafirma que medicamentos devidamente registrados e com indicação médica devem ser fornecidos, mesmo quando o uso ocorre em ambiente domiciliar.

O impacto para outros consumidores

Casos como este são um alerta para consumidores que enfrentam negativas de cobertura de medicamentos ou tratamentos por seus planos de saúde. Muitos usuários não sabem que o Rol da ANS, embora seja taxativo, admite exceções que permitem a cobertura de tratamentos não listados quando preenchidos requisitos legais e técnicos. Essa interpretação foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265, que reconhece a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos eficazes comprovados por evidências médicas.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Além disso, a recusa sob alegação de uso experimental ou ausência de registro na Anvisa é um argumento inválido quando o medicamento está devidamente registrado, como é o caso do Mevatyl®. Essa prática abusiva, infelizmente, ainda é recorrente, mas pode ser combatida com o auxílio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

a importância de buscar suporte jurídico

É fundamental que consumidores conheçam seus direitos e saibam como agir em casos de negativa de cobertura. O apoio de um advogado especializado permite que o paciente recorra à Justiça de maneira eficiente, garantindo não apenas o cumprimento do contrato, mas também a preservação de sua saúde e dignidade.

Além disso, decisões judiciais como essa geram um impacto positivo para outros consumidores, pois ajudam a consolidar entendimentos mais justos e a inibir práticas abusivas por parte dos planos de saúde.

Perguntas frequentes sobre NotreDame Intermédica é condenada judicialmente por negar fornecimento de Mevatyl (Canabidiol/THC) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar o Mevatyl canabidiol THC por não estar no Rol da ANS?
A negativa baseada unicamente na ausência do medicamento no Rol da ANS pode configurar violação contratual e dos direitos do consumidor. Conforme jurisprudência consolidada, o Rol não funciona como lista limitadora absoluta, especialmente quando há prescrição médica e necessidade clínica comprovada, como em casos de esclerose múltipla com espasticidade severa.
Qual é o valor do Mevatyl canabidiol THC sem cobertura do plano de saúde?
O custo do Mevatyl varia conforme a dosagem e apresentação, podendo ultrapassar significativamente R$ 500 a R$ 1.500 mensais sem cobertura do plano. Esse elevado valor particular agrava a situação financeira do paciente e reforça a importância da cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Como conseguir cobertura do Mevatyl pelo plano de saúde NotreDame Intermédica?
O paciente pode solicitar formalmente à operadora com documentação médica e justificativa clínica. Caso haja negativa administrativa, recomenda-se buscar orientação jurídica para avaliar medida judicial com pedido de tutela de urgência, considerando o caráter essencial do tratamento.
Esclerose múltipla com espasticidade severa tem direito a Mevatyl canabidiol THC?
Pacientes com esclerose múltipla diagnosticada e espasticidade severa prescrita por médico podem ter direito à cobertura do Mevatyl. A indicação terapêutica para alívio de dores musculares e espasticidade em condições crônicas progressivas representa necessidade clínica relevante para fins de cobertura obrigatória.
Como conseguir liminar para forçar o plano a cobrir Mevatyl enquanto aguarda sentença?
A tutela de urgência (liminar) pode ser requerida em ação judicial comprovando a urgência, o risco de dano irreparável à saúde e a prescrição médica válida. O juiz avalia o fumus boni iuris e o periculum in mora para deferir a medida preventiva até o julgamento final da causa.

conclusão

O julgamento ocorreu em 1º de agosto de 2023, na 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, sob a condução do juiz Dr. Mario Chiuvite Júnior. O processo recebeu o número 1113380-09.2022.8.26.0100, e a decisão foi favorável e definitiva, não cabendo mais recursos.

Com essa decisão, ficou evidente que o direito à saúde deve prevalecer sobre argumentos administrativos, e que medicamentos como o Mevatyl® são essenciais para garantir qualidade de vida a pacientes com doenças graves.

Leo Rosenbaum

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