
A negativa de cobertura do medicamento Olumiant® (Baricitinibe), essencial para o tratamento de artrite reumatoide soro-negativa, levou uma paciente a buscar seus direitos na Justiça após tentativas frustradas de obter suporte diretamente junto ao plano de saúde Bradesco Saúde. Este caso ilustra a importância do respaldo jurídico em situações de abusividade por parte das operadoras de saúde.
A negativa do plano para Olumiant® (Baricitinibe) e o impacto na saúde da paciente
Diagnosticada com artrite reumatoide soro-negativa (CID 10 M06.0), a paciente apresentou laudo médico indicando o Olumiant® como a única alternativa eficaz para controlar os sintomas da doença. Apesar disso, o Bradesco Saúde negou a cobertura, alegando que o medicamento não está incluído no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Essa conduta ignorou completamente a necessidade médica e o impacto da ausência do tratamento, colocando a saúde da paciente em risco. Entenda mais sobre como proceder em casos de negativa de cobertura pelo plano de saúde.
Busca por apoio jurídico e decisão judicial favorável
Diante da negativa do plano, a paciente buscou a orientação de um advogado com atuação em ações contra planos de saúde recorreu à Justiça. Durante o processo, foi apresentado o laudo médico que comprovava a necessidade do Olumiant® (Baricitinibe) para o controle da doença, ressaltando que outros tratamentos haviam se mostrado ineficazes.
A decisão foi clara: a Justiça considerou abusiva a recusa de cobertura do tratamento para artrite reumatoide soro-negativa pela operadora Bradesco Saúde, determinando que o plano custeasse integralmente o medicamento, além de todas as despesas relacionadas.
O fundamento da decisão baseou-se em jurisprudências consolidadas, como a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirma ser abusiva a negativa de cobertura baseada na exclusão do rol da ANS quando há indicação médica expressa. Saiba mais sobre os seus direitos em tratamentos que não constam no rol da ANS.
Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.
O direito à saúde e a importância da decisão
Essa vitória reforça o direito dos consumidores de planos de saúde à cobertura de tratamentos indicados por seus médicos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as operadoras não podem restringir o tipo de tratamento prescrito para doenças cobertas pelo contrato.
Além disso, ficou comprovado que o medicamento Olumiant® possui registro válido na Anvisa desde 2018, o que torna sua cobertura obrigatória pelo plano de saúde, independentemente de estar ou não listado pela ANS. Quando um medicamento como o Olumiant® é indicado fora de bula, trata-se de um tratamento off-label, que também deve ser respeitado se houver laudo médico fundamentado.
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Perguntas frequentes sobre Medicamento Olumiant e plano de saúde
Por que buscar um advogado especializado ?
Casos como este demonstram que a intervenção judicial, muitas vezes, é a única saída para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamentos de saúde indispensáveis. Um advogado especializado em ações contra planos de saúde pode orientar e assegurar que os direitos do paciente sejam respeitados.
Se você enfrenta uma situação de negativa de cobertura pelo plano de saúde, saiba que a legislação e os tribunais brasileiros estão do lado do consumidor, especialmente quando há prescrição médica e a saúde está em risco.
Principais informações sobre o processo judicial
Em 22 de julho de 2020, a 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, sob a decisão da juíza Laura de Mattos Almeida, julgou procedente o pedido da paciente, condenando o Bradesco Saúde a custear integralmente o tratamento com Olumiant® (Baricitinibe) (processo nº 1038731-44.2020.8.26.0100). A sentença destacou ainda a obrigatoriedade do plano de saúde em respeitar as prescrições médicas e buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao melhor tratamento disponível. Saiba mais sobre a importância de conseguir uma liminar para tratamento de saúde.
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