O Mevatyl® (Canabidiol), registrado e vendido como Sativex® em outros países, é um medicamento de alto custo que costuma ser alvo da negativa de cobertura pelo plano de saúde. Como resultado, muitos pacientes são impedidos de fazer o tratamento, pois não têm condições de adquirir a medicação.
No entanto, em grande parte dos casos, as justificativas utilizadas para a negativa de custeio da medicação são abusivas. Por isso, os pacientes podem contestar a recusa de fornecimento e exigir o direito ao tratamento.
Os Tribunais têm entendido que o plano de saúde deve cobrir o tratamento com Mevatyl® (Canabidiol). Assim sendo, havendo recomendação médica, o paciente pode recorrer ao judiciário para solicitar a cobertura do tratamento.
Saiba como ajuizar a ação e conseguir a cobertura do Mevatyl® (Canabidiol) pelo plano de saúde.
Preço do Mevatyl® (Canabidiol)
O conjunto de três frascos do Mevatyl® (Canabidiol) pode ultrapassar o valor de R$ 3 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina o seguinte:
“Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei (….).”
Assim sendo, visto que a esclerose múltipla faz parte da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde.
Além disso, o Mevatyl® (Canabidiol) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 5 anos. Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Em vista do alto custo do tratamento, muitos pacientes solicitam a cobertura do Mevatyl® (Canabidiol) pelo plano de saúde. No entanto, não é incomum que essa solicitação seja negada pela operadora.
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS, porém essa alegação tem sido considerada abusiva. O rol de procedimentos é exemplificativo, e não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento pelo plano de saúde.
Além disso, muitos planos de saúde afirmam que o medicamento ainda não possui registro na Anvisa. No entanto, como observado acima, o registro do remédio está em vigência desde 2017.
Por isso, o direito ao tratamento tem sido garantido pelos Tribunais brasileiros, havendo inclusive uma Súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Portanto, tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde.
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O plano de saúde cobre tratamento para esclerose múltipla?
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Mevatyl® (Canabidiol);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Cabe uma liminar nesse caso?
Sim. Visto que o tratamento da esclerose múltipla deve ser iniciado com urgência, o paciente não pode esperar o andamento do processo judicial, que pode durar até dois anos.
Por isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar e, assim, garantir a autorização para iniciar o tratamento o quanto antes.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Plano de saúde – Reconhecida a abusividade da negativa de cobertura, pois o medicamento indicado à autora já estava registrado na Anvisa (…).” (TJSP, A.C.: 1094716-03.2017.8.26.0100)
“Ementa: Ação de obrigação de fazer – Cumprimento de sentença – Descumprimento da tutela de urgência – Demora, inclusive, para a requisição do medicamento (…).” (TJ, A.I.: 2180061-89.2018.8.26.0000)
Bula do Mevatyl® (Canabidiol): principais informações
O Mevatyl® (Canabidiol) é um medicamento usado no tratamento de espasmos moderados a graves decorrentes de esclerose múltipla.
O que devo saber antes de usar o Mevatyl® (Canabidiol)?
De acordo com a bula do Mevatyl® (Canabidiol), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- constipação;
- tontura;
- diarreia.
Como devo usar o Mevatyl® (Canabidiol)?
O Mevatyl® (Canabidiol) é um medicamento que deve ser administrado por via oral (pulverização por spray), não devendo ser inalado. A dosagem varia com a resposta ao tratamento.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Mevatyl® (Canabidiol) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:
- pessoas com hipersensibilidade a canabinóides ou outro componente da fórmula;
- pacientes portadores de esquizofrenia ou outra doença psicótica.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Ipsen diretamente na ANVISA.
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