Ajovy (Fremanezumabe) Negado pelo Plano? Saiba Seus Direitos
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Ajovy® (Fremanezumabe) negado por plano de saúde Amil: Justiça garante direito à paciente com enxaqueca

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Ajovy® (Fremanezumabe) negativa Amil
Publicado: novembro 13, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A negativa de cobertura para o medicamento Ajovy® (Fremanezumabe) pela Amil levou uma beneficiária a buscar seus direitos na Justiça. Diagnosticada com migrânea crônica e sem resposta a tratamentos anteriores, a paciente recebeu prescrição para o uso do Fremanezumabe em ambiente ambulatorial, devido ao seu potencial de reduzir o número de dias de enxaqueca. O Ajovy® é amplamente recomendado em casos de migrânea crônica por seu efeito preventivo, atuando diretamente na redução da frequência e intensidade das crises. No entanto, a Amil recusou a cobertura, alegando que o medicamento não constava no rol da ANS e, portanto, não tinha obrigatoriedade de cobertura, apesar de ser indispensável para a melhora da qualidade de vida da paciente.

Após tentativas frustradas de solucionar a questão diretamente com a operadora, a paciente buscou orientação jurídica especializada, resultando na ação judicial (Processo nº 1010059-03.2023.8.26.0009), julgada na 4ª Vara Cível de São Paulo.

Com o auxílio de um advogado, a consumidora demonstrou que a negativa de cobertura, baseada na ausência do medicamento no rol da ANS, violava seus direitos. Sua argumentação baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, indicando que o rol da ANS funciona como referência mínima e que o tratamento essencial para uma doença com cobertura contratual não pode ser negado. Para a paciente, que já havia tentado outros métodos sem sucesso, o Ajovy® representava a única alternativa viável.

Justificativa da Amil e contestação do tribunal

A Amil defendeu-se alegando que a negativa seguia as diretrizes da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que prevê a taxatividade do rol de procedimentos. Segundo essa norma, o rol da ANS deve ser seguido rigorosamente, e a operadora afirmou que estava agindo conforme a legislação ao recusar o fornecimento de um medicamento fora desse rol. A Amil argumentou ainda que o Ajovy® não era o único tratamento existente e que poderia oferecer alternativas dentro dos medicamentos padronizados.

Contudo, a Justiça paulista interpretou a negativa como abusiva, considerando que o medicamento foi prescrito pelo médico que acompanha o caso. A decisão reforçou que apenas o médico especialista pode definir o tratamento mais adequado para o quadro clínico da paciente, sendo abusiva a negativa baseada no rol, especialmente em casos onde já se esgotaram alternativas convencionais. A sentença citou ainda o princípio de que os planos de saúde não podem interferir na autonomia médica, limitando as opções de tratamento, principalmente quando a prescrição visa atender a um problema crônico de saúde.

Em sua sentença, a juíza Claudia Ribeiro destacou que o rol da ANS deve ser interpretado como mínimo obrigatório e não como um limitador, mencionando que o Código de Defesa do Consumidor protege o paciente em situações de negativa abusiva. Ressaltou também que a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo consagra a abusividade da negativa de tratamentos essenciais quando há prescrição médica expressa, indicando que a restrição não pode comprometer a saúde do beneficiário em prol de economia.

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Perguntas frequentes sobre Ajovy (Fremanezumabe) e plano de saúde

O plano de saúde Amil pode negar cobertura do Ajovy fremanezumabe?
O plano pode alegar ausência do medicamento no rol da ANS, porém essa justificativa não é automaticamente suficiente para recusa. Conforme jurisprudência do STJ (Tema 990), tratamentos essenciais para doenças cobertas podem gerar direito à cobertura mesmo fora do rol, considerando o caso concreto e a legislação consumerista.
Quanto custa Ajovy fremanezumabe sem plano de saúde?
O custo do Ajovy em tratamento particular varia entre R$ 8 mil a R$ 12 mil por dose, dependendo da clínica e região, com necessidade de múltiplas aplicações anuais. O valor elevado justifica a importância da cobertura pelo plano de saúde para pacientes com migrânea crônica refratária.
Como conseguir cobertura do Ajovy pelo plano de saúde Amil?
Recomenda-se documentar a prescrição médica, diagnóstico de migrânea crônica e falha com tratamentos anteriores, enviando solicitação formal à Amil. Caso a negativa persista, é possível buscar orientação jurídica para discutir direitos conforme CDC e Lei nº 9.656/98, que reconhecem obrigações além do rol mínimo da ANS.
Qual é a diferença entre migrânea crônica e enxaqueca episódica para cobertura?
Migrânea crônica é caracterizada por 15 ou mais dias de cefaleia por mês, durante 3 meses consecutivos, tendo cobertura obrigatória em planos de saúde. O Ajovy é indicado especificamente para migrânea crônica refratária a outros tratamentos, o que pode influenciar a decisão sobre cobertura em análise judicial.
Como conseguir liminar para usar Ajovy antes de terminar a ação judicial contra o plano?
É possível requerer tutela de urgência (liminar) ao juiz demonstrando risco à saúde e urgência do tratamento. A decisão considera a verossimilhança da pretensão, o dano irreparável e a necessidade do medicamento, podendo obrigar o plano ao custeio imediato durante o processo.

Decisão favorável: cobertura do Ajovy® pela Amil

A Justiça determinou que a Amil deve custear o tratamento prescrito, assegurando o direito da paciente ao Ajovy®. A operadora foi orientada a prover o medicamento por prestadores da rede conveniada e, caso isso não seja possível, a reembolsar integralmente as despesas em estabelecimento não credenciado. A decisão também estabelece que, caso a paciente opte por outro prestador, o reembolso será feito conforme regras contratuais, ainda que o ideal seja que a operadora disponibilize prestadores credenciados.

Essa sentença representa uma vitória importante para consumidores que enfrentam negativas de cobertura abusivas de planos de saúde, destacando a proteção ao direito de escolha do tratamento médico. Ela também ressalta a importância da autonomia do médico, que é quem melhor conhece o quadro clínico do paciente e pode indicar a terapia mais eficaz. A limitação de tratamentos devido ao rol da ANS já tem sido alvo de críticas, e essa decisão corrobora a necessidade de entender o rol como uma referência mínima, não excluindo o direito do paciente a terapias adequadas, como o uso do Ajovy® para controle de migrânea crônica.

O respaldo judicial demonstra a importância do apoio de um advogado especializado em planos de saúde para assegurar que os direitos do paciente sejam respeitados, especialmente em casos onde a saúde é prejudicada por tratamentos fora do rol da ANS. A decisão foi proferida em 30 de setembro de 2024 e ainda é passível de recurso, mas é um marco para o reconhecimento do direito à saúde e ao tratamento prescrito pelo médico.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Leo Rosenbaum

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