Ribociclibe pela SulAmérica Saúde
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Ribociclibe: decisão judicial obriga SulAmérica Saúde a fornecer medicamento negado para paciente com câncer de mama

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
SulAmérica nega Ribociclibe para paciente com câncer
Publicado: novembro 13, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Em uma decisão judicial importante para pacientes com câncer, o plano de saúde SulAmérica Saúde foi condenado a fornecer o medicamento Ribociclibe para uma paciente com câncer de mama em estágio avançado. A decisão veio após a negativa de cobertura pela operadora, que alegou que o medicamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A importância do Ribociclibe no tratamento de câncer de mama metastático

Desde 2014, a paciente realiza tratamento para câncer de mama. Em 2019, os médicos constataram que a doença havia avançado para os ossos, caracterizando um quadro de metástase. Nesse cenário, a equipe médica prescreveu o uso do Ribociclibe como tratamento complementar, com a orientação de ingestão de três comprimidos ao dia em ciclos de 21 dias seguidos de sete dias de pausa. O medicamento, que possui um custo elevado, é fundamental para impedir o avanço da doença e garantir à paciente a melhor qualidade de vida possível dentro de seu tratamento oncológico.

Contudo, ao solicitar a cobertura para o medicamento, a paciente teve seu pedido negado pela SulAmérica Saúde, que alegou ausência do Ribociclibe no rol da ANS. Diante disso, ela e sua família procuraram orientação jurídica e decidiram acionar a Justiça, buscando assegurar o acesso ao tratamento essencial para o controle do câncer.

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A negativa de cobertura e a busca pelo direito à saúde

Para muitos pacientes com câncer e outras doenças graves, a negativa de cobertura de medicamentos por planos de saúde pode se tornar um grande obstáculo na continuidade do tratamento. No caso em questão, a paciente se deparou com a recusa do plano SulAmérica Saúde, o que a obrigou a recorrer a um advogado especializado em ações contra planos de saúde, que ajuizou uma ação para reverter a decisão.

A ação judicial teve como objetivo comprovar que, embora o Ribociclibe não estivesse listado no rol da ANS, sua cobertura deveria ser garantida pelo plano, uma vez que havia prescrição médica expressa para o tratamento de uma condição de saúde grave. O pedido incluiu ainda uma liminar para a liberação imediata do medicamento, dada a urgência do caso e o risco de agravamento da saúde da paciente.

Defesa do plano de saúde e argumentos apresentados

Durante o processo, a SulAmérica Saúde apresentou contestação à ação, alegando que o contrato de prestação de serviços entre as partes não incluía cobertura para medicamentos fora do rol da ANS. A empresa afirmou que, segundo o contrato e as normativas da ANS, não teria a obrigação de fornecer o Ribociclibe, e fundamentou sua defesa em artigos da Lei dos Planos de Saúde e em normas da ANS, que listam os procedimentos de cobertura obrigatória.

No entanto, a jurisprudência tem evoluído para entender que o rol da ANS representa uma cobertura mínima, não sendo taxativo para casos graves, onde o medicamento prescrito por profissional qualificado é considerado indispensável para o tratamento. A defesa da paciente baseou-se na necessidade urgente do medicamento, ressaltando que o tratamento não poderia ser postergado até que houvesse atualização da lista da ANS, o que poderia colocar a vida da paciente em risco.

Decisão judicial favorável à paciente e a garantia de tratamento

Na sentença, o juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo declarou que a negativa de cobertura foi abusiva, uma vez que o contrato da SulAmérica Saúde prevê cobertura para tratamento oncológico. O magistrado destacou que a ausência do Ribociclibe no rol da ANS não é justificativa válida para a negativa, pois o medicamento é essencial para o tratamento de um câncer metastático. A decisão se baseou no entendimento do Código de Defesa do Consumidor e nas Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que vedam a negativa de medicamentos associados a tratamentos quimioterápicos com expressa indicação médica.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Além disso, o juiz reconheceu que o rol de procedimentos da ANS não acompanha a agilidade necessária para incluir novos medicamentos, o que não pode prejudicar o paciente. A decisão também confirmou a liminar que já havia obrigado o plano de saúde a fornecer o medicamento sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10.000.

Perguntas frequentes sobre Ribociclibe e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura de Ribociclibe mesmo que não esteja no rol da ANS?
O plano pode alegar a ausência do medicamento no rol da ANS como justificativa, porém o rol é considerado taxativo mitigado pela jurisprudência. A negativa pode ser questionada judicialmente se houver prescrição médica fundamentada e necessidade clínica comprovada, como no caso de câncer de mama metastático.
Quanto custa Ribociclibe sem plano de saúde na farmácia particular?
O Ribociclibe é um medicamento de custo elevado, podendo variar entre R$ 8.000 a R$ 15.000 mensais dependendo da apresentação e farmácia. Este valor alto torna essencial a cobertura pelo plano de saúde ou acesso via medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Como conseguir Ribociclibe pelo plano de saúde na justiça?
É necessário ajuizar ação judicial com base em parecer técnico de oncologista, demonstrando a necessidade clínica do medicamento. A ação pode requerer tutela de urgência para obter a cobertura imediatamente, contando com fundamentação em decisões do STJ (Tema 990) e jurisprudência sobre direito à saúde em casos oncológicos.
Ribociclibe é indicado para câncer de mama metastático receptor positivo?
O Ribociclibe é indicado como terapia complementar em casos de câncer de mama avançado, incluindo metástases ósseas, conforme prescrição médica. A indicação deve ser fundamentada em parecer de oncologista e protocolos clínicos para justificar a necessidade do tratamento perante o plano de saúde.
Como obter liminar para fornecer Ribociclibe urgentemente do plano?
A ação judicial pode incluir pedido de tutela de urgência demonstrando risco de dano irreparável à saúde pela ausência do medicamento. O juiz pode conceder a liminar antes da sentença final se comprovada a urgência e o fumus boni iuris (aparência de bom direito), obrigando o plano a fornecer imediatamente.

Impacto da decisão para o paciente e os direitos dos consumidores

Esse caso reforça os direitos dos consumidores, sobretudo dos que estão em tratamento de câncer, e destaca a importância de conhecer e reivindicar seus direitos quando há negativa de cobertura por parte dos planos de saúde. A decisão estabelece que a SulAmérica Saúde deve cumprir sua obrigação de custear o Ribociclibe e que a paciente poderá dar continuidade ao tratamento prescrito por seu oncologista.

Esse tipo de ação judicial é crucial para assegurar que tratamentos indicados por médicos sejam respeitados, especialmente em casos de doenças graves, como o câncer. O apoio jurídico especializado desempenha papel fundamental ao orientar o paciente sobre como questionar a negativa de cobertura e buscar judicialmente os direitos estabelecidos em contrato, mesmo quando o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS.


Caso julgado em 14 de fevereiro de 2022 pelo juiz Bruno Luis Costa Buran, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. Processo nº 0008702-53.2019.8.26.0006, ainda passível de recurso.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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