Rituximabe pela Omint para Retinopatia Autoimune: Caso Real
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Plano de saúde Omint é condenado a fornecer Rituximabe após se negar

Decisões Favoráveis, Remédio
Homem com retinopatia autoimune recebe negativa da Omint para Rituximabe.
Publicado: agosto 28, 2024 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Quando um paciente recebeu o diagnóstico de retinopatia autoimune, uma doença rara e grave que pode levar à perda irreversível da visão, a única esperança residia em um tratamento com Rituximabe. Prescrito pelo médico responsável, esse medicamento era fundamental para evitar a progressão da doença e garantir a qualidade de vida do paciente.

No entanto, a operadora de saúde Omint surpreendeu ao negar a cobertura desse tratamento, alegando que o medicamento seria “off-label” e, portanto, não coberto pelo plano.

Diante da negativa, o paciente buscou exaustivamente uma solução direta com a Omint. Foram diversas tentativas de contato e pedidos de reconsideração, sempre embasados em laudos médicos que destacavam a urgência e a gravidade do caso.

O médico assistente do paciente havia detalhado a necessidade do uso do Rituximabe, explicando que, sem o tratamento, haveria um sério risco de perda de visão. Contudo, mesmo diante das evidências, a operadora se manteve intransigente.

Conheça também seus direitos:

A falha das tentativas e a busca pela cobertura do Rituximabe na Justiça

Percebendo que as suas tentativas não surtiriam efeito, o paciente viu-se obrigado a buscar ajuda jurídica. O desespero em não conseguir o medicamento essencial o levou a procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

Com orientação profissional, decidiu entrar com uma ação judicial contra a Omint, visando garantir seu direito ao tratamento prescrito.

A ação foi protocolada com um pedido de tutela antecipada, solicitando que a Justiça obrigasse a Omint a fornecer imediatamente o Rituximabe. A urgência do caso foi reconhecida, e a tutela foi concedida para assegurar a saúde e a vida do paciente enquanto o processo seguia seu curso.

Em sua defesa, a Omint alegou que o medicamento Rituximabe não era coberto porque era prescrito “off-label”, ou seja, para uma finalidade não aprovada pela ANVISA na bula. Além disso, a empresa sustentou que se tratava de um tratamento experimental e que, portanto, não seria obrigada a custeá-lo.

O julgamento do Tribunal

Após análise minuciosa, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Comarca de Mogi das Cruzes, proferiu sua sentença. A Justiça considerou abusiva a negativa da Omint. O juiz ressaltou que, apesar do Rituximabe ser um medicamento com uso off-label, ele já estava registrado na ANVISA, e sua prescrição pelo médico responsável estava devidamente justificada.

O Tribunal ainda destacou que o contrato de plano de saúde deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange à proteção da vida e da saúde. A decisão determinou que a Omint fosse obrigada a fornecer o Rituximabe com urgência, sob pena de multa diária. Além disso, a operadora foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além de reembolsar os danos materiais no montante de R$ 13.262,31, valor que o paciente havia desembolsado para adquirir o medicamento enquanto aguardava a decisão judicial.

Este caso deixa uma lição importante para todos os consumidores de planos de saúde: é fundamental conhecer seus direitos e não aceitar negativas de cobertura que coloquem em risco a sua saúde. Quando a operadora se recusa a fornecer tratamentos essenciais, a Justiça pode ser o caminho para garantir que esses direitos sejam respeitados. A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo reitera a importância de o paciente buscar a orientação de um advogado especializado para assegurar que sua saúde seja priorizada, mesmo diante de negativas abusivas por parte dos planos de saúde.

Principais informações sobre o processo judicial

O julgamento ocorreu em 02 de maio de 2024, na 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, sob a presidência do Juiz Dr. Carlos Eduardo Xavier Brito. O processo foi registrado sob o número 1017770-70.2023.8.26.0361. A sentença ainda está sujeita a recurso, mas representa uma importante vitória para os pacientes que dependem de medicamentos negados por planos de saúde.


Perguntas frequentes sobre Plano de saúde e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura de Rituximabe alegando que é medicamento off-label?
A negação de cobertura baseada apenas na classificação off-label pode configurar abusividade contratual. Conforme jurisprudência consolidada, a prescrição médica fundamentada em laudo técnico é relevante, e a recusa deve ser devidamente justificada pelo plano, não bastando a alegação genérica de uso fora da bula.
Quanto custa o tratamento com Rituximabe sem plano de saúde?
O custo do Rituximabe varia conforme a dose e número de aplicações, podendo ultrapassar R$ 10 mil por sessão quando adquirido particularmente. O valor final depende da farmácia e da quantidade de medicamento necessária para o tratamento completo da doença do paciente.
Como conseguir cobertura de Rituximabe pelo plano de saúde Omint?
O paciente deve solicitar formalmente a cobertura com documentação médica completa, incluindo laudo detalhado e justificativa clínica. Caso a negativa persista, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ação judicial com pedido de tutela antecipada.
Retinopatia autoimune grave pode justificar o uso de Rituximabe mesmo off-label?
Em doenças raras e graves como a retinopatia autoimune, a prescrição off-label é frequentemente a única alternativa terapêutica disponível. Nessas situações, a negação de cobertura pelo plano carece de fundamento técnico-científico adequado e pode ser questionada judicialmente.
É possível conseguir liminar para forçar plano de saúde a fornecer Rituximabe imediatamente?
Sim, mediante ação judicial com pedido de tutela antecipada ou medida cautelar, demonstrando a urgência e gravidade clínica. O juiz pode conceder a antecipação de tutela se reconhecer o risco de dano irreparável à saúde, garantindo o acesso ao medicamento durante o processo.

Saiba mais sobre medicamentos de alto custo

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:

ADI 7.265 do STF e Tema 990 do STJ

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265 (setembro de 2025), definiu que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Assim, mesmo que o tratamento não conste no Rol, o plano pode ser obrigado a cobri-lo quando houver prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica equivalente no Rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa.

Além disso, o Tema 990 do STJ estabelece que medicamentos com registro na Anvisa devem ter cobertura pelo plano de saúde, reforçando o direito do paciente ao tratamento prescrito pelo médico.

Veja também: Medicamentos para doenças autoimunes negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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