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Tudo sobre os principais direitos trabalhistas

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Redação

julho 5, 2021

Existem diferentes modalidades de formalização profissional no Brasil, entre elas, os trabalhadores CLT, os trabalhadores temporários, os estagiários e os Microempreendedores Individuais (MEI).

Compreenda quais são os principais direitos trabalhistas que a legislação brasileira assegura a esses tipos de profissionais.

Quem é o trabalhador CLT?

O trabalhador CLT é  aquele que tem sua carteira de trabalho assinada com sua atividade profissional regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é uma unificação de regras do direito do trabalho feita pelo presidente Getúlio Vargas durante a ditadura do Estado Novo, por meio do Decreto-Lei 5.452, assinado em 1º de maio de 1943.

Quais são os direitos trabalhistas do CLT?

O trabalhador brasileiro com carteira assinada tem alguns direitos trabalhistas que são garantidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT) e pela Lei Maior (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988). 

Os principais direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores CLT são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – ter registro assinado desde o primeiro dia de serviço;
  • jornada de trabalho e hora extra – a jornada deve ser de oito horas por dia e de, no máximo, 44 horas semanais;
  • 13° Salário – valor pago no final do ano que corresponde à remuneração mensal do trabalhador;
  • contrato de trabalho – o empregado, ao ser admitido, deve receber cópia do contrato de trabalho, contendo informações como salário, horário, local de trabalho, função, entre outras;
  • salário mínimo – nenhum trabalhador pode ser contratado para receber menos que o valor do mínimo nacional, inclusive, os que possuem remuneração variável. Além disso, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês;
  • férias – as férias também devem ser remuneradas, assim, depois de um ano de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser corridos ou divididos em dois períodos, nunca inferiores a 10 dias;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – depósito pela empresa de 8% do salário bruto do trabalhador que tem como objetivo garantir uma reserva de dinheiro ao trabalhador;
  • Seguro-desemprego – assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa;
  • Vale-transporte – benefício que deve ser recebido adiantadamente para que possa propiciar a locomoção do trabalhador entre o emprego e a residência, descontando, no máximo, 6% do salário;
  • hora extra – recebimento de horas extras que não podem ultrapassar duas horas por dia, sendo a remuneração das mesmas o valor da hora normal acrescida de 50%;
  • adicional noturno – para jornadas realizadas entre 22h e 5h do dia seguinte, a remuneração (por hora) do trabalhador deverá ser 20% maior;
  • horário de almoço – com a Reforma Trabalhista, o descanso intrajornada pode ser negociado entre empresa e trabalhador, no entanto, não poderá ser menor do que 30 minutos;
  • aviso prévio – em caso de quebra de contrato, a outra parte deve ser avisada com 30 dias de antecedência. Para quem tem mais de um ano na empresa, deve ser acrescentado 3 dias por cada ano trabalhado.

O que significa trabalhador temporário?

O trabalho temporário é regido pela Lei n˚ 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras providências.

Nessa via, o art. 2˚da referida lei dá a seguinte providência:

  • Art. 2˚– trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.   

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

O art. 12 da Lei do Trabalho Temporário determina que ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos trabalhistas:

  • remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária – garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
  • jornada de oito horas – que deve ser remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);
  • férias proporcionais – nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicional por trabalho noturno;
  • indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato – correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
  • seguro contra acidente do trabalho – o parágrafo 2˚ define que a empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário;
  • proteção previdenciária – nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra “c” do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973);
  • CTPS – o parágrafo 1˚ do mesmo artigo delimita que deve-se registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sob sua condição de temporário.
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A legislação brasileira tem regramentos específicos para cada modalidade profissional.

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O que é o estágio?

O estágio é uma atividade profissional que tem como finalidade contribuir para a formação de estudantes e para a inserção deles no mercado de trabalho e, portanto, deve ter acompanhamento da instituição de ensino.

