Como conseguir Mevatyl pelo plano de saúde
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Como garantir Mevatyl (canabidiol) pelo plano de saúde: passo a passo

Remédio
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Publicado: fevereiro 6, 2022 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O Mevatyl® (Canabidiol), registrado e vendido como Sativex® em outros países, é um medicamento de alto custo que costuma ser alvo da negativa de cobertura pelo plano de saúde. Como resultado, muitos pacientes são impedidos de fazer o tratamento, pois não têm condições de adquirir a medicação.

No entanto, em grande parte dos casos, as justificativas utilizadas para a negativa de custeio da medicação são abusivas. Por isso, os pacientes podem contestar a recusa de fornecimento e exigir o direito ao tratamento.

Os Tribunais têm entendido que o plano de saúde deve cobrir o tratamento com Mevatyl® (Canabidiol). Assim sendo, havendo recomendação médica, o paciente pode recorrer ao judiciário para solicitar a cobertura do tratamento.

Saiba como ajuizar a ação e conseguir a cobertura do Mevatyl® (Canabidiol) pelo plano de saúde.

Preço do Mevatyl® (Canabidiol)

O conjunto de três frascos do Mevatyl® (Canabidiol) pode ultrapassar o valor de R$ 3 mil.

O plano de saúde cobre o tratamento?

A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina o seguinte:

“Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”

Assim sendo, visto que a esclerose múltipla faz parte da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde.

Além disso, o Mevatyl® (Canabidiol) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 5 anos. Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Em vista do alto custo do tratamento, muitos pacientes solicitam a cobertura do Mevatyl® (Canabidiol) pelo plano de saúde. No entanto, não é incomum que essa solicitação seja negada pela operadora.

A principal alegação é a de não constar no rol da ANS, porém essa alegação tem sido considerada abusiva. O rol de procedimentos é exemplificativo, e não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento pelo plano de saúde.

Além disso, muitos planos de saúde afirmam que o medicamento ainda não possui registro na Anvisa. No entanto, como observado acima, o registro do remédio está em vigência desde 2017.

Por isso, o direito ao tratamento tem sido garantido pelos Tribunais brasileiros, havendo inclusive uma Súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (ADI 7.265/STF, TJSP)

Portanto, tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Mevatyl® (Canabidiol);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Cabe uma liminar nesse caso?

Sim. Visto que o tratamento da esclerose múltipla deve ser iniciado com urgência, o paciente não pode esperar o andamento do processo judicial, que pode durar até dois anos.

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Por isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar e, assim, garantir a autorização para iniciar o tratamento o quanto antes.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Plano de saúde – Reconhecida a abusividade da negativa de cobertura, pois o medicamento indicado à autora já estava registrado na Anvisa (…).” (TJSP, A.C.: 1094716-03.2017.8.26.0100)

Ementa: Ação de obrigação de fazer – Cumprimento de sentença – Descumprimento da tutela de urgência – Demora, inclusive, para a requisição do medicamento (…).” (TJ, A.I.: 2180061-89.2018.8.26.0000)

Bula do Mevatyl® (Canabidiol): principais informações

O Mevatyl® (Canabidiol) é um medicamento usado no tratamento de espasmos moderados a graves decorrentes de esclerose múltipla.

O que devo saber antes de usar o Mevatyl® (Canabidiol)?

De acordo com a bula do Mevatyl® (Canabidiol), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • constipação; 
  • tontura;
  • diarreia. 

Como devo usar o Mevatyl® (Canabidiol)?

O Mevatyl® (Canabidiol) é um medicamento que deve ser administrado por via oral (pulverização por spray), não devendo ser inalado. A dosagem varia com a resposta ao tratamento.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Mevatyl® (Canabidiol) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:

  • pessoas com hipersensibilidade a canabinóides ou outro componente da fórmula;
  • pacientes portadores de esquizofrenia ou outra doença psicótica.

As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consultea bula original disponibilizada pela farmacêutica Ipsen diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Mevatyl?
Quando há prescrição médica fundamentada, o plano de saúde deve cobrir o Mevatyl. A jurisprudência brasileira, incluindo o Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do STF, respalda o direito do paciente à cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.
O que fazer se o plano negou o Mevatyl?
Solicite a negativa por escrito, obtenha relatório médico detalhado com CID e justificativa clínica, registre reclamação na ANS (0800-701-9656) e procure orientação jurídica. Em casos urgentes, é possível requerer tutela de urgência.
É possível conseguir Mevatyl por meio de tutela de urgência?
Sim. A tutela de urgência é uma medida judicial que pode obrigar o plano a fornecer o medicamento de forma imediata, sob pena de multa diária. É necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo da demora.
O Mevatyl é considerado medicamento de alto custo?
Sim. O Mevatyl é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de doenças progressivas. O valor elevado é uma das principais razões pelas quais os planos de saúde negam a cobertura.
O plano pode negar alegando que o medicamento não está no Rol da ANS?
Essa justificativa, isoladamente, não é suficiente para negar a cobertura. A ADI 7.265 do STF (2025) estabeleceu que o Rol é taxativo com exceções, permitindo a cobertura quando há prescrição médica, comprovação científica e registro na Anvisa.
Preciso de advogado para conseguir a cobertura do medicamento?
Embora não seja obrigatório, a orientação jurídica aumenta significativamente as chances de obter a cobertura. Um advogado pode analisar a situação, preparar a documentação necessária e, se preciso, ingressar com ação judicial.

Leo Rosenbaum

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