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Xifaxan® (Rifaximina) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Xifaxan® (Rifaximina) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

31 de agosto de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Muitos pacientes que recebem indicação médica para utilizar o Xifaxan® (Rifaximina) não têm condições de adquirir o medicamento, que é de alto custo.

Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.

Porém, a negativa de cobertura de Xifaxan® (Rifaximina) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.

Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!

Preço do Xifaxan® (Rifaximina)

O  preço de uma única caixa Xifaxan® (Rifaximina) pode ultrapassar o valor de R$ 1.3 mil, dependendo da dosagem.

O plano de saúde cobre o tratamento?

O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Por isso, visto que a encefalopatia hepática, para qual o Xifaxan® (Rifaximina) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.

O Xifaxan® (Rifaximina) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária há mais de dois anos. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

A negativa de cobertura do Xifaxan® (Rifaximina) é uma prática recorrente, que geralmente ocorre sob a justificativa de que seu custeio não é obrigatório, pois o medicamento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No entanto, essa alegação é equivocada e tem sido contestada pela Justiça, que já declarou que nesse caso a negativa de cobertura configura prática abusiva:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Assim sendo, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode ajuizar uma ação com o pedido de cobertura do tratamento.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

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Através da Justiça é possível garantir o fornecimento de Xifaxan® (Rifaximina) pelo plano de saúde.
  • a recomendação médica do tratamento com Xifaxan® (Rifaximina);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Quanto tempo dura o processo?

A ação costuma durar entre 6 a 24 meses. No entanto, em razão da urgência no tratamento da enfermidade, é possível pedir liminar para que o plano custeie o tratamento.

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Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Apelações Cíveis. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Negativa da ré de fornecer ao autor, portador de hepatopatia crônica e encefalopatia crônica, o medicamento Rifaximina (…).” (TJSP, A.C.: 1042349-41.2013.8.26.0100)

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Insurgência contra decisão que deferiu tutela de urgência para compelir a ré a fornecer o tratamento médico indicado à autora  (…).” (TJSP, A.I.: 2175594-62.2021.8.26.0000)

Bula do Xifaxan® (Rifaximina): principais informações

O Xifaxan® (Rifaximina) é um antibiótico capaz de combater bactérias intestinais em pessoas com encefalopatia hepática, doença que causa agitação, confusão, problemas musculares, dificuldade na fala e em alguns casos pode levar ao coma.

Este medicamento é indicado para tratar a doença e reduzir a recorrência de episódios de encefalopatia hepática.

O que devo saber antes de usar o Xifaxan® (Rifaximina)?

De acordo com a bula do Xifaxan® (Rifaximina), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • urina avermelhada;
  • diarreia grave;
  • humor deprimido;
  • tonturas;
  • dor de cabeça;
  • dificuldade em respirar;
  • mal-estar;
  • dor de estômago;
  • inchaço/distensão abdominal;
  • diarreia;
  • acúmulo de líquidos na cavidade abdominal (ascite);
  • erupção cutânea;
  • coceira;
  • cãibras;
  • dor nas articulações;
  • inchaço dos tornozelos, pés ou dedos.

Como devo usar o Xifaxan® (Rifaximina)?

A dose recomendada de Xifaxan® (Rifaximina) é de um comprimido duas vezes por dia, tomado com um copo de água. No entanto, é importante seguir as orientações do médico que recomendou o tratamento.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Xifaxan® (Rifaximina) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes que:

  • sejam alérgicos a rifaximina ou a qualquer componente da formulação;
  • sejam alérgicos a antibióticos similares ao Xifaxan® (Rifaximina), como a rifampicina ou rifabutina;
  • estejam com obstrução no intestino.

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Biolab diretamente na ANVISA clique aqui.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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