Olumiant® (Baricitinibe) pela Prevent Senior
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Prevent Senior é condenada a fornecer Olumiant® (Baricitinibe) após negar a sua cobertura

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Prevent Senior nega Olumiant® (Baricitinibe) para tratamento de artrite.
Publicado: outubro 1, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A recusa de planos de saúde em cobrir tratamentos essenciais tem sido um cenário recorrente no Brasil, causando sérios prejuízos à saúde dos pacientes. Recentemente, mais uma decisão favorável veio à tona, envolvendo o medicamento Olumiant® (Baricitinibe) e a operadora Prevent Senior, em um caso de negativa de cobertura.

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Perguntas frequentes sobre Prevent Senior é condenada a fornecer Olumiant (Baricitinibe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura do Olumiant para artrite reumatoide?
O plano pode alegar que o medicamento não consta no rol da ANS, porém a jurisprudência, especialmente sob a Tema 990 do STJ, reconhece que a recusa pode ser abusiva quando há prescrição médica fundamentada e falha de terapias convencionais. A análise depende das circunstâncias do caso concreto e da gravidade clínica apresentada.
Quanto custa o Baricitinibe Olumiant sem cobertura do plano de saúde?
O valor do Olumiant® (Baricitinibe) varia conforme a apresentação e quantidade de comprimidos, podendo ultrapassar R$ 8 mil a R$ 12 mil mensais em farmácias particulares, dependendo do fornecedor e região. Existem programas de auxílio do fabricante que podem reduzir esse custo para pacientes com dificuldades financeiras.
Como conseguir autorização do plano de saúde para usar Olumiant contra artrite reumatoide?
É necessário solicitar formalmente à operadora com prescrição médica detalhada, justificativa clínica sobre ineficácia de terapias anteriores e, se negado, protocolar recurso administrativo. Caso a negativa persista, o paciente pode buscar orientação jurídica para avaliar possibilidade de ação judicial com pedido de tutela de urgência.
Artrite reumatoide grave justifica medicamento não constante no rol da ANS?
Conforme jurisprudência consolidada pelo STJ (Tema 990) e ADI 7.265/STF, a gravidade clínica e a falha das terapias convencionais podem justificar a cobertura de medicamentos fora do rol, desde que comprovados tecnicamente pelo médico assistente. Cada caso é analisado individualmente de acordo com evidências clínicas apresentadas.
Como conseguir liminar para forçar plano de saúde a custear Olumiant com urgência?
A liminar (tutela de urgência) é possível quando demonstrados risco à saúde e direito de forma não-frivolous, exigindo prescrição médica atual e comprovação de negativa injustificada pela operadora. O juiz pode conceder antecipadamente a obrigação de cobertura enquanto o processo principal é julgado, caso preenchidos os requisitos legais.

O caso de negativa de cobertura pela Prevent Senior

Uma paciente diagnosticada com artrite reumatoide, uma doença inflamatória crônica que afeta múltiplas articulações, enfrentou dificuldades ao tentar obter a medicação necessária para seu tratamento. O médico responsável pelo caso prescreveu o uso diário do medicamento Olumiant® (Baricitinibe 4 mg), que se mostrou essencial devido à falha das terapias convencionais e à gravidade do quadro.

Mesmo com a clara indicação médica, a Prevent Senior negou a cobertura sob o argumento de que o medicamento não constava no rol da ANS e era de uso domiciliar, o que, segundo a empresa, a desobrigava de custear o tratamento.

Tentativas de solução extrajudicial

Diante da negativa, a paciente tentou resolver a situação diretamente com a operadora, buscando alternativas que permitissem a continuidade de seu tratamento. Apesar das conversas e solicitações, a Prevent Senior manteve sua posição, colocando a saúde da beneficiária em risco. O desespero foi tomando conta da paciente, que já apresentava um quadro grave de artrite, sem uma perspectiva de melhora sem o medicamento adequado.

A busca por um advogado especializado em ação contra planos de saúde

Sem outra alternativa, a paciente optou por buscar orientação jurídica com um advogado especializado em ação contra planos de saúde. Neste tipo de situação, contar com um profissional especializado é fundamental, uma vez que o advogado pode oferecer o suporte necessário para mover uma ação judicial contra o plano de saúde e assegurar os direitos do paciente.

Com a recusa injustificada da operadora e a gravidade do estado da paciente, a solução foi ingressar com uma ação judicial. O pedido principal era a concessão de uma liminar para obrigar a Prevent Senior a fornecer imediatamente o Olumiant® (Baricitinibe).

Acionamento da justiça e concessão de liminar

Após o acionamento da justiça, o caso foi rapidamente analisado. A gravidade da condição da paciente e a evidente necessidade do medicamento levaram o juiz a conceder uma tutela de urgência, determinando que a operadora fornecesse o medicamento de forma imediata.

O juiz ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica aos contratos de planos de saúde, o que permite a inversão do ônus da prova, ou seja, cabe à operadora justificar sua recusa, o que não foi feito de forma convincente no caso.

Contestação da Prevent Senior

A Prevent Senior apresentou contestação, alegando que a negativa estava amparada pela legislação, que excluiria da cobertura os medicamentos de uso domiciliar. Além disso, argumentou que o medicamento Olumiant® não estava incluído no rol da ANS.

No entanto, o entendimento judicial foi claro: o médico que acompanha o caso é o profissional responsável por indicar o melhor tratamento, e o plano de saúde não pode interferir na escolha terapêutica. Além disso, o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções (conforme ADI 7.265/STF), ou seja, sua lista não limita os tratamentos que podem ser cobertos pelos planos de saúde.

Julgamento e condenação da Prevent Senior

Após análise detalhada dos fatos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma sentença favorável à paciente. O juiz determinou que a Prevent Senior custeasse integralmente o tratamento com Olumiant® (Baricitinibe), conforme prescrito pelo médico.

A decisão reforçou que a negativa foi abusiva, já que a operadora não pode interferir nas decisões clínicas do médico que acompanha o paciente. Ainda, a sentença destacou que a Prevent Senior agiu em desconformidade com os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé contratual ao se recusar a fornecer o medicamento essencial.

Prejuízo causado à paciente

A decisão judicial também levou em conta o sofrimento psicológico causado à paciente pela recusa do plano. A necessidade de buscar a Justiça para garantir um direito básico, em um momento de extrema fragilidade, foi vista como um agravante à saúde emocional da paciente. Por isso, além da obrigação de fornecer o medicamento, a Prevent Senior foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais.

O tribunal concluiu que, ao negar a cobertura, a operadora de saúde causou um prejuízo irreparável à consumidora, que precisou enfrentar barreiras indevidas para ter acesso a um tratamento prescrito por um especialista.

Um desfecho justo para o caso

A decisão reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem recusar tratamentos com base em argumentos frágeis, como a ausência de um medicamento no rol da ANS. A paciente agora pode seguir com seu tratamento adequado, sem mais preocupações quanto à cobertura do Olumiant® (Baricitinibe).

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

O caso ainda está sujeito a recurso, mas a sentença inicial já representa uma importante vitória para os direitos dos consumidores em planos de saúde.

Principais informações sobre o caso

O julgamento ocorreu em 29 de agosto de 2024, na 8ª Vara Cível de Santos, e foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Fernando de Oliveira Mello. O número do processo é 1007511-58.2024.8.26.0562.

A sentença condena a Prevent Senior a fornecer o medicamento Olumiant® (Baricitinibe) e ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00. Ainda cabe recurso da decisão para os tribunais superiores.

Veja também: Medicamentos para doenças autoimunes negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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