O Zejula® (Niraparibe) é um medicamento de alto custo que foge do alcance financeiro de muitos pacientes que recebem indicação para o tratamento de câncer de ovário. Por isso, é comum que os beneficiários de plano de saúde solicitem o fornecimento da medicação pela operadora.
No entanto, as operadoras costumam colocar entraves sobre o custeio da medicação, fazendo inclusive a negativa de cobertura. Nesse sentido, o acesso ao tratamento ainda é uma questão delicada, que aflige muitos pacientes.
Contudo, a negativa de cobertura de Zejula® (Niraparibe) pelo plano de saúde é uma prática abusiva. Por isso, muitos Tribunais têm exigido o fornecimento do tratamento diante da recomendação médica.
Saiba como conseguir a cobertura do Zejula® (Niraparibe) pelo plano de saúde através da Justiça.
Preço do Zejula® (Niraparibe)
O preço de uma única caixa Zejula® (Niraparibe) pode ultrapassar o valor de R$ 26 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Por isso, visto que o câncer de ovário, para qual o Zejula® (Niraparibe) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.
O Zejula® (Niraparibe) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária há mais de 1 ano. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Como observado acima, a negativa de cobertura do Zejula® (Niraparibe) é uma prática recorrente. Geralmente, a recusa é justificada pela falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. No entanto, esse entendimento é equivocado e tem sido contestado pela Justiça.
O julgamento de que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Além disso, o mesmo Tribunal possui uma súmula que condena a negativa de fornecimento do tratamento quimioterápico pelo plano de saúde:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)
Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- o relatório médico e a prescrição do tratamento com Zejula® (Niraparibe);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial?
Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, visto que tratamentos oncológicos devem ser iniciados com urgência, é possível pedir uma liminar nesse caso.
A liminar é uma decisão concedida pelo Tribunal dentro de poucos dias, e permite o início do tratamento antes do fim do processo.
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Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Plano de assistência médico-hospitalar. Paciente/beneficiária que tivera indicação do medicamento ‘Niraparibe’’ –’Zejula’ 100mg. Admissibilidade. Alegação da apelante de que não consta do rol da ANS é insuficiente. Cada caso deve ser analisado individualmente. Apelante se predispôs a ‘cuidar de vidas’, logo, deve disponibilizar o necessário para que a paciente vá em busca da cura(…).” (TJSP, A.C.: 1094931-37.2021.8.26.0100)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE –Paciente portadora de câncer de ovário –Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, ora agravada, e determinou que a ré, ora agravante, autorize o custeio de medicamento Niraparibe, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 -Insurgência da agravante –Não acolhimento -Negativa de cobertura baseada na ausência de previsão contratual (…).” (TJSP, A.I.: 2024269-06.2022.8.26.0000)
Bula do Zejula® (Niraparibe): principais informações
O Zejula® (Niraparibe) é indicado para tratar o câncer de ovário em duas situações:
- como terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV – FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina.
- como terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário seroso de alto grau, recorrente e sensível à platina. A paciente deve ter respondido completamente ou em parte à quimioterapia à base de platina.
O que devo saber antes de usar o Zejula® (Niraparibe)?
De acordo com a bula do Zejula® (Niraparibe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- infecção do trato urinário;
- trombocitopenia;
- anemia;
- neutropenia;
- leucopenia;
- diminuição do apetite;
- cefaleia;
- tontura;
- palpitações;
- hipertensão arterial;
- dispneia;
- tosse;
- nasofaringite;
- náusea;
- constipação;
- vômito;
- dor abdominal;
- diarreia;
- dispepsia;
- dor nas costas;
- artralgia;
- fadiga;
- astenia.
Como devo usar o Zejula® (Niraparibe)?
O tratamento com Zejula® (Niraparibe) deve ser acompanhado por um médico experiente no uso de antineoplásicos.
A administração é via oral e a cápsula pode ser engolida sem necessidade de considerar as refeições. De acordo com a bula, se administrado na hora de dormir, o medicamento tem seu efeito potencializado.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Zejula® (Niraparibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado nos casos de:
- hipersensibilidade ao ingrediente ativo ou a qualquer um dos excipientes;
- amamentação durante o tratamento e até 1 mês após a última dose.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica GlaxoSmithKline diretamente na ANVISA.
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