Ademais, existem basicamente duas modalidades, o estágio obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso;

  • estágio obrigatório – é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
  • estágio não-obrigatório –  é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. 

Contudo, vale ressaltar que para se tornar um estagiário, o indivíduo deve estar regularmente matriculado em curso de nível fundamental, médio, técnico ou superior

Quais são os direitos trabalhistas do estagiário?

Tendo em vista que o estagiário é todo estudante sob responsabilidade e coordenação de uma instituição de ensino que desenvolva uma atividade em uma situação real de trabalho, para que o processo de contratação dele seja realizado de acordo com a legislação vigente, deve-se respeitar os seguintes direitos trabalhistas:

  • jornada de trabalho reduzida – a legislação estabelece um limite máximo de seis horas diárias para a jornada de estágio, o equivalente a até 30 horas semanais;
  • auxílio-transporte – quando a atividade não é obrigatória, além da remuneração, o estagiário tem direito a um auxílio-transporte fornecido de forma antecipada;
  • remuneração – em estágios obrigatórios, a concessão de auxílio financeiro ou outro tipo de remuneração é opcional. Já nos estágios não obrigatórios, ocorre a oferta de bolsa-auxílio. Vale frisar, que a especificação quanto ao valor da bolsa será negociado entre o estagiário e a parte concedente, mas é recomendado que ele seja compatível com o praticado no mercado;
  • férias remuneradas –  a cada 12 meses do exercício da atividade, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, que pode ser contínuo ou fracionado, todavia, é recomendado que o recesso ocorra durante o período de férias escolares;
  • redução da jornada de trabalho em períodos de provas – o estagiário tem a possibilidade de cumprir apenas a metade da jornada de trabalho para conseguir se dedicar aos estudos e ter um bom desempenho nas avaliações. Para usufruir do direito, a instituição de ensino precisa comunicar à empresa contratante as datas de realização das avaliações acadêmicas no momento da assinatura do contrato de estágio;
  • seguro de vida – a contratação de um seguro de vida para o estagiário é obrigatória e é responsabilidade da parte concedente do estágio. Entretanto, no caso do estágio obrigatório, ele pode ficar a cargo da instituição de ensino.

Quem é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.

Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional, sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. 

Quais são os direitos trabalhistas do MEI?

A Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) criou a figura do Microempreendedor Individual.

Dessa forma, os empresários que optam pelo MEI têm alguns direitos trabalhistas nela assegurados:

  • auxílio-doença – o MEI poderá contar com a remuneração da Previdência, com direito ao benefício no valor de um salário mínimo. Para garantir esse direito é preciso ter contribuído, no mínimo, por um ano e comparecer ao exame pericial;
  • auxílio-maternidade – o pagamento é feito pelo INSS e a contribuição mensal durante esse período será descontada do valor do benefício automaticamente. Para ter acesso ao benefício é preciso ter contribuído para a Previdência por pelo menos 10 meses, independente do sexo, a solicitação também pode ser feita para fins de adoação;
  • auxílio-reclusão – um benefício recebido pelos familiares do MEI caso o trabalhador seja preso, em regime semiaberto ou fechado, mesmo antes do veredito da condenação. Todo MEI tem direito ao auxílio reclusão, desde que esteja em dia com as contribuições mensais;
  • pensão por morte – se os pagamentos estiverem em dia, a família terá direito à pensão em caso de morte;
  • aposentadoria por idade ou por invalidez – cumprindo com as suas obrigações mensais, o empreendedor estará pagando 5% do salário mínimo para a previdência social. Todavia, a idade mínima para se aposentar sendo MEI é de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, para isso é necessário a contribuição de, no mínimo, 15 anos como Microempreendedor Individual. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar o valor mensal em 15% em cima do salário mínimo nacional vigente;
  • enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (SIMEI) – o que o torna isento dos tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
  • afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
  • cobertura da previdência social estendida aos familiares.

Imagens do texto: Freepik (@pch.vector)

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