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Viajar de avião com animal de apoio emocional

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Redação

maio 9, 2022

No começo do ano, uma passageira que conseguiu viajar de avião com animal de apoio emocional viralizou nas redes sociais após postar uma foto ao lado do seu pônei dentro de uma aeronave.

Ronica Froese é portadora de uma doença autoimune e treinadora de pôneis para equoterapia. A passageira e seu pônei, Fred, viajaram lado a lado de Michigan até a Califórnia.

Apesar da comoção, a possibilidade de viajar de avião com animal de apoio emocional não é uma novidade nos Estados Unidos. Em 1986, o transporte de pets de apoio foi autorizado, sem restrição de espécies.

no Brasil, ainda não existe uma legislação específica sobre o assunto e, por isso, permitir ou não que passageiros embarquem com seus pets de assistência emocional é uma decisão da companhia aérea.

Apesar disso, viajar de avião com animal de apoio emocional é possível através das principais companhias aéreas nacionais. No entanto, existem algumas regras para transportar pets de assistência que devem ser consideradas pelo passageiro.

Além disso, mesmo quando o passageiro está dentro das normas, existem casos em que o embarque desses animais é impedido. Por isso, também é fundamental estar familiarizado com os seus direitos diante de situações como essa, de abusividade.

Siga na leitura para conhecer essas normas e saber o que fazer diante do impedimento abusivo de embarque com pets de assistência emocional!

O que é um animal de apoio emocional?

Animais de apoio emocional são aqueles que profissionais de saúde (como um médico psiquiatra) reconhecem como capazes de fornecer conforto ao seu tutor e ajudar no controle de doenças psiquiátricas.

Apesar de muitas pessoas confundirem os animais de apoio emocional com os animais de serviço, eles não são iguais. Isso porque, no segundo caso, deve existir treinamento profissional para que o pet possa atender às necessidades do tutor.

Um exemplo comum de animal de serviço é o cão-guia, que pode ajudar uma pessoa cega em atividades do dia-a-dia, por exemplo. Além disso, também existem animais treinados para impedir automutilações e até mesmo ajudar pacientes epiléticos.

Já os animais de apoio emocional não precisam de treinamento profissional. Basta que o médico reconheça a função do pet e o inclua na Terapia Assistida por Animais (TAA), prática aprovada e recomendada pelo Conselho Federal de Medicina.

No entanto, os animais que fazem parte da TAA precisam de um rígido controle de saúde, devendo estar com vacinação e vermifugação em dia, livres parasitas e acompanhados por um médico-veterinário regularmente.

É permitido viajar de avião com animal de apoio emocional?

Como observado acima, o Brasil não possui uma legislação específica para viajar de avião com animal de apoio emocional. Por isso, as companhias aéreas são livres para elaborar suas próprias normas sobre o tema.

Atualmente é possível viajar de avião com animal de apoio emocional para o exterior, mas não em trechos nacionais. Além disso, as transportadoras entendem que somente cães podem servir de apoio emocional.

Por isso, somente cães de apoio emocional podem viajar gratuitamente.

Além disso, é necessário apresentar um relatório médico que indique a necessidade de o animal estar na cabine para que o passageiro possa seguir a viagem com tranquilidade.

Então, se não for um cachorro, não posso levar no avião?

Existe um serviço prestado pelas companhias aéreas chamado de “pet na cabine”, para transporte de animais de estimação.

Esse serviço é cobrado e, apesar de não ser destinado a animais de apoio emocional, pode ser a única alternativa do tutor que não tem um cachorro, e sim um pet de assistência de outra espécie.

É possível viajar de avião com animal de apoio emocional em trechos nacionais?

Assim como no caso de pets de outra espécie, o serviço “pet na cabine” costuma ser a única opção do tutor que precisa viajar de avião com animal de apoio emocional em trechos domésticos.

Por isso, é possível levar o pet em voos nacionais, desde que o tutor pague pelo transporte.

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Como viajar de avião com animal de apoio emocional?

Confira, passo-a-passo, como se preparar para viajar de avião com animal de apoio emocional:

1. Informe-se

Antes de tudo, é necessário se informar sobre as políticas de viagem da companhia aérea escolhida e verificar as regras para viajar de avião com animal de apoio emocional.

2. Confira os valores

Embora exista a possibilidade de transportar um cachorro de suporte emocional gratuitamente, isso não se aplica em todas as situações nem para todas as espécies de animais.
Por isso, caso precise pagar pelo transporte do seu pet, confira os valores para evitar surpresas desagradáveis.

3. Certifique-se de que o seu pet será aceito

Para viajar com um cão de apoio emocional, é necessário que ele seja reconhecido como um animal de assistência. Além disso, apesar de não existir uma restrição de raça, algumas companhias aéreas têm um limite de peso para os animais.

4. Separe os documentos necessários

Visto que cada companhia aérea possui suas regras, a lista de documentos necessários para viajar de avião com animal de apoio emocional pode variar. No entanto, geralmente são pedidos os seguintes documentos:
– certificado de vacinação antirrábica para todos os animais com mais de 3 meses (a vacina deve ter sido feita a mais de 30 dias e a menos de 1 ano no dia do embarque);
– em viagens internacionais, o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI) dentro da validade exigida pelo país de destino;
– atestado emitido há, no máximo, 10 dias pelo veterinário comprovando a saúde do animal de assistência e o atendimento às medidas sanitárias;
– formulário MEDIF preenchido (essa ficha pode ser encontrada no site da companhia aérea);
– cartão de identificação do ESAN (Emotion Support Animal) do pet, se tiver;
– plaqueta de identificação para o cão usar no voo, contendo nome do tutor, do cão, CNPJ ou CPF do instrutor, nome do centro de treinamento, foto do cão e do dono e outras informações exigidas pela transportadora.

