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A decisão judicial que garantiu o fornecimento de Zejula® (Niraparibe) contra a Prevent Senior

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Paciente da Prevent Senior luta pelo tratamento com Zejula® (Niraparibe) na Justiça.
Publicado: setembro 11, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Recentemente, uma importante decisão judicial foi proferida em um caso envolvendo a Prevent Senior e a negativa de cobertura de um medicamento essencial para o tratamento de uma paciente diagnosticada com carcinoma seroso de alto grau.

A consumidora buscava o custeio do remédio Zejula® (Niraparibe), prescrito pelo seu médico como parte fundamental no tratamento de câncer, mas teve sua solicitação indeferida pela operadora de saúde. Esta decisão demonstra como a intervenção da Justiça pode ser essencial em situações onde o direito à saúde é negligenciado.

Ao ser diagnosticada com câncer, a paciente necessitou de um tratamento especializado, com a prescrição do medicamento Zejula® (Niraparibe), uma alternativa moderna e altamente eficaz contra o carcinoma seroso de alto grau, condição que afeta os ovários.

No entanto, a Prevent Senior recusou a cobertura alegando que o medicamento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que é um argumento frequentemente utilizado por operadoras de saúde para limitar a cobertura de tratamentos inovadores.

Essa negativa causou um impacto significativo na saúde e na estabilidade emocional da paciente, que se viu diante da possibilidade de não receber o tratamento adequado para sua condição grave. O plano de saúde, ao recusar o custeio, colocou em risco não só a saúde física, mas também a esperança de recuperação da paciente.

Antes de recorrer à Justiça, a paciente tentou resolver a questão diretamente com a Prevent Senior, apresentando diversos documentos médicos que comprovavam a necessidade do tratamento com Zejula® (Niraparibe). Contudo, todas as tentativas foram em vão, uma vez que a operadora manteve a negativa baseada em cláusulas contratuais que, segundo ela, limitavam a cobertura a tratamentos previstos no rol da ANS.

Apesar dos esforços da segurada, o diálogo com a operadora se mostrou infrutífero, o que a obrigou a buscar outras alternativas para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao medicamento prescrito.

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Busca por um advogado especializado e o acionamento da Justiça

Desencorajada pela resposta da operadora, a paciente optou por procurar orientação jurídica especializada em ações contra planos de saúde. A assessoria de um advogado foi essencial para que ela compreendesse seus direitos e os caminhos legais disponíveis. O profissional, conhecendo o histórico de decisões favoráveis em casos semelhantes, aconselhou a consumidora a ajuizar uma ação para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento.

A ação foi movida com urgência, dada a gravidade do caso, e nela foi solicitada uma medida liminar para que a operadora fosse obrigada a custear imediatamente o medicamento Zejula® (Niraparibe).

Ao ser acionada judicialmente, a Prevent Senior apresentou sua defesa, alegando que a negativa não era abusiva, pois o medicamento não fazia parte do rol de cobertura obrigatória da ANS. A empresa também argumentou que a exclusão de determinados tratamentos estava prevista contratualmente e que o contrato deveria ser respeitado. Outro ponto levantado pela operadora foi a inexistência de danos morais, sustentando que havia agido dentro dos limites da lei.

No entanto, tais argumentos foram prontamente contestados pela defesa da paciente, que enfatizou a urgência e a gravidade do quadro clínico. Além disso, destacou-se a prescrição médica clara, indicando que o tratamento com Zejula® (Niraparibe) era imprescindível para a paciente.

Decisão do tribunal e vitória para a paciente: Prevent Senior deve cobrir Zejula® (Niraparibe)

Ao julgar o caso, o tribunal reconheceu a relação de consumo entre a paciente e a operadora de saúde, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os princípios de boa-fé objetiva e equilíbrio contratual. O juiz responsável pelo caso decidiu em favor da paciente, afirmando que a negativa da Prevent Senior era abusiva, especialmente por envolver uma condição grave de saúde e um tratamento amplamente recomendado por especialistas.

