Turkish Airlines paga R$ 51.880 por voo cancelado sem aviso
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Turkish Airlines: casal recebe R$ 51.880 por voo cancelado

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: cancelamento de voo sem aviso Turkish Airlines
Publicado: maio 6, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 1ª Vara Cível da Comarca de Itu (TJSP) condenou Turkish Airlines e Decolar.com, solidariamente, a pagar R$ 41.880,67 em danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais a cada passageiro — um casal que comprou passagens em classe executiva para o trecho Guarulhos–Istambul–Roma e descobriu, apenas no momento do check-in online, que o voo havia sido cancelado sem qualquer aviso prévio.

Ilustração cancelamento de voo sem aviso Turkish Airlines
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Turkish Airlines e Decolar a pagar R$ 41.880,67 por danos materiais e mais R

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os dois passageiros adquiriram, pela plataforma da Decolar, passagens da Turkish Airlines para os trechos Guarulhos/Istambul/Roma, com embarque previsto para 8 de maio de 2025.

O plano era chegar a Istambul às 17h35 e conectar para Roma às 21h50 do mesmo dia — uma programação cuidadosamente organizada, pois o casal tinha compromissos inadiáveis na Itália.

No dia do embarque, ao fazerem o check-in online, os passageiros constataram que o voo TK 194 havia sido alterado unilateralmente para o dia seguinte, 9 de maio de 2025, às 16h10. A mudança tornava impossível a conexão para Roma, destruindo todo o itinerário contratado.

A Turkish Airlines alegou ter comunicado o cancelamento à Decolar em 4 de setembro de 2024 — meses antes.

Contudo, o juízo concluiu que os passageiros só ficaram sabendo da alteração no momento do check-in, configurando violação ao art. 12 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, que exige aviso mínimo de 72 horas.

Sem alternativa oferecida pelas empresas, o casal comprou passagens emergenciais pela ITA Airways por R$ 41.880,67 — e ainda teve de viajar em classe econômica na ida, pois não havia disponibilidade em executiva.

Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo, casos como este são um ponto de partida importante.

A Decolar argumentou ser mera intermediadora, sem responsabilidade sobre a operação dos voos. A Turkish Airlines invocou a Convenção de Montreal para limitar sua responsabilidade. O juízo rejeitou ambas as teses preliminares, mantendo as duas empresas no polo passivo da ação.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza de Direito Andrea Leme Luchini julgou o pedido procedente em sua totalidade.

Quanto à legislação aplicável, a sentença adotou o entendimento do STF (Tema 210 / RE 636.331): a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC apenas para o teto de indenização por danos materiais em voos internacionais; para danos morais, o CDC se aplica integralmente.

No mérito, ficou comprovado que o voo TK 194 estava inoperante desde 17/12/2024, mas as empresas continuaram vendendo as passagens sem informar os consumidores.

Isso violou o art. 12 da Resolução nº 400/2016 da ANAC (aviso prévio de 72 horas) e o art. 28 da mesma resolução (obrigação de oferecer reacomodação em voo alternativo).

Havia voos disponíveis pela LATAM e pela ITA Airways naquela mesma data — mas nenhuma alternativa foi apresentada.

A recusa em oferecer reacomodação foi enquadrada como prática abusiva vedada pelo art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. A sentença destacou que o episódio gerou angústia, frustração e sentimento de impotência — muito além de um mero aborrecimento cotidiano.

Para saber como agir diante de problemas com voo, o caminho judicial é uma das opções disponíveis.

O dispositivo final determinou: a) pagamento de R$ 41.880,67 por danos materiais, corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros pela taxa Selic desde o desembolso; b) pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais a cada autor, atualizados pela Súmula 362 do STJ; além de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação.

Ilustração detalhada cancelamento de voo sem aviso Turkish Airlines
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Este caso reforça que intermediadoras como a Decolar respondem solidariamente junto às companhias aéreas quando há falha na prestação do serviço.

Integrar a cadeia de consumo com fins lucrativos é suficiente para atrair a responsabilidade — mesmo que a empresa não opere os voos diretamente.

A decisão também esclarece que a Convenção de Montreal não afasta o direito à indenização por danos morais em voos internacionais. O CDC continua sendo aplicado nesse ponto, o que garante proteção mais ampla ao passageiro brasileiro.

Confira outras decisões favoráveis em todas as áreas para entender o alcance desses direitos.

Por fim, o caso evidencia a importância de guardar comprovantes de pesquisa de voos alternativos e registros de atendimento. Esses documentos foram essenciais para demonstrar que havia opções disponíveis e que a reacomodação foi simplesmente negada.

Se você passou por situação parecida, entender como processar uma companhia aérea pode ser o primeiro passo.

Perguntas frequentes

A companhia aérea é obrigada a avisar com antecedência sobre cancelamento de voo?
Sim. O art. 12 da Resolução nº 400/2016 da ANAC exige comunicação com pelo menos 72 horas de antecedência quando a alteração for programada pela própria companhia. O descumprimento dessa regra configura falha na prestação do serviço e pode gerar direito à indenização.
A agência de viagens também responde pelos problemas com o voo?
Sim, quando integra a cadeia de consumo com fins lucrativos. Neste caso, a Decolar foi mantida como responsável solidária porque comercializou as passagens e foi previamente notificada sobre o cancelamento, sem repassar a informação aos passageiros.
A Convenção de Montreal impede que o passageiro receba indenização por danos morais?
Não. O STF decidiu (Tema 210) que a Convenção de Montreal limita apenas o valor de indenizações por danos materiais em voos internacionais. Para danos morais, o Código de Defesa do Consumidor continua sendo aplicado integralmente, sem teto fixo.
Posso ser ressarcido pelas passagens emergenciais que precisei comprar?
Sim, desde que fique comprovado o nexo causal — ou seja, que a compra emergencial decorreu diretamente da falha da companhia aérea. Neste caso, o juízo reconheceu que os passageiros não teriam gasto R$ 41.880,67 em novas passagens se o voo não tivesse sido cancelado sem aviso.
O fato de ter comprado pela internet, em plataforma de terceiro, prejudica meu direito?
Não. A legislação brasileira protege o consumidor independentemente do canal de venda. Tanto a plataforma intermediadora quanto a companhia aérea respondem solidariamente pelos danos causados ao longo da relação de consumo.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento ou alteração de voo sem aviso? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — Juízo Titular I, 1ª Vara Cível da Comarca de Itu
  • Magistrada / Relatora: Andrea Leme Luchini, Juíza de Direito
  • Nº do processo: 4000937-83.2025.8.26.0286/SP
  • Data da decisão: 12/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 41.880,67 (danos materiais) + R$ 5.000,00 por dano moral a cada autor (total aproximado: R$ 51.880,67)
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença.

Leo Rosenbaum

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