Regras para viajar de avião com animal de apoio emocional

Confira a política das principais companhias aéreas brasileiras para viajar de avião com animal de apoio emocional:

Gol

A Gol prevê a possibilidade de viajar de avião com animal de apoio emocional apenas em voos cuja origem ou destino sejam os Estados Unidos e Cancún.

Para utilizar o serviço, o passageiro deve:

  1. preencher o Formulário de Solicitação para Transporte de Animais;
  2. providenciar uma declaração de um médico que ateste a necessidade do animal para seu bem-estar;
  3. apresentar atestado sanitário;
  4. apresentar carteira de vacinação (um passaporte para trânsito de cães e gatos pode substituir os dois primeiros);
  5. apresentar Certificado Veterinário Internacional (CVI);
  6. escolher um assento na janela;
  7. portar coleira, focinheira e um tapetinho para as necessidades do animal.

Todos os documentos devem ser enviados para o email [email protected] com 72 horas de antecedência do voo. O transporte pode ser feito sob os pés do cliente, em caixa ou no colo (essa é a única opção quando o destino for Cancún).

Latam

Viajar de avião com animal e apoio emocional é possível através da Latam em voos internacionais e em trechos nacionais, desde que eles façam parte de itinerários com um dos seguintes destinos: México, Colômbia e Estados Unidos.

A Latam não cobra tarifa pelo transporte, mas é necessário que:

  1. o animal tenha no mínimo quatro meses de vida.
  2. o passageiro informe a empresa com pelo menos 48 horas de antecedência.
  3. o animal tenha bom comportamento;
  4. o animal esteja utilizando coleira;
  5. o passageiro leve um tapete para as necessidades do animal.

No entanto, a companhia aérea ressalta que destinos diferentes dos citados acima podem ter  especificações diferentes e recomenda que sejam verificadas as exigências no site e com o consulado do país de destino.

De acordo com a Latam, a aprovação definitiva só ocorrerá no momento do check-in, quando será checado o comportamento e tamanho do animal. Caso os requisitos não sejam cumpridos, a companhia pode solicitar que o animal viaje no bagageiro.

Já no caso de aprovação, o animal deverá viajar nos pés do dono, embaixo do assento dianteiro ou no colo do tutor, caso o pet não ultrapasse o tamanho de uma criança de dois anos.

Azul

Na Azul, só é possível viajar de avião com animal de apoio emocional quando a origem ou o destino do voo forem os Estados Unidos. O serviço é gratuito e o animal precisa ter no mínimo quatro meses de vida.

Para realizar o trajeto, é necessário apresentar quatro documentos:

  1. Carteira de Vacinação (com vacina antirrábica dentro do prazo), ;
  2. Certificado Veterinário Internacional (CVI);
  3. atestado médico MEDIF ;
  4. Declaração de Animal de Suporte Emocional (ESAN).

Tanto o MEDIF quanto o ESAN devem ser enviados com pelo menos 72 horas de antecedência do embarque. A Azul também recomenda que o dono carregue consigo a carteira de treinamento ESAN.

A companhia aérea pode impedir o embarque do passageiro que tentar viajar de avião com animal de apoio emocional?

Infelizmente, mesmo seguindo todos os procedimentos exigidos pela companhia aérea, recebendo a autorização para viajar de avião com animal de apoio emocional e, em alguns casos, pagando pelo transporte, o passageiro pode ser impedido de embarcar com seu pet.

Esse foi o caso de uma passageira aérea, portadora de transtornos psicológicos, que faz TAA e tem uma cachorra de suporte emocional.

A viajante italiana embarcou para o Brasil acompanhada de sua cachorra na cabine de passageiros. No entanto, quando chegou o momento de voltar para seu país de origem, foi impedida de embarcar com a pet.

Diante disso, a consumidora não conseguiu viajar, e decidiu exigir seus direitos no Poder Judiciário, que determinou através de uma tutela provisória que a companhia aérea deveria embarcar a passageira e sua cachorra.

No entanto, para isso, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo exige que a viajante obedeça as orientações da tripulação e se certifique que a pet não incomode ou cause riscos aos demais passageiros.

Segundo o desembargador Roberto Mac Cracken, “com efeito, o princípio da isonomia deve obstar qualquer tipo de valoração injustificadamente discriminatória ou hierarquizante das deficiências, não sendo tolerável que se confira tratamento desigual à pessoa que sofre grave transtorno psíquico (e que, por isso, necessita da companhia de animal de apoio emocional) em relação àquela que sofre de deficiência visual ou auditiva”.

Além disso, o magistrado ressaltou que o fato de a passageira não ter embarcado para a Itália sem a sua cachorra comprova sua “absoluta dependência emocional em relação ao animal”.

“Indo além, observa-se a inexistência de quaisquer indícios, mínimos que sejam, no sentido de que o animal possa colocar terceiros em risco ou mesmo causar-lhes algum tipo de constrangimento”, explicam os desembargadores. (Processo nº: 2070855-04.2022.8.26.0000)

Assim como essa passageira, que foi impedida de viajar de avião com animal de apoio emocional de maneira abusiva, outros consumidores que passarem pela mesma situação podem acionar a Justiça.

Caso a companhia aérea se comprometa a transportar o animal, isto é indevido.

Como ajuizar uma ação?

Para processar a companhia aérea, é recomendável contar com o respaldo de um especialista. Além disso, é importante reunir alguns documentos como, por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida.

O contato conosco pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (Kireyonok_Yuliya)

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