Prescrição médica e bula do Gazyva® (Obinutuzumabe)
O Gazyva® (Obinutuzumabe) é um medicamento utilizado para combater alguns tipos de câncer:
- Leucemia Linfocítica Crônica;
- Linfoma Folicular.
É um medicamento de alto custo. Seu preço é elevado, custando aproximadamente entre R$ 26.000,00 a R$ 30.000,00. Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para os segurados, que não têm condições de arcar com os custos do tratamento
Negativa de cobertura de Gazyva® (Obinutuzumabe) pelo plano de saúde
Temos visto que em grande número de situações, quando há a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, alguns planos de saúde têm colocado entraves para o custeio da Gazyva® (Obinutuzumabe), inclusive, com a negativa da cobertura do medicamento pelas operadoras do plano de saúde.
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. Contudo, essa alegação tem sido considerada abusiva pelos tribunais, porque o rol de procedimentos da ANS é taxativo com exceções, afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos são adicionados e nem sempre a regulamentação acompanha os progressos da medicina.
Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento inclusive é defendido pelos tribunais brasileiros, como por exemplo na ADI 7.265 do STF.
Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde, através de advogado especialista, se socorrendo, assim, do poder judiciário.
Pedido de liminar no caso de negativa pelo plano de saúde do Gazyva® (Obinutuzumabe)
Visto que pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.
Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Gazyva® (Obinutuzumabe).
Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, o Tribunal costuma conceder a liminar- tutela de urgência – através do recurso conhecido como “Agravo de Instrumento”.
Jurisprudência quanto a negativa de cobertura de Gazyva® (Obinutuzumabe) pelo plano de saúde
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Apelação Cível. Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Sentença de procedência – Apelação da ré – Negativa de cobertura do medicamento Imbruvica® – Autora diagnosticada com leucemia linfoide crônica – Fármaco registrado na ANVISA para a patologia que acomete a autora, inclusive em combinação com o medicamento Gazyva® (obinutuzumabe) (…)” (TJSP, Apelação 1049389-64.2019.8.26.0100)
“Ementa: Submetido o presente recurso de apelação a novo julgamento pela Turma Julgadora, em razão da determinação do Exmo. Des. Presidente da Seção de Direito Privado, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE LINFOMA NÃO HODGKIN FOLICULAR (OBINUTUZUMABE E BENDAMUSTINA). (…)” (TJSP, Apelação 1129224-09.2016.8.26.0100)
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