A decisão foi clara ao determinar que a operadora de saúde não poderia se basear exclusivamente no rol da ANS para recusar a cobertura de tratamentos essenciais, especialmente quando há uma prescrição médica detalhada e fundamentada. Além disso, o magistrado reforçou que o direito à saúde é garantido constitucionalmente, e que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear tratamentos que se mostrem necessários para a preservação da vida e da dignidade de seus beneficiários.

Por fim, a sentença condenou a Prevent Senior a fornecer o medicamento Zejula® (Niraparibe) à paciente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O tratamento deveria continuar até que os médicos especializados atestassem que não era mais necessário.

Este caso reflete a importância de buscar a Justiça em situações onde há uma negativa indevida de cobertura por parte dos planos de saúde. Muitas vezes, os pacientes enfrentam dificuldades imensas ao tentar buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento prescrito por seus médicos, sendo levados a situações de vulnerabilidade.

Esta decisão traz um importante precedente para outros pacientes que enfrentam negativas de cobertura para medicamentos e tratamentos prescritos. Embora as operadoras de saúde tentem se amparar no rol da ANS, os tribunais têm reconhecido que, em casos graves, a palavra do médico deve prevalecer, especialmente quando o tratamento se mostra indispensável para a recuperação da saúde do paciente.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Principais informações sobre o processo judicial

No dia 02 de setembro de 2022, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 8ª Vara Cível de São Paulo, sob a relatoria do juiz Dr. Henrique Dada Paiva, proferiu essa decisão favorável à paciente no processo nº 1043871-88.2022.8.26.0100, garantindo seu direito ao tratamento. A decisão ainda está sujeita a recurso, mas representa uma vitória significativa para a segurada.

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Perguntas frequentes sobre A decisão judicial que garantiu o fornecimento de Zejula (Niraparibe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura do Zejula (Niraparibe) alegando que não está no rol da ANS?
O plano de saúde não pode simplesmente negar o medicamento apenas porque não consta no rol da ANS. Conforme entendimento do STJ (Tema 990) e decisões judiciais recentes, medicamentos fora do rol podem ser cobertos quando prescritos por médico assistente e comprovada a necessidade clínica para o tratamento, especialmente em casos de câncer onde não há alternativa terapêutica equivalente.
Quanto custa o Zejula (Niraparibe) sem plano de saúde na farmácia?
O Zejula (Niraparibe) é um medicamento de alto custo, podendo variar entre R$ 15.000 a R$ 25.000 por ciclo de tratamento, dependendo da dosagem e farmácia. Por essa razão, a judicialização para garantir a cobertura pelo plano é frequente, permitindo que pacientes acessem o tratamento sem ônus pessoal.
Como conseguir autorização do plano de saúde para medicamento Zejula (Niraparibe) não constante do rol ANS?
O procedimento envolve solicitar formalmente à operadora apresentando relatório médico detalhado, prescrição do oncologista, comprovação da indicação clínica e justificativa sobre ausência de alternativa no rol. Caso a negativa persista, é possível recorrer à Justiça mediante ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir o tratamento imediato.
Qual é o tratamento para carcinoma seroso de alto grau e por que Zejula é indicado?
O carcinoma seroso de alto grau é um tipo agressivo de câncer de ovário. O Zejula (Niraparibe), um inibidor de PARP, é indicado para tratamento de manutenção em pacientes com essa condição, representando avanço terapêutico significativo. A prescrição por oncologista especialista demonstra a necessidade clínica do medicamento para o caso específico.
Posso pedir liminar para obrigar o plano a cobrir Zejula (Niraparibe) enquanto aguardo o julgamento?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar) ao Judiciário para que o plano de saúde inicie imediatamente o custeio do medicamento enquanto a ação tramita. Esse tipo de decisão é frequentemente deferida em casos oncológicos, considerando o risco à vida e saúde da paciente, como demonstrou a decisão contra a Prevent Senior.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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